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Política

Praia: ARAP assinala 14º aniversário com debate à volta da regulação independente

A Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas (ARAP) assinala, no próximo dia 11 de maio, quarta-feira, o seu 14º aniversário, sob o lema “Regulação e Independência Administrativa”, para debater a problemática da regulação independente na contratação pública.

O evento, cuja abertura será presidida pela ministra da Justiça, visa debater a problemática da regulação independente sobretudo na contratação pública, e as vertentes de impugnações de atos por parte dos operadores económicos e interessados e de aplicação de sanções administrativas aos intervenientes nos procedimentos de contratação pública.

Engloba conferência sobre o tema “Regulação Independente|”, a ser proferida pelo presidente do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção de Portugal (IMPIC), parceiro da ARAP, seguido de um debate sobre “Impugnações e Contraordenações na Contratação Pública”.

A ARAP, enquanto entidade reguladora independente, tem como uma das competências a regulamentação, em que o núcleo central das atividades consiste na produção de normas técnicas e diretivas destinadas a garantir o bom funcionamento do Sistema Nacional da Contratação Pública.

A mesma recorda que tanto as impugnações quanto às contraordenações estão previstas no Código da Contratação Pública, sendo que, neste momento, está em fase de implementação e operacionalização do seu Gabinete de Contraordenações, a fim de cumprir com esta competência estatutária.

“A competência de instância de recurso já vem sendo exercida pela ARAP desde 2011, através da Comissão de Resolução de Conflitos-CRC, órgão criado especialmente para o efeito e que está encarregue de dirimir os contenciosos entre as entidades adjudicantes e os operadores económicos, no âmbito de um procedimento de contratação pública”, sublinhou.

Já a competência sancionatória, continuou, a concretização se dá através de instauração de processos de contraordenação, isto é, através de “meios coercitivos face a incumprimentos das disposições legais que disciplinam a matéria da contratação pública, podendo, em casos de natureza criminal ou de não cumprimento, serem remetidos os processos para as instâncias judiciais”.

O código da contratação pública, referiu, prevê contraordenações para todos os intervenientes nos processos de contratação pública.

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