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Sociedade

Chineses explorados no Sal: Ministério Público acusa três pessoas singulares e uma empresa por tráfico humano

O Ministério Público, através da Procuradoria da República da Comarca do Sal, acusa três pessoas singulares e uma empresa por tráfico humano. Dois dos arguidos são da nacionalidade estrangeira e um da nacionalidade cabo-verdiana. O proprietário da empresa é estrangeiro de origem asiática.
Conforme o comunicado de Ministério Público, divulgado na sexta-feira 17 de Maio, realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, “o MP determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento para efetivação da responsabilidade criminal de uma pessoa coletiva e dos três singulares, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais”.
A um dos cidadão estrangeiro, de 37 anos de idade, único sócio e gerente da “pessoa coletiva” arguida e também acusada, foi imputado a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de oito crimes de tráfico de pessoas em concurso real efetivo com nove crimes de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular.
Já para um outro cidadão da mesma nacionalidade de 41 anos de idade, foi imputado a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de quatro crimes de tráfico de pessoas.
Por seu turno, uma cidadã cabo-verdiana, natural do concelho de Ribeira Grande de Santo Antão, de 30 anos de idade, foi imputada a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de quatro crimes de tráfico de pessoas.
À pessoa coletiva, uma empresa que se apresenta como Sociedade Unipessoal foi imputada a prática, em co-autoria material e na forma consumada, de três crimes de tráfico de pessoas em concurso real efetivo com nove crimes de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular.
Concomitantemente, o Ministério Público requereu a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional ao arguido referido na alínea b), por um período de 10 anos, nos termos do artigo 81 da Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de julho.
O MP deduziu ainda o pedido de indemnização civil, a favor e em representação dos ofendidos, por danos patrimoniais e não patrimoniais, no montante de oito milhões, oitocentos e cinquenta mil escudos, acrescidos de juros à taxa legal.
Importa referir que em finais de Outubro de 2018, a Polícia Judiciária (PJ) tinha detido, na localidade de Hortelã Baixo (Espargos), na ilha do Sal, três indivíduos por suspeitas da pátria de tráfico de pessoas para exploração laboral e trabalho forçado. Entre os detidos estavam dois indivíduos da origem asiática, supostamente da China e uma mulher Cabo-Verdiana.
E nas residências dos suspeitos, foram apreendidos passaportes de quatro cidadãos chineses que estavam a ser explorados, sendo dois homens e duas mulheres e outras documentações. E Também valores em dinheiro à volta de 1.846.000$00 cabo-verdianos, 12.395 euros, e algum montante em moeda chinesa.

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