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Economia

Transportes aéreos: “Franchising”, o busílis da questão

A Binter CV utiliza o direito de mercado que detém em Cabo Verde e faz um acordo com a Binter Canárias de franchising, mais precisamente o “aircraft franchising”, para utilizar o nome e o conceito dessa companhia de direito espanhol. 
Apenas por esse “uso” a Binter CV paga à Binter Canárias 4,5% do preço de cada bilhete de passagem emitido. A mesma empresa cabo-verdiana paga também à Binter Canárias um valor fixo (cupão) de 35 euros por cada voo realizado. 
Este acordo de “aircraft franchising”, segundo entendidos no assunto, configura-se uma forma “encapotada” de transferir avultados recursos para a empresa mãe nas Canárias. Para além de não se justificar, diz a nossa fonte, “a Binter CV é que é a proprietária legal da rota de transporte doméstico de passageiros e cargas em Cabo Verde, através do mercado cedido no quadro de um acordo com o Governo”.
Com isso, conforme o mesmo fiscalista, toda a riqueza produzida pela Binter CV é “desviada, com essa justificativa, para território estrangeiro”, no caso, as Canárias, sede do Grupo Binter. 
Especialistas da área são peremptórios em afirmar que nenhuma companhia independente paga royalities (prémios) e taxas elevadas por uma rota que muitos consideram ser deficitária, como é o caso de Cabo Verde. Entre 2017 e 2018, os gastos com franchising rondaram os 226 mil contos, diz o relatório do grupo de trabalho AAC/DNRE. 
Aliás, no caso da Binter CV, o relatório da DNRE/AAC aponta precisamente para “a não razoabilidade/necessidade” do franchising. Este é, de resto, um problema identificado desde a primeira hora pela AAC, tendo por isso “recusado aprovar o contrato de franquia ‘Code-Share’ entre a Binter CV e a Binter Canárias”, soube este jornal. 
O documento diz ainda que o problema corrente identificado nas demonstrações financeiras da Binter CV, relativamente aos rendimentos, “resulta justamente do franchising e do code-share”. 
Emissão de bilhetes
Um outro problema detectado pelo grupo de trabalho AAC/DNRE tem a ver com a emissão de bilhetes pela Binter CV. Aqui tem-se verificado que a companhia utiliza um sistema de reservas e emissão de bilhetes à revelia do código aeronáutico de Cabo Verde. 
No seu relatório, o referido grupo de trabalho salienta que o bilhete de passagem deve fazer referência ao “accouting code” da operação Binter CV e não o prefixo da Binter Canárias, como tem acontecido (ver quadro com Facturas de 2017, 2018 e 2019). 
Este procedimento da Binter CV é visto, pela nossa fonte, como sendo de “enorme gravidade”, “porquanto, com isso, os passageiros que viajam nos voos domésticos ficam completamente descobertos em caso de acidente ou dano, de acordo com o seguro contratado internamente”. 
Conforme o relatório, a AAC e DNRE “não têm um controlo efetivo sobre os rendimentos da companhia aérea e continuam com reservas significativas quanto à conta 7 (transporte de passageiros), visto que a companhia ainda não emitiu um bilhete próprio (383) tendo em conta o mencionado contrato de franquia”. 
De acordo com o grupo de trabalho, normalmente a companhia utiliza o prefixo 474 da Binter Canárias para a emissão do bilhete para a Binter CV. “Facto este que não permite acompanhar a série numérica de bilhete Binter CV, levando a reserva significativa sobre o montante dos bilhetes voados, uma vez que a companhia emite uma fatura global dos rendimentos”. 
“A única forma de certeza do rendimento da companhia é a emissão do bilhete utilizando o próprio prefixo da operadora Binter Cabo Verde, ou seja, accounting code 383”, sublinha o documento. 
Perdas financeiras
O relatório da AAC/DNRE evidencia a sua reserva em relação à questão de emissão de bilhetes pela Binter Canárias, com o facto de, em 2017, os proveitos registados a crédito na conta – transporte de passageiros – terem sido de 4.044.221.108$00 e que, no entanto, foram anulados mais de 66% do referido montante, ou seja, 2.689.043.498$00. 

No registo de 2018, os proveitos registados a crédito na referida conta ascenderam a 6.281.000487, mas que, no entanto, foram anulados 61% do referido montante, equivalente a 3.828.173.924$00. 
Perante este cenário, consoante o relatório conjunto da DNRE/ AAC, “não há qualquer controlo sobre os rendimentos efetivamente obtidos pelo contribuinte Binter CV”. 
DA
(Publicado no A NAÇÃO impresso, nº 651, de 20 de Fevereiro de 2020)

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