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Covid-19

Coronavírus: Medidas de contingência publicados no BO – voos interditos a partir das 0h00 de amanhã

O Governo de Cabo Verde publicou ontem, 17, no Boletim Oficial as medidas de contingência a adoptar no país, entre as quais a interdição de voos de e para todos os países infectados com o novo coronavírus.

Conforme o Boletim Oficial e ao contrário daquilo que já tinha sido avançado pelo Primeiro- Ministro de Cabo Verde, a medida da interdição de voo no país não entra em vigor hoje, mas a partir das 00h00 de amanhã, 19 de Março.

Com efeito, ainda no início da tarde de hoje, 18, há um voo da TAP de Lisboa para Cabo Verde, e que deverá trazer cabo-verdianos em Portugal a trabalho, consultas médicas ou de férias.

O voo, com capacidade para 300 passageiros, sai de Lisboa as 14h locais e chega a ilha do Sal as 16h45, horário de Cabo Verde.

A interdição se estende até o dia 19 de Abril e abarca igualmente a atracação ou acostagem de navios de cruzeiro, recreio e veleiros, com proveniência do estrangeiro, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, supervisionadas pelas autoridades de saúde.

Ainda assim, a que ser garantido que, em qualquer caso, não haverá vinda a terra de passageiros ou tripulantes, com excepção dos nacionais, e nem subidas a bordo.

O mesmo se aplica ao embarque e desembarque, vindas a terra ou subidas a bordo, de passageiros ou tripulantes de navios internacionais de comércio e de pesca.

Excetuam-se da interdição os voos cargueiros e de repatriamento, a acostagem de navios de comércio e de pesca nos portos de Cabo Verde e as operações de voo no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, enquanto aeroporto certificado no âmbito das operações de aeronaves bimotores com operação prolongada (ETOPS) e alternante em rota para aviões em situação de emergência técnica e/ou sanitária.

Os passageiros que, excecionalmente, desembarcarem em Cabo Verde, durante o período de estado de contingência ou outro que venha a ser declarado, provenientes de países com casos confirmados de COVID – 19, estão especialmente obrigados a cumprir as ordens e instruções das autoridades nacionais de saúde e proteção civil.

Evacuações médicas e abastecimentos hospitalares em regime de urgência serão acautelados e assegurados em regime de voos sanitários.

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