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Economia

Trabalhadores do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica iniciam amanhã greve de dois dias

Os Trabalhadores do INMG – Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica – iniciam amanhã, quarta-feira,19, uma greve de dois dias.
Segundo um comunicado do SINTCAP chegado à nossa redacção, a referida greve, de âmbito nacional, terá a duração de 48 horas, com inicio às 7h30, do dia 19 e término às 07h30 do dia 21.
A greve afectará todos os serviços e todas as actividades exercidas pelo INMG e, abrange todas as categorias profissionais.
Esta é a segunda greve em menos de um mês, e a terceira, na gestão da actual Administração. Segundo esse sindicato, as reivindicações vão desde o congelamento de carreiras e salários há vários anos, “promessa” há mais de 5 anos da implementação de um novo PCCS, o corte de 45% no subsídio de produtividade de 2018 e o não pagamento do citado subsídio em 2019.
Segundo o SINTCAP, cansados de tanto descaso do Governo e da sua Administração e, depois de várias tentativas de resolver os pendentes por via do diálogo, a organização decidiu marcar mais esta greve.
Na sequência do pré-aviso, foram realizadas duas reuniões entre as partes, mediadas pela Direcção Regional do Trabalho na tentativa de entendimento, o que não aconteceu.
“Na 1ª reunião, realizada no passado dia 13, esgotadas todas as tentativas de diálogo, o SINTCAP e o SINTAP, chamaram a atenção da Direcção Regional do Trabalho pelo cumprimento da lei, no tocante à definição dos serviços mínimos, enfatizando que nenhuma das partes presentes na sala tinha poderes ou competências para definir os serviços mínimos (artigo 123, ponto 2), pois o Governo vem comportando nos moldes anteriores, passando ao lado das alterações feitas nesta matéria”, argumentam.
Esse sindicato diz ainda que convém realçar que, antes, a determinação dos serviços mínimos era feita por acordo entre o empregador e os trabalhadores ou seus representantes sindicais.
Esta situação, dizem, permitia que os sucessivos Governos, sempre que confrontados com uma greve, imediatamente decretassem a requisição civil, impossibilitando os trabalhadores de exercerem um direito que lhes é reconhecido.
“Com estas alterações, esta competência foi transferida para uma comissão tripartida independente, integrada por 1 representante dos trabalhadores, um dos empregadores, um do Governo e mais 2 outros elementos, escolhidos por acordo entre estes 3 elementos”, explicam.
Nesse sentido, consideram que cabe, portanto, ao Governo, a responsabilidade de regulamentar esta matéria, cumprindo aquilo que está na lei.
“O Governo não regulamenta o que está estabelecido no supra citado artigo, para que possa continuar a decretar requisição civil a seu belo prazer, o que constitui por um lado uma grande ilegalidade, por outro uma grave violação ao direito do trabalhador de estar na greve. Esperemos que desta vez o Governo não cometa essa ilegalidade, pois, se o fizer, os sindicatos e os trabalhadores reservarão o direito de dar uma resposta adequada”, finalizam.

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