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Santiago

Confirma-se: Jornalista Daniel Almeida e A NAÇÃO constituídos arguidos – advogado confiante

Confirmam-se as suspeitas que levaram esta sexta-feira, 4, o jornalista Daniel Almeida e o jornal A NAÇÃO, na qualidade do Director Alexandre Semedo, a serem ouvidos na Procuradoria Geral da República da Praia. Ambos foram constituídos arguidos por desobediência qualificada, ou seja, por terem tornado público factos de um processo ainda em segredo de justiça, como se sabe, que tem a ver com o assassinato de Zezito Denti D´Oru. 

À saída, ontem ao fim da tarde, da PGR, o jornalista e o Director do Jornal A NAÇÃO foram recebidos com uma chuva de palmas pelos colegas, que os esperam concentrados perto da PGR, em manifestação pacífica, como forma de solidariedade. À chegada, o advogado dos dois, Mário Marques, confirmou que o Ministério Público avançou com a constituição de ambos como arguidos, mas garantiu que ambos estão serenos.

“O meu cliente está seguro, tranquilo e de consciência serena de que não cometeu nenhuma ilegalidade ao fazer aquela notícia”, começou por dizer o advogado, para quem apenas cumpriram o seu dever “que é de informar a sociedade sobre o que acontece neste país”.

Mário Marques explicou aos jornalistas que o processo está ainda na fase de instrução, que, como se sabe, destina-se à recolha de indícios e que, só depois, o Ministério Público “poderá fomentar uma acusação ou então um arquivamento”.

Contudo, o seu entendimento é que no final, “o processo será arquivado” e que serão mandados “em paz”.

O mesmo garantiu ainda que quer o jornalista, quer o jornal, “não foram notificados” para pararem de trazer a público notícias sobre o caso, mas que, em concertação decidiram que, enquanto o processo estiver a decorrer, se “isentaram de fazer quaisquer comentários ou notícias relacionados com este caso em concreto”.

Medo não se coaduna com democracia

O caso, como se sabe é muito mediático, e a peça jornalística que levou à desobediência qualificada no entender do MP é a notícia dada à estampa na edição 750 de 13 de Janeiro, com o título: “Homicídio de Zezito Denti d’Oru: Quem está a mentir?”.

“Acredito que este processo acaba por criar nos meus clientes e, também, noutros jornalistas o sentimento de medo, porque têm contra si a máquina do Estado”, acrescentou o advogado.

Instado se tudo isto que está acontecer, o facto de terem sido constituídos arguidos, à semelhança do que aconteceu com Hermínio Silves e o Santiago Magazine, não é uma forma do Ministério Público engavetar o processo Zezito Denti D’Oru, uma vez que ninguém poderá falar sobre o mesmo, Mário Marques acredita que “parece que isto está evidente”. “Em relação aos meus clientes, não foram formalmente proibidos, mas indirectamente foram”, sentenciou.

Questionado ainda sobre o que vem sido levantado por alguns juristas e sociedade civil e pela própria AJOC, ou seja, de que o artigo 113 do Código do Processo Penal é inconstitucional, o advogado defendeu que “não se pode dar com uma mão e tirar com a outra”. Ou seja, o artigo 112 e 113 não são coerentes.

“A nossa Constituição garante o direito da comunicação social livre, autónoma, independente e garante aos jornalistas o exercício sem qualquer tipo de condicionalismos”, esclareceu, contrapondo, contudo que, quando se cria uma lei na Constituição que limita o exercício da actividade jornalística de uma forma livre e incondicional, logo, “esta norma é inconstitucional”.

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