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Economia

Avião da TAAG: Pintura com as cores da TACV a depender do factor financeiro

A pintura do Boeing 737-700 da TAAG, alugado à TACV, com as cores da bandeira nacional, só deverá acontecer lá para Julho. A prioridade neste momento, soube o A NAÇÃO, está centrada na renovação do Certificado IOSA. Os voos Praia/Boston só deverão acontecer lá “para o fim do ano”. A boa nova é que o avião já tem matrícula cabo-verdiana e e já voa com tripulação mista.

Depois de certificado o Boeing 737-700 da TAAG, alugado à TACV com o Certificado de Operador Aéreo Nacional (OAC), as atenções da companhia estarão agora voltadas para a renovação do certificado IOAS (Programa de Auditoria de Segurança da Associação Internacional de Transporte Aéreo – IATA).

O último IOSA foi renovado em 2019 e, agora, a gestão da TACV está focada nos preparativos para a renovação deste importante certificado internacional, que lhe permite operar além-fronteiras.

Neste contexto, a pintura do avião da TAAG com as cores da TACV não deverá ser uma prioridade para a companhia nacional de bandeira, tendo em conta também o factor financeiro e a avultada despesa que isso acarreta.

Contudo, o importante, por enquanto, é que a aeronave já tem matrícula cabo-verdiana, D4-CCI. Inclusive, o primeiro voo já com a certificação de operador aéreo nacional (OAC) imitido pela Agência da Aviação Civil (AAC) aconteceu com sucesso na segunda-feira passada entre Praia/Lisboa/Praia.

“Nervosismo”

Pese embora, tudo tenha corrido com alguma normalidade, segundo fontes do A NAÇÃO, o processo causou algum “nervosismo” aos angolanos, especialmente porque “não estavam habituados a critérios tão rigorosos”.

“Houve alguns percalços por causa da tripulação e, também, devido ao facto que a aeronave tinha algumas deficiências, que tiveram de ser corrigidas, de acordo com as nossas exigências rigorosas e procedimentos da AAC. Por isso, a aeronave teve de ser preparada com os requisitos mínimos exigidos”, esclareceu uma fonte do A NAÇÃO que seguiu de perto o processo.

Neste momento, o Boeing 737-700 está a voar com tripulação mista, havendo dois cabo-verdianos e o resto staff angolano. Isto, devido ao facto de, por um lado, o staff da TACV não estar familiarizado com o Boeing 737-700, estando em fase de preparação, e, por outro, devido ao facto de os tripulantes nacionais terem estado muito tempo parados, sem voar e a maioria com as licenças caducadas. “Estamos a trabalhar na familiarização do aparelho e preparação das licenças”, avançou.

Neste sentido, parte da tripulação angolana afecta à TAAG teve de passar por testes, incluindo testes médicos, para terem autorização e serem certificados a voarem como tripulantes da TACV, já com o avião com a matrícula cabo-verdiana, caso contrário, não haveria tripulantes suficientes. “Eles (angolanos) foram treinados segundo os nossos regulamentos e políticas da TACV”, explicou o nosso interlocutor. Segundo o mesmo, tudo aponta que “dentro de um mês” a tripulação do 737-700 alugado pela TAAG à TACV, já deverá ser toda cabo-verdiana.

Regime “dry leasing”

Desde Março passado, que o boeing 737-700 da TAAG foi alugado, em regime de wet leasing, à TACV, ou seja, com tripulação angolana, passando, então, agora, desde a passada segunda-feira,  a operar em regime de “dry leasing”, ou seja, operando com as cores da TACV e tripulação nacional.

Neste regime, todo o serviço de manutenção será garantido pelo pessoal cabo-verdiano, assim como o seguro passa a ficar ao encargo da TACV.

Actualmente, a TACV está a voar entre Praia/Lisboa e São Vicente/Lisboa, as duas rotas com maior procura, e Sal/Lisboa. Em relação à rota Praia/ Boston, que tinha sido apontada para início do segundo semestre do ano, só deverá acontecer mais “para o fim do ano”, ou, pelo menos, até que apareça um novo aparelho mais eficiente para operar na referida rota. É que, o 737-700, o único aparelho afecto à TACV “não é rentável” para voar para Boston. “Teria de ser um avião maior, por causa da carga e combustível”.

A companhia continua assim a lutar para se manter operacional num cenário adverso e enterrada em dívidas. Conforme foi publicado pelo número anterior do A NAÇÃO, um parecer da Agência de Aviação Civil (AAC) dava conta que a TACV “não possui capacidade financeira” para suportar os seus compromissos. O que significa que não cumpre um dos requisitos legais para a manutenção da licença de exploração aérea.

Reestruturação da dívida: Governo renova aval de 771 mil contos

Esta semana, o Governo autorizou a Direcção-Geral do Tesouro a renovar o aval concedido aos TACV, no montante de 771.855.000 escudos, para o processo de reestruturação da dívida, actualmente detida pela NEWCO, SA.

Conforme resolução nº 52/2022, publicado no Boletim Oficial, em 2017 os TACV contraíram  um empréstimo bancário no montante de 1.488.577.500 escudos (13,5 milhões de euros) para o cumprimento do plano de reestruturação da empresa.

O valor em questão, explica o documento, foi conseguido junto do Banco Privado Internacional, S.A (BPI, SA), Banco de Negócios Internacional (BNI Europa) e Banco de Negócios Internacional, S.A (BNI Internacional, SA), sendo que, como garantia do crédito, foi emitido um aval do Estado com o prazo de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a Resolução n.º 111/2017, de 11 de Outubro.

Segundo o referido documento, no âmbito do processo de privatização dos TACV, através do Decreto-lei n.º 54/2017, de 20 de Novembro, o Governo criou a NEWCO, SA, cujo mandato é a implementação do processo de reclamação e resolução dos créditos de terceiros transferidos pelos TACV, por determinação do conselho de administração.

“Os créditos detidos pelos TACV junto dos bancos credores acima referidos, foram então cedidos à NEWCO, SA, estando ainda por liquidar os montantes de €949 mil euros e cinco milhões, de euros no BPI, SA., a título de capital, juros vencidos e juros de moras”, lê-se no Boletim Oficial.

Neste contexto, visando criar as condições que permitam a resolução desta dívida, a NEWCO, S.A. negociou com os bancos credores a prorrogação do contrato de financiamento, até 15 de Dezembro de 2023, mediante a condição precedente da renovação e manutenção do aval concedido até o final da maturidade do empréstimo.

“Neste caso, tratando-se de uma reestruturação da dívida com condições mais vantajosas, o Estado de Cabo Verde, reconhece o manifesto interesse em criar as condições necessárias para apoiar a empresa e considera que estão reunidas todas as condições exigíveis para a renovação do aval, pelo que se aprova a presente resolução”, avança o documento.

Deste modo, ao abrigo do disposto nos artigos 5º, 7º, 8º e 16º do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprovou a referida resolução que autoriza a renovação do aval aos TACV. O aval vence em Dezembro de 2023.

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 767, de 12 de Maio de 2022

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