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Santo Antão

Soltura de cidadão em Ribeira Grande: TRB declarou a nulidade da sentença proferida em primeira instância

Um acórdão do Tribunal da Relação de Barlavento declarou a nulidade da sentença proferida em primeira instância, no processo de um homicídio ocorrido em Santo Antão no dia 1 de Março de 2019.

Após avanços e recuos, bem como a reavaliação dos factos, através do Tribunal da Comarca de Ribeira Grande, o Tribunal da Relação de Barlavento (TRB) e o Conselho Superior de Magistratura Judicial, o autor do homicídio, que havia sido condenado a pena de seis anos e quatro meses de prisão, foi solto no passado sábado (20). A soltura do cidadão foi dado a conhecer, sob forma de denúncia pelo advogado, Amadeu Oliveira.

Neste sentido o Conselho Superior da Magistratura Judicial emitiu um comunicado explicando a sucessão dos factos e justificando a soltura do cidadão em causa, como sendo uma decisão do Tribunal da Relação de Barlavento, após a nulidade da sentença proferida em primeira instância.

O cidadão em referência foi detido pela PN da Ribeira Grande de Santo Antão, no dia 1 de Março de 2019 na sequência de uma briga, em que, alegadamente, estava envolvido com outro indivíduo da qual resultou a morte deste. No dia seguinte foi presente ao Tribunal para efeitos de primeiro interrogatório de arguido detido tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção, prisão preventiva.

“Foi deduzida a acusação contra o cidadão em causa por crime de homicídio simples, sendo que o julgamento foi marcado para o dia 9 de julho, retomado e encerrado no dia 18 de julho do mesmo ano. Realizado o julgamento o juiz entendeu, na sequência da audição de uma testemunha ocular, que resultaram provados factos não descritos na acusação, os quais conduziriam, na sua óptica a um enquadramento jurídico diverso, mais favorável ao arguido”, pode-se ler no comunicado.

Em cumprimento do disposto no artigo 396º, n.º 1 do CPP ordenou a notificação do arguido, dando-lhe conhecimento da alteração dos factos, e foi-lhe fixado um prazo de cinco dias para, querendo, se pronunciar. Entretanto, em cumprimento da notificação suprarreferida apenas se notificou o arguido. Não se notificou o seu defensor.

O Juiz viria a proferir a sentença no dia 29 de julho de 2019, condenando o arguido na pena de seis anos e quatro meses de prisão, tendo sido interposto recurso da mesma, para o Tribunal da Relação de Barlavento, com o argumento de que a notificação deveria ter sido feita não só ao arguido mas também ao seu defensor;

Assim por Acórdão do Tribunal da Relação de Barlavento, datado de 16 de junho de 2020, decidiu-se no sentido de que a notificação deveria ter sido feita tanto ao arguido como ao defensor deste, e em consequência declarou-se a nulidade da sentença proferida em primeira instância;

Após a decisão do Tribunal da Relação o arguido interpôs um pedido de Habeas Corpus perante o STJ. Seguindo a tramitação legal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20º do CPP, o STJ ouviu o Tribunal da Relação de Barlavento sobre as condições da prisão do arguido. Na sequência, o Juiz Relator do processo no Tribunal da Relação de Barlavento ordenou a soltura do mesmo.

Neste sentido, vem o Conselho da Magistratura Judicial frisar que a Constituição da República de Cabo Verde, partindo do pressuposto de que os servidores do sistema judicial não são infalíveis, garantiu no artigo 35º, n.º 7 pelo menos, o chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, a possibilidade de recurso para os Tribunais superiores.

“Por conseguinte, a razão de ser dos Tribunais Superiores é precisamente a de garantir, através do sistema de recursos, o acerto das decisões dos Tribunais no seu todo; Assim sendo, a correcção de erros de julgamento, em sede de recurso, longe de indiciar uma grave anomalia, significa precisamente o seu contrário, isto é, o normal funcionamento das instituições judiciárias, a ser encarado com toda a naturalidade. É o que, de resto, acontece em todos os países do mundo que têm o mesmo sistema de Administração de Justiça que Cabo Verde”, conclui.

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