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Política

SOFA: Pina Delgado diz que emitiu parecer a partir de “esboço aparentemente zero”

O presidente do Tribunal Constitucional (TC), João Pinto Semedo, decidiu recusar o pedido de escusa do juiz-conselheiro José Pina Delgado para não participar no julgamento do processo de fiscalização sucessiva e abstracta do acordo SOFA (“Sta­tus of Forces Agreement”). Isto em virtude de Pina Delgado ser autor de um parecer, encomendado pelo Governo anterior, no qual apresentou vários aspectos do tratado que, alegadamente, colidem com a Constituição da República.

“Nestes termos”, conclui o presidente do TC, “considero que o facto de o Venerando Juiz Conselheiro José Pina Delgado, em 8 de julho de 2011, muito antes de ter tomado posse como Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, mediante pedido do então Ministério da Defesa Nacional, ter apreciado, na qualidade de Consultor remunerado, sob um prisma jurídico-internacional e jurídico-constitucional, um esboço de um acordo que Cabo Verde pretendia celebrar com os Estados Unidos da América, não constitui impedimento nem tão-pouco motivo para ser dispensado de intervir no processo de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade nº 3/2018 (SOFA-EUA)”.

De referir que José Pina Delgado havia pedido escusa a nível do TC para não intervir no julgamento dos recursos ao processo em virtude de ser autor de um parecer encomendado pelo governo anterior, no qual indicou vários aspectos que contrariam a Constituição da República. Nomeadamente, as imunidades de jurisdição do pessoal desse país (EUA) em relação ao exercício de poderes jurisdicionais e disciplinares em território nacional cabo-verdiano e em relação ao tratamento de demandas de particulares; os privilégios, isenções, e imunidades equivalentes aos dos funcionários administrativos e técnicos de uma missão diplomática, nos termos da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas.

Esclarecimento

Pina Delgado esclareceu, entretanto, no seu pedido de escusa ora apreciado e decidido por Pinto Semedo, que o seu parecer fora produzido a partir de um “esboço aparentemente zero” do acordo SOFA.

Aliás, foi precisamente neste ponto – “esboço aparentemente zero” – que o presidente do TC acabou por se basear para indeferir o referido pedido de escusa.

Entretanto, nota curiosa, para fundamentar o seu pedido de escusa, Pina Delgado citou várias vezes o Jornal A NAÇÃO e alguns dos seus jornalistas, que sempre chamaram a atenção para uma eventual situação de impedimento desse juiz-conselheiro do TC para intervir na apreciação do processo de fiscalização abstracta e sucessiva do SOFA.

De referir que o Tribunal Constitucional é constituído por três juízes-conselheiros, a saber: João Pinto Semedo, que o preside, Aristides Lima e José Pina Delgado.

Cabe-lhes, agora, decidir sobre os aspectos tidos como controversos do SOFA, Acordo de Cooperação Militar e de Segurança entre os governos de Cabo Verde e dos EUA.

DA
(Publicado no A NAÇÃO impresso, nº 615, de 13 de Junho de 2019)

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