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Sociedade

Cadeia Central de Ribeirinha está sem assistência médica há três anos – Provedor de Justiça

A Cadeia Central de Ribeirinha, em São Vicente, está sem assistência médica há cerca de três anos. A revelação é feita pelo Provedor de Justiça, através do relatório de uma visita feita ao estabelecimento entre 19 e 20 de Dezembro. Além da sobrelotação de 20%, o documento refere ainda que o sistema de videovigilância do espaço encontra-se fora de serviço.

Há três anos sem assistência médica, como alternativa a Cadeia recorre a um agente prisional, licenciado em enfermagem, que executa as tarefas de enfermeiro, embora não seja esse o seu enquadramento profissional.

“Tudo isto indicia uma sobrecarga de trabalho, pois o mesmo está permanentemente de reforço. O espaço de trabalho para o enfermeiro é exíguo”, pode-se ler no relatório.

A última visita da Delegacia de Saúde à Cadeia de Ribeirinha teve lugar em Setembro de 2019, conforme informação avançada pela directora ao Provedor de Justiça.

O problema da assistência médica nos estabelecimentos prisionais não é uma realidade apenas de São Vicente. Na Cadeia de São Martinho, na Praia, o serviço é insuficiente, pelo que “há necessidade de haver uma assunção maior e mais abrangente, por parte do serviço nacional de saúde, do seu papel no funcionamento do sistema prisional, o qual vai muito além do tratamento da toxicodependência existente na CC da Praia (tratamento este que é urgente marcar presença em São Vicente)”, aponta o documento.

A sobrelotação é uma realidade na vida dessa cadeia, como refere ainda o relatório.

No dia da visita do Provedor, a sobrelotação rondava os 20%, valor ainda assim abaixo dos 60% registados no estabelecimento prisional da capital do país. “O rácio global aproxima-se de sete reclusos por Agente de segurança prisional, quando noutras latitudes costuma ser de quatro a cinco nas circunstâncias muito desfavoráveis”.

Apesar do estabelecimento dispor de um sistema de videovigilância, este encontra-se fora de serviço. Neste sentido o Provedor de Justiça alerta para a urgência da sua entrada em funcionamento, de acordo com o estipulado no artigo 275º do Decreto-legislativo nº 6/2018, de 31 de Outubro.

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