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Sociedade

Mais de 200 processos-crime de roubo de energia julgados com condenação nos últimos dois anos

Mais de 200 processos relacionados com os crimes de roubo de energia em Cabo Verde já foram julgados, com condenação dos infractores, adiantou o director de Distribuição da Electra para região Sul, Silvino Leal.
Aquele responsável falava à RCV, na sequência da detenção, em flagrante delito, na útima sexta-feira, 27, de dois indivíduos que estavam a tentar roubar energia na rede pública, na zona de Tira Chapéu, na cidade da Praia.
Segundo adiantou, esses indivíduos foram detidos pela polícia e apresentados ao tribunal, mas ainda não se sabe qual foi a medida de coação aplicada.
Contudo, adiantou que nos últimos dois anos, na sequência da aprovação da lei que criminaliza o roubo de energia, mais de 200 casos foram julgados com condenação.
“São vários os casos julgados nesses termos, com condenação. Temos mais de 200 casos que já foram julgados sobre essa prática”, disse, salientando, entretanto, que apesar da lei e dos esforços da Electra, a prática de casos de roubo de energia tem aumentado.
“Por causa dessa situação de roubo, a Electra fez vários investimentos para levar a rede a todos, de uma forma segura para terem a ligação legal, mas o que notamos é que depois de ser feita a rede, as pessoas não fazem contrato e arranjem sempre formas de ter energia gratuita”, lamentou.
Para além de danificar a infra-estrutura, que tem um custo elevado e exige reparação, aumentando ainda mais os custos da empresa, essa situação cria, segundo o responsável da Electra, outros problemas relacionados com a deficiente iluminação pública, colocando sob risco as zonas afectadas devido à situação de insegurança.
Ademais, afirma, essa prática acaba por encarecer o serviço de electricidade, prejudicando as famílias e a economia cabo-verdiana.
A zona mais crítica é a ilha de Santiago. Silvino Leal afirma que o que se perde com o roubo de energia na ilha equivale ao fornecimento de energia eléctrica de um ano na ilha de São Vicente.
A criminalização de furtos de energia eléctrica em Cabo Verde começou em 2014, quando se aprovou a Lei nº 73/VIII/2014, de 19 de Setembro.
Esta, no seu artigo 12, diz que “quem estabelecer qualquer ligação com a rede pública de distribuição e ou transportes de energia, independentemente de a corrente passar pelos contadores, ainda que legalmente instalados, com prejuízos para a Concessionária, Subconcessionária e outros seja para seu consumo ou de terceiros é punido com pena de prisão de um a cinco anos”.
O mesmo articulado estabelece ainda que “quem consumir energia eléctrica por via dessas ligações é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou de multa de 150 a 300 dias”.
Os crimes previstos na referida lei têm natureza pública, cujo procedimento criminal tem lugar independentemente de denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa.

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