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Santo Antão

Suposta violação sexual no Paúl: Juiz considerou os indícios “frágeis e fracos”

Neste sentido, mediante requerimento do Ministério Público, decidiu aplicar ao seis arguidos o Termo de Identidade e Residência.

Estas informações foram avançadas pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), na sequência das reacções suscitadas pela sociedade civil nas redes sociais, a dar conta de que o Tribunal da Comarca do Paul colocou em liberdade seis detidos indiciados “da prática de crimes de violação contra uma menor”.

“No caso sub judíce, o juiz que presidiu ao primeiro interrogatório dos arguidos detidos concluiu que, face aos elementos de prova carreados para os autos, os indícios eram FRÁGEIS, ERAM FRACOS e, mediante requerimento do Ministério Público neste sentido, decidiu aplicar aos arguidos o Termo de Identidade e Residência (TIR) acumulado com a proibição de contactos com a ofendida”, lê-se na nota de esclarecimento enviada a esta redação.

Neste sentido o CSMJ frisou que foi o próprio Ministério Publico, que tem a direcção da investigação e que atua com respeito aos princípios da imparcialidade, objectividade e da legalidade que requereu ao juiz que aplicasse aos arguidos as medidas de TIR e proibição de contacto com a ofendida. O juiz aplicou as medidas de TIR e proibição de contacto, por serem às adequadas ao quadro factual apresentado no processo e em concomitância com às exigências cautelares patenteadas no caso em tela.

“É bom que se diga ainda que a CRCV, no seu artigo 35º, 1 dispõe que “Todo o arguido presume-se inocente até ao trânsito em julgado de sentença condenatória (…)”. Assim, não se pode pretender, como parece ser o caso, que a prisão preventiva seja vista como uma espécie de antecipação da pena a aplicar aos cidadãos que, ainda, apenas são suspeitos, com a agravante de as provas serem consideradas frágeis, a ponto de ser o próprio Ministério Público a requerer ao Juiz a aplicação do TIR”.

O CSMJ apelou aos cidadãos a deixarem as instituições funcionar, com normalidade, serenidade, legalidade, apelo à razão, sem emoção, sem esquecer que, caso não se conformar com a decisão do juiz a via legal é recorrer desta decisão para suscitar a reapreciação do caso pelo Tribunal Superior e nunca julgar os cidadãos na Praça Pública.

De recordar que o Ministério Público do Concelho do Paúl decretou Termo de Identidade e Residência (TIR) a seis homens, acusados de terem abusado sexualmente, de forma continuada, de uma criança de 12 anos, na localidade de Eito.

Os crimes terão ocorrido entre 2019 e princípios de 2020, de acordo com a acusação. Em diferentes ocasiões, cinco dos seis homens terão violado, de forma individual e continuada, a menor que na altura frequentava o quinto ano de escolaridade.

Com base em testemunhos e provas periciais, o MP sustenta que “cada um, à sua vez, usaram estratégias para atrair a criança para locais onde abusaram sexualmente dela”.

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