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Aspetos relevantes da Lei do Orçamento do Estado para 2023 centrados no sistema fiscal

Por: João Marcos Alves Mendes*

Introdução

• A Assembleia Nacional aprovou, recentemente, a Lei do OE para 2023, a qual vai ser dissecada por nós, para identificar os seus aspetos relevantes, centrados no sistema fiscal.

• Iremos realçar os aspetos pertinentes do OE para 2023, mormente os que concernem as verbas para financiamento dos municípios e partidos políticos, Fundo Nacional de Emergência e Fundo Mais, para erradicação da pobreza extrema, mas, principalmente, os que se referem ao sistema fiscal, destacando as alterações legislativas e outras medidas de política, bem como as comparticipações, bonificações, incentivos financeiros e outros e benefícios fiscais atribuídos aos agentes económicos.

• Não deixaremos de apontar as outras medidas do Governo, visando o aumento da mobilidade entre as ilhas e a dinamização da economia nacional e local, incluindo a prestação de garantias e avales do Estado, a favor do setor privado e do setor público, incluindo as Câmaras Municipais.

• Mencionaremos as autorizações e orientações genéricas ao Governo para legislar nas matérias que se relacionam com o OE; realizar operações de crédito, aquisições de ativos, assunção de passivos e regularização de outras responsabilidades decorrentes de situações do passado; aumentar o limite para o endividamento externo; e fazer gestão eficiente da dívida pública.

• Finalmente, referiremos o montante a partir do qual os contratos e protocolos celebrados pela Administração Central e Autárquica devem ser submetidos à fiscalização preventiva do Tribunal de Contas.

Financiamento dos municípios

• O Capítulo V da Lei do OE para 2023, concernente às autarquias locais, fixa o fundo de financiamento dos municípios em 3.864.924.574$00, mantendo praticamente a verba atribuída desde o ano 2021, a qual é distribuída conforme o Mapa X anexo à Lei do OE.

Consignação de receitas

• O Capítulo VII da Lei do OE para 2023, que se reporta à consignação de receitas, refere as receitas consignadas, em geral, criadas nos termos da Lei, as quais constam dos mapas informativos anexos ao OE, e cita, em particular:

• Os valores cobrados pelos serviços de atendimento integrado da Administração Pública Central, que ficam consignados ao Serviço Central do Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública; e a taxa específica sobre o tabaco, bem como a taxa específica sobre o álcool e bebidas alcoólicas, que ficam consignadas aos projetos de investimento, atividades desportivas e às políticas para a juventude.

• O Fundo Nacional de Emergência ao qual é consignado uma receita correspondente a 0,5% das receitas tributárias, cobradas no penúltimo ano económico anterior ao OE, excluindo os impostos, taxas e contribuições consignadas por lei, e os impostos municipais, mantém a mesma percentagem aplicada desde o OE para 2020.

• O Fundo Mais, a ser criado, para erradicação da pobreza extrema, o qual receberá 56$00 de cada taxa de contribuição turística cobrada, taxa esta fixada, agora, em 276$00.

Financiamento dos partidos políticos

• O financiamento dos partidos políticos é objeto do Capítulo VIII do OE para 2023, o qual manteve a dotação de 70.000.000$00, para subsídio aos partidos políticos, nos termos da legislação aplicável.

Sistema fiscal em geral

• No que concerne as alterações ao sistema fiscal, o Capítulo X do OE para 2023 é onde se encontram refletidas as opções de política do Governo, para dinamizar o mercado, de modo a fazer face à situação económica, no contexto de crise que habitualmente se vive no país, ainda a recuperar dos efeitos da COVID-19, especificamente:

• Mantém-se em vigor um leque de incentivos às Start-ups Jovens, em geral, e às Start-ups Jovens Tecnológicas (TIC e I&D), algumas já previstas nos OE anteriores, mormente, taxa de IRPC de 5% e 2,5%, respetivamente, que pode ser reduzida a metade, nalguns casos; isenções de impostos aduaneiros, na importação de determinados bens; isenção de imposto de selo, nos financiamentos para a sua atividade; redução a metade de emolumentos notariais e de registo, em situações especificadas; redução a metade do IRPC se direção efetiva estiver situada fora dos concelhos da Praia, Mindelo, Sal e Boavista; aquisição de serviços de empresas de base tecnológica reconhecidas e isenção de IRPC nos lucros reinvestidos; incentivos financeiros na criação de competências e outros apoios institucionais previstos na Lei nº 70/VIII/2014; benefícios previstos nos artigos 13º, 15º e 35º do Código de Benefícios Fiscais e na criação de mais de 5 postos de trabalho, se for empresa do REMPE.

