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Política

Conselho Directivo do INE: Governo em contramão com a Lei do Sistema Estatístico Nacional

O Governo nomeou o vice-presidente do Instituto Nacional de Estatística (INE), Fernando Lopes Rocha, em contramão com a Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 48/IX/2019, de 18 de Fevereiro) e os Estatutos do INE, publicados em Fevereiro de 2020. Com isso, põe-se o problema da legalidade desse quadro na direcção do INE.

Através da Resolução n.º 74/2021, de 22 de Outubro, o Executivo nomeou Fernando Lopes Rocha para, em comissão de serviço, desempenhar o cargo de vice-presidente do INE, tendo justificado essa nomeação com a necessidade de “recompor o Conselho Directivo do INE”. Governo apenas solicitou audição do vice-presidente do INE O cargo estava por preencher desde a publicação dos actuais estatutos do INE, em Fevereiro de 2020, tendo o Governo optado por nomear um vice-presidente sem também nomear o presidente e um vogal. São esses três membros que, estatutariamente, compõem aquele órgão colegial de gestão do INE.

De acordo com os estatutos do INE, a nomeação ou a contratação dos membros do Conselho Directivo do INE (o presidente, o vice-presidente e o vogal) é precedida de audição parlamentar dos indigitados (todos) na comissão especializada competente da Assembleia Nacional, o que não se verificou. Estranhamente, o Governo solicitou à Assembleia Nacional apenas a audição do recém-nomeado vice-presidente, deixando os demais de fora.

Mandato caducado desde Julho de 2021

De notar que os outros dois membros do Conselho de Administração (que, ao abrigo dos novos estatutos do INE deixou de existir), estão com o mandato caducado desde Julho de 2021. Apesar disso, o Governo os mantém à frente da gestão no instituto, mesmo com o mandato caducado, ao invés de indigitá-los para também serem ouvidos no Parlamento e, posteriormente, nomeados para o Conselho Directivo, se for essa a sua intenção.

Violação dos próprios estatutos do INE

Ora, a manter a situação referida, o INE terá à frente da sua gestão um Conselho Directivo somente com um membro (o vice-presidente), nomeado de acordo com os actuais estatutos, e os outros dois membros (incluindo o actual presidente) do então Conselho de Administração (que já não existe), o que configura uma violação dos próprios estatutos do INE.

Isso coloca sérias dúvidas quanto à legitimidade das decisões que o actual presidente do INE, Osvaldo Borges, esteja a tomar, porquanto, não estando ele nomeado de acordo com os actuais estatutos da instituição e estando com o mandato caducado, não podendo por isso decidir nessa qualidade (de presidente do Conselho INE).

De acordo com os estatutos do INE, é o presidente do seu Conselho Directivo que o vincula (por exemplo, contratualmente) perante terceiros. Mas, antes, como resulta óbvio, deve ser nomeado nos termos legal e estatutariamente previstos.

Entretanto, foi entendimento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Segurança, Direitos Humanos e Reforma do Estado que Fernando Lopes Rocha reúne as condições para exercício do cargo para que se encontra indigitado.

Refira-se, no entanto, que os deputados do PAICV que compõem essa Comissão alertaram o Governo sobre a obrigatoriedade de audição pelo Parlamento dos restantes membros do Conselho Directivo do INE, nomeadamente, do presidente e do vogal, por forma a dar cumprimento do estatuído nos artigos acima mencionados, sob pena de continuarmos, nos termos da Lei, sem um Conselho Directivo no INE, uma vez que o mandado dos anteriores membros do Conselho de Administração encontra-se caducado. Isto tendo em conta que os novos Estatutos do INE não preveem a renovação automática dos seus membros.

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 739, de 28 de Outubro de 2021

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