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Política

Staff de apoio à CNE: Pedido do PAICV declarado improcedente

O Tribunal Constitucional reconhece à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a “competência legal” para contratar temporariamente um corpo de colaboradores para a ajudarem na missão de fiscalização das eleições e organização da votação sem pôr em causa a competência de outros órgãos, designadamente dos que integram a Administração Eleitoral, e daqueles que têm a missão de prevenir e dar combate à criminalidade, incluindo a criminalidade no âmbito das eleições.

Essa corte considera ainda que, ao tomar a decisão de criar e recrutar um grupo de colaboradores para fiscalizar as eleições e votações, a CNE não violou as competências da Assembleia Nacional, designadamente as previstas na alínea i) do artigo176o e na alínea l) do no 1 do artigo 177o da Constituição.

Com isso, o Tribunal Constitucional  declarou improcedente o pedido de anulação da deliberação no 7/Eleições Municipais /2020, interporto pelo PAICV, que considerou que a utilização do denominado “staff de apoio à CNE” nas eleições autárquicas de 2020 por violar alguns artigos da Constituição da República e do Código Eleitoral.

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