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Economia

Lei do álcool: comerciantes e produtores ainda confusos. IGAE reconhece socialização tardia

Passado quase um mês da entrada em vigor da nova lei do álcool, esta continua a
suscitar dúvidas entre promotores de eventos, comerciantes e produtores.

As hesitações são maiores quando se fala de publicidade e no que, de facto, esta lei
vem proibir neste campo, nos espaços de venda e questões ligadas à certificação de
produtos.

O certo é que uma boa parte dessa lei já existia, dispersa em leis distintas. No entanto, os acréscimos que ela traz, principalmente no tocante a publicidade, ainda causa alguma confusão para os operadores. Uma questão que se prende com a interpretação da mesma e causada, reconhece Sara Pereira da IGAE, por uma socialização tardia junto dos principais implicados.

“A lei foi pensada com foco num problema de saúde pública e Cabo Verde. Entretanto, deveria ser melhor trabalhada na sua fase de divulgação.”

Foi neste sentido que a IGAE promoveu, na manhã desta segunda feria, 28, uma sessão de esclarecimentos sobra a disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas, na sala de conferências da CCB, em São Vicente.

Uma das dúvidas colocadas por alguns dos operadores presentes está ligada a
certificação sanitária de bebidas alcoólicas, como e quem o deve fazer.

A IGAE esclarece, portanto, que o fabricante está obrigado a certificar e embalar o seu produto antes de inseri-lo no mercado e que esta certificação deve ser feita por lotes, de modo a facilitar a rastreabilidade do produto.

No tocante a publicidade, restam duas dúvidas fundamentais. A primeira é se a
publicidade abrange tanto o produto como a marca, levando em conta a existência de
empresas de distribuição, em que nos nomes estão implícitos também um determinado produto e cujos veículos, por exemplo, carregam a marca.

Nestes casos fica também proibida a identificação de viaturas, desde que esteja na parte de fora e visível ao público. No caso de empresas como a SuperBock, Sagres, Estrela e marcas semelhantes, as viaturas com desenho de garrafas e outros elementos que sugerem o consumo ficam interditas.

No caso da publicidade de bebidas sem teor alcoólico, Sara Pereira esclarece que esta
lei não abrange este tipo de bebidas, mas que está sendo preparada uma proposta de lei específica para estes casos.

Fiscalização nos locais de trabalho

Quanto à fiscalização nos locais de trabalho, públicos e privados e a realização de
testes, a diretora do Departamento de Inspeção da IGAE elucidaque  trata-se de uma
medida que te por objectivo a reabilitação de pessoas com dependência alcoólica e
não a destituição de cargos.

O teste não pode ser realizado de forma arbitrária ou pelo empregador, mas sim por
uma instituição de saúde e os resultados não devem apontar o grau de álcool no
sangue e sim se o profissional está apto, apto com restrições, ou não apto para a
realização das suas funções.

O trabalhador tem o direito de negar a realização do teste, estando sujeito a
consequências previstas na lei, entre os quais o afastamento por 12 horas seguidas do
seu posto de trabalho.

Ainda, o teste de álcool só poderá ser realizado em pessoas com sinais aparentes de
embriaguez e impossibilidade de realizar as suas tarefas.

NA

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