• São estabelecidos incentivos ao financiamento de empresas, mormente a dedução das entradas de capital até o limite de 2% da coleta do IRPC, no caso de Start-ups ou outras empresas localizadas em território nacional, com PIB per capita inferior à média nacional, nos últimos 3 anos; majoração de 130% dos gastos na implementação da fatura eletrónica e do SAFT-CV, incluindo aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação; majoração de 130% dos gastos com certificação ou acreditação de sistemas de Gestão de Qualidade; e incentivos financeiros e outros, previstos na Lei.

• As autarquias locais vão poder continuar a beneficiar de isenções de impostos aduaneiros, na importação de veículos, equipamentos, bens, acessórios e materiais para o saneamento, proteção civil e bombeiros, estádios desportivos e produção de eletricidade com base na energia solar, tal como estipulado nos OE de anos económicos findos.

• No que concerne os incentivos na aquisição de veículos, nomeadamente, táxis e veículos ligeiros para transporte executivo, em estado novo; veículos pesados para transporte coletivo e para transporte de turistas, com menos de 6 anos; e veículos todo o terreno para turismo de aventura; é estabelecida uma taxa de direitos de importação de 5% e a isenção do ICE e do IVA; havendo isenção total de direitos no caso dos veículos equipados com motor elétrico para propulsão e dos taxímetros e equipamentos para centrais fixas e radiotáxis e radiotelefones.

• Mantém-se os incentivos à mobilidade elétrica, mormente a isenção dos direitos de importação, ICE e IVA, na importação de veículos de duas rodas, bem como a isenção da taxa de parqueamento dos mesmos veículos. No que diz respeito à importação de recarga de baterias novas e seus acessórios, para veículos elétricos, a isenção atribuída refere-se apenas aos direitos aduaneiros e ao IVA.

• Continuam em vigor as isenções de direitos aduaneiros e IVA à importação de bens, equipamentos e materiais para laboratórios do Sistema Nacional de Qualidade, efetuadas pelo Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Industrial; incentiva-se a construção, manutenção e reestruturação de espaços desportivos, pelo organismo central do desporto, federações, associações, clubes legalizados e autarquias locais, isentando os materiais e equipamentos de direitos aduaneiros e IVA; e são estabelecidas isenções de direitos aduaneiros, IVA, taxa comunitária e diversas outras isenções, em sede de IVA e IRPS, no âmbito dos projetos de ligação de cabos submarinos internacionais de fibra ótica.

• Realçam-se os incentivos previstos no caso de contratação de jovens e desempregados, de estágios profissionais e de ensino à distância, sendo que os incentivos à contratação de jovens e aos estágios profissionais já provinham de OE anteriores. Nomeadamente, a contratação de jovens continua a beneficiar da isenção da contribuição patronal de 16% para o INPS; a contratação de desempregados tout court concede o direito à dedução de 20.000$00 na coleta, por cada contrato; ou a uma comparticipação do Estado, através do IEFP, de 50% do salário, até o limite de 25.000$00, para pelo menos 2 trabalhadores jovens até 35 anos; a empresa do REMPE que crie, pelo menos, 5 postos de trabalho pode ter comparticipação de 50% no salário de dois trabalhadores, ou mais, até 25.000$00; as pessoas singulares ou coletivas, com contabilidade organizada, podem deduzir 20.000$00 por cada estagiário contratado, no mínimo de 6 meses; o governo comparticipa no pagamento do subsídio mensal dos estagiários com 15.000$00 ou 11.000$00, respetivamente, conforme sejam licenciados ou técnicos médios/profissionais; e é concedida isenção de direitos aduaneiros e IVA na importação de máquinas automáticas de processamento e portáteis, desktop e tabletes, para ensino à distância, às entidades formadoras certificadas e seus estudantes.

Continuam em vigor os incentivos no âmbito do projeto TDT-Televisão Digital Terrestre, nomeadamente isenção ou redução de 50% dos direitos aduaneiros na aquisição de equipamentos para a rede e equipamentos informáticos, de telecomunicações, internet e administrativos e set-top box, etc.

• Mantém-se os incentivos no âmbito da mitigação da seca, nomeadamente, isenção de direitos aduaneiros, IVA e diversas, na importação de animais de raça, pastos e alimentos, medicamentos, materiais de rega gota-a-gota, estufas, equipamentos de transporte de alimentos e alfaias agrícolas, etc.; bem como a isenção de direitos aduaneiros e do IVA na importação de equipamentos e acessórios para dessalinização de água para a agricultura, incluindo painéis fotovoltaicos, inversores e baterias; e os benefícios a agricultores e criadores de gado, mormente isenção de taxas notariais, imposto de selo e IUP, nas transmissões e registo de prédios rústicos, etc.

Continua a incentivação da produção de energia renovável, isentando de direitos e demais imposições aduaneiras a importação de equipamentos e acessórios em estado novo e modernos, para esse efeito; para além de bonificar em 50% os juros suportados pelas famílias e empresas do REMPE na aquisição de equipamentos e serviços para instalação de energia renovável.

