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Sociedade

“Predador sexual” de Salamansa condenado a 25 anos de prisão

A leitura da sentença aconteceu esta segunda-feira, 04 de Novembro. A defesa considerou a pena “pesada”, tendo em conta que, afirma, os exames não confirmam a consumação. Por isso, vai analisar o processo e ponderar recorrer da sentença.
De acordo com o magistrado, ficou provado perante o tribunal que o arguido cometeu os crimes de agressão sexual com penetração pelo menos contra quatro das cinco menores. Os crimes, explicou Antero Tavares, foram cometidos na capela da aldeia piscatória de Salamansa e na residência do arguido, aproveitando o facto das crianças frequentarem a sua casa com assiduidade. “Na ausência da familia, pegou uma das menores, levou-a para o quarto e deitou-a sobre a sua cama. Despiu a menor e esfregou o seu penis na vagina de uma das crianças”, descreveu.
Uma cena que repetiu com as demais vítimas na capela, no espaço frequentado pelos padres e na residência do acusado. No final dos actos, afirmou Tavares, ameaçava as crianças. “Os factos foram provados através das declarações dos menores, que foram muito consistentes”, acrescentou o magistrado, que apelidou o arguido de “predador sexual”.
O arguido foi condenado a uma pena de 32 anos de prisão por cúmulo jurídico, ou seja, duas penas de oito anos, mais duas de seis anos e uma de quatro anos. O juiz acabou por fixar uma pena única de 25 anos de cadeia. Para a defesa, esta sentença foi muito pesada, pelo que vai aproveitar os dez dias do prazo de recurso para analisar o processo e ponderar sobre a possibilidade de recorrer da mesma.
“Nāo concordo com a sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz. Foi muito pesada. Entendo que não se pode condenar um indivíduo por práticas de crimes sexuais com penetração se os exames ginecológicos dizem que as vítimas estão intactas. Por isso, vou analisar a sentença e ponderar sobre o recurso”, declarou o advogado Joāo do Rosário, à saída da sala de audiência.
Fonte: Mindel Insite

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