PUB

Covid-19

Estado de Emergência: Geraldo Almeida considera que cabe ao Estado assumir encargos com cidadãos retidos numa outra ilha

O jurista Geraldo Almeida considerou, em declarações à Rádio de Cabo Verde (RCV) que, do ponto de vista legal, cabe ao Estado assumir os encargos com os cidadãos que tenham ficado retidos numa ilha que não aquela onde habitualmente residem, por causa da decretação de Estado de Emergência.

Conforme este professor de Direito, existe uma lei-quadro do Estado de emergência e de sítio que tipifica as responsabilidades do estado nestas situações, um diploma que continua em vigor.

Geraldo Almeida evocou a lei-quadro do Estado de Emergência para considerar que a Procuradoria-Geral da República devia ser mais atuante.

“Essa lei, que é de 1990, não foi revogada”, alegou este jurista lembrando que, quando o Presidente da República declarou o Estado de Emergência, evocou essa lei, e “evocou bem”.

“Por isso é que eu também tenho insistido que essa lei prevê a intervenção do Procurador-Geral da República (PGR) em defesa dos direitos dos cidadãos no quadro do estado de emergência. Mas eu tenho visto pouca intervenção da parte da PGR, o que significa que há alguma omissão desta norma. Mas, quanto à responsabilidade do Estado, disto não tenho dúvida nenhuma”, enfatizou.

O jurista lembrou ainda que qualquer cidadão pode invocar a norma da Constituição da República que responsabiliza o Estado por actos lícitos e ilícitos.

“Isso nem sequer depende de uma norma escrita porque nós temos uma norma na Constituição que prevê a responsabilidade do Estado nestas matérias. E esta norma é diretamente aplicável. Ou seja, uma pessoa pode invocar diretamente a Constituição, na parte que fala da responsabilidade do Estado por actos lícitos e ilícitos. Nesta matéria, eu entendo que uma pessoa pode diretamente invocar esta norma constitucional para exigir da parte do Governo medidas que visam compensar estes prejuízos”, explicou.

Por isso, na opinião de Geraldo Almeida, não faz sentido que o cidadão seja obrigado a assumir despesas com que não contava, pelo facto de se ter decretado o estado de emergência, como por exemplo, custear o transporte para o regresso à sua ilha de residência:

“Faz sentido porque a medida de confinamento obrigatório, e outras medidas restritivas, não foram tomadas por essas pessoas. Nós temos de ter em conta que essas responsabilidades são colectivas, de todos nós, através do Orçamento Geral do Estado. O Estado pode é não ter condições para suportar essas despesas, isto é outra história. Agora, em termos de definição jurídica de quem é responsável, eu não tenho duvida nenhuma de que é o Estado, não são as próprias pessoas”, sublinhou.

PUB

PUB

PUB

To Top