São adotadas medidas de alívio fiscal ao consumo de eletricidade e água, nomeadamente, redução da taxa do IVA para 8%, sem prejuízo da aplicação do artigo 8º do CIVA, e majoração em 130% dos gastos de água e eletricidade, no Modelo 1B de declaração anual de rendimentos das pessoas coletivas.

• Mantém-se o regime especial do IVA nos preços fixados por autoridade administrativa, através da aplicação dos artigos 50º e 61º do Capítulo VII da Lei do OE para 2008, alterada pela Lei do OE para 2013.

Outros benefícios fiscais, incentivos financeiros e outros incluídos no Orçamento do Estado

• De entre outros benefícios fiscais, incentivos financeiros e outros incluídos no OE para 2023, destacam-se:

• Regime de incentivos fiscais em I&D, por dedução 40% dos gastos na coleta IRPC, que vigorará de 2023-38.

• Regime de ZLT-Zonas Livres Tecnológicas, conforme regras no Capítulo XIII do OE 2023 e outras a fixar.

• Isenção de taxas na emissão de certidões e documentos necessários ao cumprimento de obrigações fiscais.

• Isenção de taxas de licença para pesca artesanal, às embarcações até 5 toneladas.

• Isenção de direitos, ICE e IVA na importação de iates e barcos de recreio/desporto da posição pautal 8903.

• Dotação de 212.709.153$00 para bonificar juros habitação, microprodução energia, linhas crédito a Start-ups.

• Dotação de 200.000.000$00 para financiar as tarifas sociais de fornecimento de água e energia elétrica.

• Dotação de 601.000.000$00 para promoção da mobilidade entre as ilhas.

• Isenção do IRPS a emigrantes nos juros de obrigações e outros títulos cotados na Bolsa Valores Cabo Verde.

• Despacho aduaneiro simples, com franquia de 3.000$00, de bens de uso pessoal, ocasional e não comercial.

• Isenção do IRPS e direitos importação equipamentos a não residentes a prestar serviço desde Cabo Verde.

• Isenção do IRPS a tripulantes não residentes a prestar serviço em navios de pesca registados em Cabo Verde.

• Isenção do imposto de selo na utilização de crédito à habitação até 10.000.000$00.

• Isenção da taxa estatística aduaneira a bens de fins humanitários doados a entidades de utilidade pública.

• Dinamização da economia local, adequando valor para escolha de procedimentos relativos artigo 5º CCP.

• Instituição, em 2023, do regime de atribuição da tarifa social de internet de banda larga, fixa e móvel.

• Isenções em atos notariais e de registo predial no âmbito da operação de execução do cadastro predial.

Outras decisões no âmbito do Orçamento do Estado

• Resta-nos, para terminar, fazer menção de outros aspetos relevantes do OE para 2023, quais sejam:

• Fixação da taxa específica de ICE na importação e na produção nacional de tabaco de 90$00 por maço.

• Fixação da taxa específica de ICE por litro de álcool ou bebidas alcoólicas a variar entre 20$00 e 180$00.

• Fixação dos direitos de importação e ICE da gasolina, gasóleo, fuel em 20%, 0%, 0% e 6$00, 6$00, 0$ / litro.

• Fixação da taxa de teste rápido COVID-19 em 1.500$00 por utente, consignados à aquisição de novos testes.

• Limitação em 11.000.000.000$00 as garantias e avales do Estado aos setores público e privado e Municípios.

• Autorização ao Governo para aumentar endividamento externo até 6.642.730.000$00, mediante utilização e ou contratação de novos empréstimos.

• Autorização ao Governo para tomar medidas de gestão eficiente da dívida pública, mormente substituir empréstimos existentes, reforçar dotações para amortizar dívida, caso necessário, decidir eventuais pagamentos antecipados, contratar novas operações para fazer pagamentos antecipados e outras situações.

• Autorização ao Governo para conceder empréstimos de retrocessão, resultantes da cooperação internacional, e a realizar outras operações ativas, bem como a renegociar condições e tomar medidas para incentivar a cobrança de empréstimos anteriores.

• Autorização ao Governo para adquirir créditos e assumir passivos de empresas públicas, e regularizar as responsabilidades decorrentes de situações do passado, junto das empresas públicas, mistas e privadas e pessoas coletivas de utilidade pública administrativa.

• Finalmente, fixação em 20.000.000$00 o montante a partir do qual os contratos de empreitadas de obras públicas e de fornecimento de bens e serviços, bem como os contratos-programa e protocolos celebrados pela Administração Central e Autárquica devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva.

Praia, 20 de Janeiro de 2023

*Auditor Certificado

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 804, de 26 de Janeiro de 2023

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