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Economia

Novo tarifário da ENAPOR vigora a partir de 24 de Fevereiro

A Empresa Pública de Gestão e Exploração dos Portos de Cabo Verde, ENAPOR, tem um novo regulamento tarifário. O presidente do Conselho Administrativo, Alcindo Lopes, garante que o mesmo visa optimizar o sistema existente, sem aumento de taxas.

De entre as novas medidas que constam do novo regulamento tarifário, já publicado no Boletim Oficial, os navios que entram nos portos do país para actividade de bunkering passam a pagar menos e a ENAPOR deixa de cobrar os clientes no processo de levantamento dos pequenos volumes.

Em uma entrevista à RCV, o Presidente do Conselho Administrativo da ENAPOR, Alcindo Lopes, disse que a aprovação do novo tarifário, que entra em vigor a partir de 24 de Fevereiro, visa optimizar o sistema existente e assegura que esta “atualização” não implica nenhum aumento de taxas.

“Nós temos seguimentos como, por exemplo, uma aposta de redução para os navios que entram com os objectivos de fazer bunkering nos portos e quanto ao resto, o tarifário mantém-se no essencial dos valores existentes. O que temos é pequenas precisões, correções, melhoramento, eliminar dúvidas para facilitar a compreensão e redução das burocracias. São estas as principais funções dessa actualização no sentido de influenciar o tráfego, influenciar os processos, apostar na simplificação dos processos, na melhoria dos fluxos, na facilitação das compreensões e dar previsibilidade dos custos”, explica o PCA da empresa.

Segundo Alcindo Lopes, a partir desta actualização prevista para daqui a 30 dias, em concreto, “os pequenos volumes não passarão a ter que pagar, como até agora, no processo de levantamento de cargas desses pequenos valores junto da ENAPOR, e os processos são concluídos com os transitários”, sublinhando ainda que a actualização anual dos tarifários da ENAPOR é um compromisso do Governo no sentido de dar tratamento especial a algum seguimento ou corrigir algumas lacunas.

Para este responsável, esta é uma área de negócio que tem tido grande evolução com destaque para o alargamento no âmbito de actuação em muitas áreas desde 2016, nomeadamente, a área das marinas, infraestruturas de pescas e reparação naval que com outras potencialidades de envolvimento nas áreas industriais nas zonas de confluência dos portos, portanto há esta necessidade de ter um instrumento mais actual.

C/RCV

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