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Covid-19

Covid-19: ARME fixa medidas excepcionais para consumidores 

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) determinou algumas medidas excepcionais junto das entidades reguladas dos setores de eletricidade, água, saneamento e comunicações eletrónicas, para fazer face aos impactos económicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus.

No sector da electrecidade, a ARME decidiu alargar os prazos de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal), por mais 30 dias, podendo, ainda, haver prorrogação.

Havendo dificuldades dos consumidores para pagar suas dívidas em relação ao fornecimento de energia, eles podem pedir o pagamento fracionado das mesmas, sem juros de mora, por um período de 30 dias.

A medida não evita, entanto, a comunicação das leituras dos contadores, de modo a evitar as estimativas de consumo, para efeito de faturação.

A entidade reguladora determinou, ainda, que os operadores de rede devem, com caráter prioritário e vinculativo, garantir o fornecimento de energia aos hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as que sejam mobilizadas com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.

Já para o setor da água e saneamento, a ARME determinou pela não realização de corte no fornecimento de água por falta de pagamento, aos clientes domésticos com um consumo de até 5 m3.

Igualmente não haverá incidência de juros e multas em razão do atraso no pagamento de faturas já vencidas, inclusive.

Essa medida vigora até o dia 30 de abril de 2020, podendo o prazo ser prorrogado enquanto permanecer o estado de emergência.

A leitura dos contadores deve continuar a ser feita, normalmente, a não ser que os contadores se encontrem dentro de casas.

Uma tarifa social deve ser adoptada para pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviço de água, com um consumo mensal até 3m3.

Em relação ao setor das Comunicações Electrónicas, a ARME estabeleceu que os operadores não podem, por sua iniciativa, suspender ou desativar os serviços aos seus clientes, incluindo por falta de pagamento, enquanto se mantiver a situação de exceção associada ao coronavírus.

A ARME atribuiu, ainda, espectro adicional aos operadores de comunicações móveis, sem custos adicionais, enquanto se mantiver esta situação,  a fim de reforçar as suas redes 3G e 4G, para fazer face à procura excecional de tráfego de voz e dados  e garantir, ainda, que sejam cumpridos os parâmetros de qualidade de serviços.

A ARME decidiu, igualmente, autorizar, durante este período, a implementação da neutralidade tecnológica na banda dos 900 MHz para, e consoante a necessidade das operadoras, também ser utilizada o 3G. Isto significa que os osperadores  ficam livres para usar esta banda de frequência (900 MHz), destinada a  reforçar as suas redes 2G, 3G e 4G.
Foi considerada ainda a flexibilização do cancelamento ou a alteração de contratos, permitindo que os consumidores e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas, possam cancelar os seus contratos sem que se lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou reduzir os seus contratos, passando a ter um serviço mais simples e mais barato.

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