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Economia

Caso Peculato ARE: Renato Lima paga caução de 2 mil contos e sai em liberdade

O antigo PCA da ARE, Renato Lima, detido pela Polícia Judiciária ontem, por suspeitas de peculato e infidelidade enquanto gestor dessa antiga reguladora, pagou dois mil contos de caução para aguardar julgamento em liberdade.
Renato Lima é suspeito da prática de um crime de Peculato em concurso aparente com um crime de Infidelidade.
O indivíduo em causa exerceu funções entre Fevereiro de 2004 e Dezembro de 2015, pelo que os crimes terão sido cometidos entre esse período de tempo, no exercício das suas funções, conforme avançou a PJ.
“Administração da ARE condenada pelo Tribunal de Contas”
Numa peça publicada no A NAÇÃO em junho de 2015 com o título “Administração da ARE condenada pelo Tribunal de Contas” este semanário deu conta que o Conselho de Administração da ARE havia sido condenado pelo Tribunal de Contas (TC) a repor nos cofres dessa instituição cerca de mil contos, relativos a valores por pagamentos indevidos durante os exercícios de 2006 a 2009.
Na altura, foram também censurados por um conjunto de irregularidades, como, por exemplo o uso pessoal do cartão Visa Gold da ARE.
A condenação refere-se à compensação de férias a favor dos administradores Gregório Alves e Daniel Jesus Lobo no valor de 22.804$00. Aquisição de serviço de fornecimento de lanche por ocasião do Natal em 2008, no valor de 55 mil escudos.
Em 2009 esse montante subiu para 168 contos e o valor para a aquisição de brindes para festas do Natal e aniversário dos filhos dos funcionários foi de 54.640$00. Para a celebração do aniversário dos funcionários foram gastos cerca de 33 mil escudos, sem contar com 168 contos para a festa de Natal também em 2009.
Os membros do Conselho de Administração da ARE foram também condenados a repor cerca de 600 contos referentes aos exercícios de 2008 e 2009, pelo aluguer de polidesportivo e pagamento de treino dos funcionários em ginásios de artes marciais.
A reposição desses montantes, segundo o acórdão do TC, que A NAÇÃO teve acesso, é pessoal e solidária e da responsabilidade de João Renato Lima, Rito Manuel Évora e António Francisco Tavares.
Entretanto, em relação a outros factores susceptíveis de constituírem possíveis irregularidades e/ou ilegalidade no plano jurídico-financeiras, o relatório inicial do TC evidenciou um conjunto de situações sobre as quais foram solicitadas informações adicionais, e que foram, “na quase totalidade”, esclarecidas.
Destas irregularidades e/ou ilegalidades constam factos como insuficiências formais de alguns documentos justificativos das despesas; não regularização de alguns depósitos bancários no final de exercício; execução de despesas além ou sem dotação orçamental, em algumas rúbricas; falta de cobrança das contribuições de entidades reguladas.
Conforme avançou a mesma matéria, entre as irregularidades destacavam-se também, o pagamento de ajudas de custo ao pessoal, por uma tabela própria e que não foi publicada no Boletim Oficial; pagamento de subsídios de férias e de Natal, bem como de subsídios de comunicação e combustíveis aos membros do Conselho de Administração, sem lei prévia.
A liquidação de facturas de prestação de serviço por valores líquidos, sem retenção na fonte do imposto, assim como o pagamento de despesas com deslocações, através de depósito na conta de cartão de crédito dos beneficiários, sem suporte adequado das despesas efetivamente pagas, foram outros aspectos realçados no acórdão.
O TC formulou um juízo de censura ao presidente da ARE, por este ter utilizado cartão Visa Gold da instituição para pagar despesas pessoais.
Em relação aos pagamentos com cartão Visa, segundo o acórdão, os responsáveis da ARE esclareceram que foram efectuados pagamentos no valor de 1.460.166$00, dos quais 66.159$00 ao professor de direito de Coimbra, Bernardo Azevedo, 314.853$00 de despesas com alojamento, em Londres e em Lisboa, aquando da deslocação do PCA Renato Lima.
“Em relação aos outros pagamentos, no valor de 1.227.362$00, esses foram reembolsados através de depósito da conta da ARE”.
Lima defendeu-se
Na altura (2015), o presidente do Conselho de Administração da ARE, Renato Lima, contactado por A NAÇÃO, considerou que “nós ainda não estamos condenado”, por entender que o TC exerceu “legitimamente” a sua competência de julgar as contas, mas “nós, tendo outra interpretação dos factos estamos a usar os meios processuais, legais, para tentar contrariar a interpretação do TC”.
Para Renato Lima o processo ainda “não transitou em julgado”, como disse na altura, mas este Jornal sabia que o prazo de recurso de 30 dias estipulado no acórdão tinha expirado na altura em que esta peça foi feita.
O presidente da ARE lamentou, no entanto, o facto de só agora (2015) as contas de 2006 a 2009 serem julgadas, porque, no seu entender, se as mesmas fossem julgadas em tempo oportuno seria possível corrigir eventuais erros e irregularidades que acabam por ser constatados pelo TC.
“Eventualmente teríamos convergido em termos de interpretações e evitado alguns aspectos que poderão ser considerados anormais. De toda a forma não me cabe julgar essa demora. O TC terá as sua justificações”.
Sobre as chamadas de atenção por parte do TC sobre diversos aspectos relacionados com a gestão da ARE, Renato Lima diz que esse tribunal está a exercer o seu papel, mas que é preciso levar em conta a independência das entidades reguladoras.
“A nossa divergência reside na interpretação dos factos. Porque entendemos que celebrar um convívio entre os filhos dos trabalhadores por altura do Natal, está dentro das competências de uma entidade reguladora independente. Não há, do nosso ponto de vista, nenhum facto ilícito grave. E são estes aspectos, e outros similares, que, somados, dão essa quantia da condenação”, frisou Renato Lima dizendo, na altura, que respeitam a decisão do TC.
Mas, “vamos defender a nossa interpretação de acordo com os nosso estatutos, porque temos a percepção que a actividade regulatória e a independência das agências precisa ser clarificada”.

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