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Política

Fogo: Luís Pires e Adilson Barradas ilibados do crime de fraude e corrupção eleitoral

O ex-presidente da Câmara de São Filipe (Fogo), Luís Pires e o ex- secretário, Adilson Barradas foram ilibados, pelo tribunal, do crime de fraude e de corrupção do eleitor, na sequência de queixa apresentada em 2016.

Nas legislativas de 2016, o ex – autarca de São Filipe e o então secretário da câmara, foram acusados de ter concedidos apoios em materiais a um indivíduo de São Filipe, presumivelmente em troca de votos. E o Ministério Público, depois de inquérito, deduziu acusação contra Luís Pires e Adilson Barradas, imputando-lhes a prática “em co-autoria material e directa de um crime de fraude e corrupção de eleitor” previsto e punido com pena de prisão até um ano, nos termos dos artigos 97º e 311º do Código Eleitoral.

Os arguidos discordaram com o teor da acusação, e por conseguinte requereram a abertura da Audiência Contraditória Preliminar (ACP), para justificar que a atribuição dos materiais em causa não teve como objectivo principal mobilizar votos para o PAICV conforme consta na acusação. Isso porque o pedido de apoio só foi atendido por razões “puramente humanitárias” e derivado do facto de o individuo ter insistentemente “clamado e reclamado” que corria sério risco de vida.

Face as provas produzida durante a Audiência Contraditória Preliminar (ACP) o Tribunal entendeu que os indícios recolhidos na fase de instrução acabaram por se mostrar débil. Por isso,  o juiz decidiu que os dois acusados não devem ser submetidos ao julgamento pela prática do crime de fraude e corrupção do eleitor, uma vez que foi indivíduo beneficiado que durante muito tempo “insistiu e pressionou no sentido de receber apoios para realizar obras em casa”.

C/ Inforpress

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