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Economia

Sector Empresarial do Estado: Salários e regalias dos gestores da CV Telecom e Caixa fora da lei

A Cabo Verde Telecom e a Caixa Económica de Cabo Verde são obrigadas, por lei, a integrar o Sector Empresarial do Estado (SEE), passando as suas contas a serem escrutinadas pelo Tribunal de Contas, submetendo-se, igualmente, ao crivo da ARAP (Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas), quando pretenderem fazer qualquer tipo de aquisição pública. Esta situação resulta do facto de o Estado ter
assumido o controlo accionista da empresa de telecomunicações e daquela instituição financeira.

À luz da Lei nº 104/VIII/2016 , que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, a Cabo Verde Telecom (CVT) e a Caixa Económica de Cabo Verde (CECV) não têm como fugir dos normativos que regulam o SEE.

Nomeadamente, um conjunto de restrições, a começar pela folha salarial dos seus gestores: 12 salários, ao contrário dos 14 actuais para todos os trabalhadores. As viaturas dessas instituições devem ter também, obrigatoriamente, chapa amarela.
Estas imposições resultam do facto de o Estado, via o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), a ASA (Aeroportos e Segurança Aérea) e os Correios, ter assumido o controlo accionista dessa duas instituições.

Em 2018, o INPS comprou 12,07 por cento (%) do capital social que a ÍMPAR detinha na CECV, passando a contar com 47,21%. Juntando os 15,14% dos Correios, o Estado assume o controlo accionista dessa instituição financeira em 62,35%. Mas, brevemente, o Estado passará a ter, quase na totalidade, as acções da CECV, com a
decisão do Governo em comprar a participação da Geocapital (27,44%). Com isso, o Estado passará a ter 89,79% das acções da Caixa.

Em Maio último, recorde-se também, os 40% do capital da CVT, que estavam na posse da PTVentures, foram adquiridos pela ASA e pelo INPS, uma solução que pôs fim ao conflito que opunha o Estado e a empresa portuguesa. Com essa operação, o INPS passou a ser o principal accionista da CVT (57,9%), 20% pela ASA,
3,4% pelo Estado, 0,7% pelos Correios e os restantes 18% pelos privados nacionais. Ou seja, tudo somado, o Estado detém o controlo accionista na CVT em 82%.

Perante este cenário em que o Estado volta a aparecer como principal patrão nos sectores das telecomunicações e da banca, a CVT e a CECV não têm como ficar de fora do SEE, com todas as limitações que essa situação impõe na sua gestão.

Lei Comercial

O SEE integra as empresas públicas e as participadas do Estado, sendo que nestes dois casos, em concreto, a Lei estabelece que as empresas públicas são sociedades constituídas nos termos da Lei Comercial. Com isto, o Estado pode exercer, isolada ou conjuntamente, de forma directa ou indirecta, uma influência dominante em
virtude de algumas das seguintes circunstâncias: detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto; ou do direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos de gestão ou de administração.

Na prática, conforme a legislação em vigor, tanto a CECV como a CVT passam a estar sujeitas a orientações estratégicas e de gestão definidas pelo Conselho de Ministros e de orientações gerais fixadas destinadas a um dado sector de actividade, fixadas mediante despacho conjunto do membro do governo responsável pela área das
finanças e pelo membro do governo do respectivo sector de actividade. Ou seja, a gestão dessas instituições será condicionada por decisões políticas emanadas do Governo.

A intenção de tornar a CECV num Banco Público, conforme propugna o Programa do Governo, pode ter guarida no SEE, que se deve orientar no sentido da obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade, bem como “desenvolver-se segundo parâmetros exigentes de qualidade economia, eficiência e
eficácia, contribuindo igualmente para o equilíbrio económico do conjunto do sector público”.

Regalias e salários

Ao serem classificadas como empresas públicas, ou ao se tornarem empresas comerciais detidas maioritariamente pelo Estado, a estrutura de governação tanto da CVT como da CECV terá de ser revista e os seus dirigentes terão, a partir disso, que se submeter ao estatuto remuneratório dos gestores públicos.

Consequentemente, o presidente da CVT, José Luís Livramento, que aufere um salário à volta de 500 mil escudos mensais, passará a ganhar 300 contos, logo que se cumprir a lei. O mesmo deve acontecer com o presidente da comissão executiva da CECV, António Moreira.

E, com essa bitola salarial máxima de 300 contos, os vencimentos dos outros colaboradores das duas instituições terão também que ser revistos por baixo.
Tanto na CVT, como na CECV, para além dos 12 salários mensais, são atribuídos mais dois por ano, referentes aos subsídios de Natal e de férias. Essa prática é descontinuada com a entrada no SEE.

Os gestores terão o máximo de cem litros de combustível, por mês, e é limitado o “plafond” para dez mil escudos, no máximo para os presidentes dos conselhos de Administração e equiparados e oito mil escudos para osre stantes membros do Conselho de Administração.

Daniel Almeida

Esta reportagem foi publicada na edição nº629 do jornal A NAÇÃO

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