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Santiago

Cocaína apreendida em alto mar: prisão preventiva para os sete estrangeiros

Foi esta sexta-feira,8, decretada a prisão preventiva para os sete indivíduos detidos, no passado dia 1 de abril, a bordo de um navio pesqueiro estrangeiro, denominado Alcatraz I, contendo mais de cinco toneladas de cocaína, supostamente proveniente da África do Sul. Os sete arguidos, todos do sexo masculino, têm idades compreendidas entre os 32 e 66 anos.

Segundo comunicado da Procuradoria Geral da República, que esclarece os procedimentos que culminaram nessa detenção, trata-se efectivamente de uma embarcação de pavilhão de um Estado estrangeiro (Brasil).

Conforme elucidam, através do Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado, e em conformidade com as convenções internacionais que vinculam o Estado de Cabo Verde, solicitou-se às autoridades competentes do país do pavilhão a confirmação da matrícula e a competente autorização para a abordagem, inspeção e adoção de medidas adequadas em relação ao navio, às pessoas e à carga que se encontravam a bordo, autorização essa prontamente recebida.

“Na posse do mandado de busca e apreensão emitido, a pedido do Ministério Público, pela autoridade nacional competente, foram localizados e apreendidos, no interior do mencionado navio, 5.461,2 kg de cocaína, distribuídos em 214 fardos”, explicou.

Tráfico de drogas de alto risco e associação criminosa

Segundo a mesma fonte, por esta razão, os 7 tripulantes, todos do sexo masculino, sendo 5 de nacionalidade brasileira e 2 de nacionalidade montenegrina, com idades compreendida entre 32 e 66 anos, foram detidos, encontrando-se indiciados da prática dos crimes de tráfico de drogas de alto risco e associação criminosa.

A PGR esclarece ainda que, devido ao facto de a detenção em flagrante delito ter sido ordenada a bordo de um navio em alto mar, localizado a 503MN (Milhas Náuticas) Nordeste, a embarcação demorou 5 dias de navegação até chegar ao porto da Praia, o mais próximo do local de abordagem, para desembarque em condições de segurança, não tendo sido, por isso, possível a apresentação dos detidos ao Juiz dentro do prazo constitucional e legal de 48 horas.

E foi por isso, esclareceu, que o Ministério Público, enquanto fiscal da legalidade, ordenou a libertação imediata dos detidos, ao abrigo do preceituado no artigo 271º do Código de Processo Penal.

“Todavia, face aos fortes indícios constantes dos autos, da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco e de associação criminosa para o tráfico, imputados aos arguidos, o Ministério Público ordenou a detenção dos mesmos, fora de flagrante delito, para efeito do primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação prisão preventiva”, precisou.

Recorde-se que a operação foi executada pela Polícia Judiciária e contou com a colaboração da Marinha Americana DEA e da Polícia Nacional.

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