PUB

Opinião

Base Tributável VS Receitas Fiscais

 

Por: César Garcia

Aumento de Base Tributável VS Aumento de Receitas Fiscais

Tem saído da boca dos responsáveis pela Fazenda Pública “expressões” pouco abonatórias da dignificação do cargo que ocupam, particularmente porque têm-nos expressos na Comunicação Social e ouvidos por todo lado, a nível nacional e a nível internacional. Pois, somos avaliados por aquilo que dizemos e fazemos, mas, dada a posição dessas pessoas, é toda a Instituição que fica desconsiderada, especialmente as Universidades que devem tem uma forte vertente social na supervisão de situações socioeconómicas do país e de clarificação de expressões técnicas para a Sociedade no seu todo. Pior é que há um discurso recorrente que em nada abona a relação Fisco X Contribuinte, qual seja “…se combatermos…a fuga, fraude e a evasão fiscal tenderemos a aumentar a base tributável e o volume de receitas…” ou ainda “…aumentar a base tributável o que significa, aumentar o volume de receitas que o Estado arrecada…”; e mais “…estamos a trabalhar num cenário de redução dos impostos e do aumento da base tributária.”, etc. etc.

Afinal o que é “Base Tributável”? “Base Tributável Genérica ou Específica/Efetiva?

Nas leis de impostos, a Base Tributável é definida, a grosso modo, pelas regras de incidência real, designadamente os constantes dos artigos 1º dos CIRPS, CIRPC, CIVA, e restantes impostos. Mas, ao mesmo tempo, a mesma Lei, os mesmos Códigos de Impostos delimitam a Base Tributável com a conceção de isenções, benefícios ou incentivos fiscais.

Portanto, podemos pressupor uma Base Tributável Genérica, ou seja, todo o conjunto, estrutura ou área sujeito ao imposto; ou então a Base Tributável Específica, Efetiva ou Real, ou seja, área, conjunto, estrutura sobre o qual o sujeito passivo é liquidado o imposto a pagar, ficando assim devedor de imposto.

Entre a Base Tributável Genérica e a Base Tributável Específica/Efetiva encontramos a chamada “Zona Sombra”, Zona essa de baixa ou nula tributação, em que os sujeitos passivos pagam impostos reduzidos, ou não há lugar ao pagamento de qualquer imposto, quer por as leis excluírem a atividade ou pessoa de base tributável, quer porque a Base Tributável é insuficiente para atingir o mínimo legal sujeito a imposto.

Se as regras de incidência dos impostos abrangem todo o “campo”,” conjunto” ou “área”, sujeito; as isenções, benefícios ou incentivos fiscais criam as “Zonas Sombras”.

O aumento de Base Tributável só acontece com a minoração ou término das “Zonas Sombras”.

Portanto, o aumento da Base Tributável acontece com a tributação das “Zonas Sombras”, ou seja a delimitação ou término das isenções, benefícios ou incentivos fiscais.   

Exemplo 1: Há Entidades, designadamente, membros de Governo, Magistrados, Presidentes e Vereadores das Câmaras Municipais, Administradores de Agências, Institutos, Fundos, Empresas Públicas, que auferem diretamente um conjunto de remunerações, chamados subsídios, como renda de casa, verba para comunicação e representação pessoal, combustível, ajudas de custo fora do limite legal na Administração, embora haja previsão legal. Essas remunerações não entram na formação do rendimento bruto sujeito ao imposto. Note-se que estes contribuintes têm salários do topo da carreira salarial na Administração Pública, mas é o próprio Estado que assume as despesas com os seus gastos privados. Ainda essas gentes podem ficar isentas de direitos aduaneiros, mesmo assim continuam a usar viaturas e combustíveis do Estado; quando um Ajudante de Serviços Gerais, embora esteja na cauda da Tabela Salarial referenciada, assume todos os seus gastos privados com um salário que pouco chega. Essas remunerações são legítimas e estão sujeitas à tributação efetiva no quadro do CIRPS. A sua não tributação viola os princípios de legalidade e de igualdade todos consagrados na nossa Constituição.

Exemplo 2: É escola em Cabo Verde o uso de bens, recursos do Estado em proveito próprio. Acontece desde viaturas do Estado na porta das Escolas, bares, cafés, restaurantes, praias de mar…condutores funcionários a conduzir filhos, esposos, amigos e parentes do Titular do cargo…combustíveis do Estado em viaturas pessoal…faceboock (neste particularmente, pessoas que estão permanentemente a mandar post durante o período normal de trabalho) …viagem em serviço com férias associada…ajudas de custos em fins-de-semana para visita do círculo (e gaba-se a fazer paródia na custa do Estado) …receção de brindes no Cargo e uso na seu habitat privado…enfim, são tantas…Note-se que qualquer aproveitamento do bem comum para uso particular é uma forma de se remunerar, por conseguinte sujeita-se a imposto efetivo, embora seja uma remuneração ilícita.

Exemplo 3: REMPE. Como é possível tributar REMPE só a partir de 1.000.000$00, quando o mínimo de existência para pessoas singulares, entre os quais trabalhadores por conta doutrem, vai até 220.000$00 (art.º 46.2), aliás 439.284$00 (art.º 71.7), pois, confusão, não se sabe se é um ou outro.

Exemplo 4: Temos o caso paradigmático de CIN – Centro Internacional de Negócios, zona de baixa tributação (IRPC entre 2,5% a 5%), muito embora o CIN, desde sua criação, nunca chegou a entrar em atividade por falta de vontade política. Fala-se do CIN como se pode falar de Zonas Francas; Mas também temos os casos de IFI – Instituições Financeiras Internacionais; Podemos falar ainda de Crédito de Impostos ao Investimento, ou ainda de um conjunto de Fundos ou Atividades que sofrem uma baixa tributação, sem falar de isenções, incentivos e benefícios diversos, nomeadamente, aduaneiros, de selo, IUP, etc.

Exemplo 5: Turismo. Turismo é a bandeira Nacional, o “motor” da nossa economia. As Entidades turística, quer hotelaria, quer restauração, quer imobiliária turística, estão isentas de vários impostos (IRPS, IRPC, Direitos Aduaneiros, Impostos de Selo, IUP, etc.). Mesmo que uma pessoa que compre uma casa numa aldeia turística fica isenta de IRPS, quando um trabalhador que sacrifique para ter dois quartos e se arrendar um quarto para ajudar no seu sustento paga imposto.

(…continua…)

cesargarcia19@gmail.com

PUB

PUB

PUB

To Top