PUB

Política

Governo aprova regime jurídico de formação profissional à distância

De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elisio Freire, este diploma estabelece os princípios de actuação e normas orientadoras relativos ao modelo pedagógico, mas também os requisitos específicos de acreditação das entidades formadoras, os procedimentos de acompanhamento, monitorização e avaliação do processo formativo.

“Sendo Cabo Verde um país insular, a descontinuidade territorial provoca isolamento, privando os cidadãos de muitos serviços e direitos básicos para o seu desenvolvimento individual e social, logo a Formação à Distância (FaD) é de extrema importância para o desenvolvimento do país, e em particular da formação profissional. Por outro lado, actualmente, face à pandemia da COVID-19, esta modalidade opcional de ensino revela-se de extraordinária importância a necessidade da sua implementação,” afirmou o ministro.

Segundo explicou o governante, o diploma agora aprovado, vai alargar a oferta de formação profissional e facilitar o acesso a todos os cidadãos em condições de igualdade, ultrapassando as barreiras resultantes da condição arquipelágica do país, através de uma organização flexível e uma metodologia baseada na autoaprendizagem e no uso das tecnologias de informação e comunicação.

Igualmente, o diploma promoverá a compatibilidade da formação profissional com a actividade laboral e outras responsabilidades e situações pessoais que dificultam o acesso à formação presencial; Incentivar e facilitar o acesso à formação profissional complementar exigida pelos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, nomeadamente em contextos de trabalho e contribuir para a melhoria da qualificação profissional dos adultos ou permitir que possam adquirir as habilidades necessárias para o exercício de outras profissões.

 O Conselho de Ministros aprovou, ainda, a Proposta de Resolução que autoriza o licenciamento a TV Educativa a exercer actividade televisiva em sinal aberto de cobertura nacional, autorizando a sua inclusão na plataforma da Televisão Digital Terrestre (TDT), conforme requerido, e nos termos da legislação aplicável ao sector e Proposta de Resolução que define os grupos de viajantes isentos do pagamento do teste de despistes para o SARS-COV-2, durante a situação de pandemia pela COVID-19.

PUB

PUB

PUB

To Top