Num comunicado chegado hoje à nossa redacção, da antiga Binter Cabo Verde, que agora responde pelo nome de Transportes Interilhas de Cabo Verde, a companhia mostra-se injustiçada com a sentença do Tribunal da Comarca da Boa Vista, que conforme já noticiamos, condena a companhia e o comandante do voo em causa, pelo delito de omissão de auxílio no caso da evacuação de emergência de Nasolino Pereira Mendes.
A empresa começa por dizer que, “como não podia deixar de ser, respeita as decisões da justiça do país”, mas que manifesta a sua “absoluta discordância com a sentença proferida, pelo que, exercendo os direitos que o sistema judicial lhe concede, “apelou a tribunais de instância superior, do qual se espera a absolvição, confiante de que prevalecerá a justiça e o estado de
direito.
A empresa esclarece ainda que é uma companhia aérea comercial e não de evacuações médicas.
“Apesar disto, em 2018, a companhia realizou 578 evacuações e, em 2019, 484, a fim de colaborar com as instituições públicas responsáveis da Saúde e Segurança Social, muito embora a responsabilidade deste serviço público seja do Governo de Cabo Verde”.
No comunicado, lembram que em todas as evacuações médicas, a companhia “seguiu os protocolos e as instruções acordadas com o Ministério da Saúde e Segurança Social, os
procedimentos internos e externos de segurança da aviação, bem como as normas internacionais aplicáveis definidas pela Resolução 700 da IATA (International Air Transport Association)”.
A empresa reitera que atuou em todos os momentos, “neste caso, e em todas as evacuações, em prol da garantia e da segurança irrenunciável dos passageiros, da tripulação e do avião”.
No documento informam ainda que o Ministério da Saúde e da Segurança Social “está ciente” de que a companhia “atuou corretamente no caso desta evacuação, tendo declarado formalmente, por carta, ao Magistrado do Ministério Público da Boa Vista, que a companhia cumpriu com todos os procedimentos estabelecidos, não tendo responsabilidades no caso”.
Também, prosseguem, “o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça do Governo de Portugal manifestou publicamente o seu apoio diplomático e consular ao comandante português Nuno Miguel Caseiro neste processo jurídico”.
A empresa garante que tanto a companhia, como o comandante Nuno Miguel Caseiro e todo o pessoal que se viu envolvido no caso “atuaram em todos os momentos de boa fé, tomando as decisões que julgaram necessárias, sempre tendo como prioridade a segurança dos restantes passageiros do voo”.
A companhia lembra que “em todas as evacuações se prima, primeiro pela segurança dos passageiros e da tripulação e se procura por todos os meios, e na medida das nossas possibilidades, que são limitadas, realizá-las com a maior prontidão e, sempre, com segurança”.
Perante esta sentença do Tribunal da Boa Vista, que, dizem, “põe em causa a segurança jurídica em que opera a companhia”, a mesma procederá “à revisão dos procedimentos” e tomará as medidas necessárias em matéria de evacuações médicas.
“Nomeadamente modificar o atual protocolo definido em conjunto com as autoridades competentes da área da Saúde e da Aviação Civil do Governo de Cabo Verde, a fim de continuar a realizar as evacuações médicas dentro das nossas possibilidades, garantindo a segurança dos restantes passageiros, das tripulações e dos aviões, sendo necessário para tal fixar um enquadramento perfeitamente definido que confira a segurança jurídica exigida no momento de tomar decisões adequadas nesta matéria”, conclui.
Histórico
Recorde-se que o Tribunal da Comarca Boa Vista condenou no passado dia 14, a companhia a uma pena de multa no valor de 4 milhões de escudos. Também o Piloto Nuno Miguel foi condenado pela mesma instância a um ano de prisão suspensa, e sua execução por um período de um ano. A Binter CV e o referido Piloto foram acusados de omissão de auxílio de evacuação para cidade da Praia de Nasolino Mendes “Bodi” baleado e esfaqueado no abdómen, na ilha da Boa Vista, em Maio de 2018. Já o agressor Elvis Sanches “Ometa” que aguardava o julgamento em prisão preventiva, tido como principal suspeito, foi condenado na pena de multa de 15 mil escudos, por crime de ofensa simples a integridade, e foi libertado.
Agora quer defesa, quer acusação vão requerer da sentença.