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Portugal: PR perde poder de dissolução da Assembleia da República

O artigo 172.º da Constituição determina que “a Assembleia da República (AR) não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua Eleição”, que se realizou no dia 6 de Outubro de 2019, nem “no último semestre do mandato do Presidente da República”, entre 9 de Setembro e 9 de Março de 2021.

Há duas semanas –  de acordo o jn.pt -, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que, em breve, iria ficar impedido de exercer este Poder, a propósito da aprovação do Orçamento do Estado para 2021, e pediu diálogo aos partidos, qualificando como “ficção” a possibilidade de, nos próximos tempos, haver “uma crise política ou a ameaça de crise política”, que se somasse à crise resultante da Pandemia de COVID-19.

“O Presidente da República não vai alinhar em crises políticas, portanto, desenganem-se os que pensam que, se não houver um esforço de entendimento, vai haver dissolução do Parlamento no curto espaço de tempo que o Presidente tem para isso, que é até ao dia 8 de Setembro”, avisou.

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