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Município São Vicente

Autárquicas 2020/São Vicente: PAICV acusa o MpD de uma série de violações do código eleitoral

O PAICV denunciou sexta-feira, 16, o lançamento de uma obra por parte da atual equipa camarária de São Vicente. Um acto que viola o código eleitoral.
 
Trata-se de uma suposta placa desportiva na zona de Pedra Rolada. Além disso, os tambarinas acusam também a CNE e a Polícia Nacional de “impotência” face às constantes violações.
 
Estas declarações foram feitas em conferência de imprensa, por Alcides Graça, presidente da comissão política do PAICV, em São Vicente, na zona de Pedra Rolada. Para o político a situação é uma “violação flagrante” do código eleitoral.
 
“Nós tivemos conhecimento que ontem veio cá o vereador José Carlos, que é também candidato, e lançou essa aberração que nós estamos a ver aqui, que é supostamente uma obra municipal, que nós sabemos que não tem quaisquer condições de aqui ser construída uma placa desportiva. Estamos em plena ribeira”, disse Alcides Graça.
 
Segundo o mesmo, estamos perante “uma obra eleitoralista”, com a intenção de enganar a juventude da zona. Além da placa desportiva, o maior partido da oposição alega que há funcionários da Câmara Municipal a serem dispensados para trabalharem a favor da campanha do MpD.
 
“Todos aqueles que são designados zeladores municipais, são agentes de campanha pagos com os recursos da Câmara Municipal e os recursos de todos nós.”, complementa.
 
Em relação a estas denúncias, Alcides Graça assegura que são do conhecimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Contudo, diz estar sem esperança, pois a CNE já mostrou-se “inoperante” na ilha do Monte Cara.
 
“O MpD está a desafiar a Polícia Nacional, está a desafiar a CNE e ambos mostram-se impotentes para parar a onda de violação do código eleitoral e das regras de campanha eleitoral do MpD. Eles têm aberto sedes de campanha precisamente em frente às nossas sedes. Nós temos denunciado isto. Já aconteceu em Covada de Bruxa, em Alto Solarino e a polícia e a CNE têm sido incapazes de pôr um termo nessa situação”, afirma.
 
Segundo o processo eleitoral cabo-verdiano, publicado no site da CNE, “a partir de 60 dias antes da data das eleições, os titulares de cargos públicos não podem aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares, ou realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração”.

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