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Covid-19

Empresários negam responsabilidade da verificação da autenticidade do Certificado Covid

A Associação que representa os empresários de Cabo Verde não quer a responsabilidade na verificação da autenticação do Certificado Covid. Pois, os empresários não são “inspetores dos clientes”.

Os empresários, através da Associação Empresarial de Cabo Verde, discordam da medida do Governo que exige a verificação da autenticidade do Certificado Covid, às pessoas que frequentam os serviços de bares e restauração.

Em comunicado de imprensa, a referida associação, sediada na ilha do Sal, diz discordar da medida governamental, pois, “os proprietários deverão contratar um porteiro, equipado com um telemóvel e ligação à Internet para poderem verificar os ‘QR Codes’ dos documentos apresentados pelos clientes”.

Um cenário que, segundo o presidente da associação, Andrea Benolli, levará a acréscimo de custos e de responsabilidades que competem apenas a um inspetor.

“Os empresários são elevados a ser inspetores dos próprios clientes”, ironiza Benolli que argumenta que esta obrigação, que entra em vigor a partir de 1 de outubro, não se aplica aos serviços hoteleiros, ginásios, transporte marítimo, transporte aéreos e discotecas.

“Ou seja, os únicos sectores da economia que devem avançar com a verificação de autenticidade de teste/Certificado Covid são bares, restaurantes e lounge-bar (…) atividades económicas já fortemente regulamentadas, fiscalizadas pelas autoridades competentes e em forte crise económica e psicológica por falta de turismo interno e internacional”, exteriorizou.

O presidente da Associação Empresarial de Cabo Verde lembra que, conforme a lei, a inobservância, incumprimento ou a violação dessas normas estabelecidas, ou determinada pelas autoridades sanitárias, constitui infração de natureza sanitária e acarreta a aplicação de sanções.

Nomeadamente, a revogação da declaração de conformidade sanitária e do respectivo selo, a suspensão da atividade, cancelamento da licença ou encerramento do espaço, conforme o caso, nos termos da lei.

Neste sentido, a associação diz que não pode aceitar “de forma nenhuma” a responsabilização dos empresários nas áreas económicas de bar, restaurante e lounge-bar à verificação da autenticidade do Certificado Covid, “sectores já fortemente afetado pela pandemia e pela falta de turismo interno e internacional”.

“É preciso alterar a resolução n.78/2021, cancelando a responsabilidade de verificar a autenticidade dos documentos apresentados e alterando o art.34 através da introdução de sanções também de tipo económico (multas)”, concluiu Andrea Benolli, que lembra, ainda, que os empresários continuam à espera da aprovação da Lei de prorrogação do regime de ‘lay-off’, que terminou no dia 30 de junho 2021.

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