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Política

Ministro da Economia Marítima apresenta proposta de lei sobre regime jurídico da operação e do trabalho portuário ao Parlamento

O Ministro da Economia Marítima, Paulo Veiga, apresentou, na quinta-feira (27), ao parlamento, a proposta de lei que concede a autorização legislativa ao Governo para proceder à aprovação do regime jurídico da operação e do trabalho portuário.

De acordo com uma nota desse ministério, uma vez obtida a autorização, o governo passará a legislar sobre a matéria em causa e todos os parceiros sociais, sem excepção, serão convidados a dar o seu contributo no sentido de robustecer a proposta, para que esta possa ser a mais justa e salvaguarde os direitos dos trabalhadores do sector.

“O diploma, antes de aprovação, deverá ser discutido em concertação social e naturalmente os sindicatos terão que pronunciar”, lê-se na nota.

Pretende-se com este diploma, potencializar o desenvolvimento dos portos de Cabo Verde tomando, diz o Governo, sempre em consideração a diversidade e a dispersão geográfica dos diferentes portos do país, circunstâncias que naturalmente acarretam desafios adicionais.

E o objetivo, segundo o Ministério da Economia Marítima, é regular as relações de trabalho entre a ENAPOR e os trabalhadores que prestam serviço de estiva, carga e descarga de mercadorias e respectivas operações complementares.

“O projeto de Regime Jurídico da Operação Portuária e do Trabalho Portuário e do Regulamento Interno do Trabalho Portuário pretende responder aos desafios de enquadrar e regulamentar o trabalho portuário e consagrar os estatutos para o trabalhador portuário e regulamentar o acesso e o exercício da atividade do operador e do serviço portuário de movimentação de cargas, irá também, estabelecer normas que garantem um regime mais flexível e mais transparente que permita um gestão integrada mais eficaz e sustentada do trabalho portuário”, acrescenta o documento.

A proposta de Regime Jurídico da Operação Portuária e do Trabalho Portuário e do Regulamento Interno do Trabalho Portuário, resulta da reflexão debruçada sobre o atual regime, onde ao longo de várias reuniões de trabalho realizada entre o Conselho de Administração da ENAPOR e os diferentes interlocutores, sendo de entendimento geral o desajuste da legislação existente a realidade, sendo que, Portaria 80/Ano 84 de 22 de Dezembro que aprovou o regulamento do pessoal de tráfego e de estiva dos portos, mostrou-se insuficiente perante a falta de resposta aos desafios que a evolução organizacional e operacional do trabalho dos portos foram impondo, o que motivou a celebração de acordos de estiva entre a administração dos portos e os representantes dos trabalhadores como forma de mitigar essas insuficiências.

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