Depois de cinquenta anos, Cabo Verde tem novas regras de selagem de bebidas e cigarros em vigor. A Portaria 47/2023 estabelece novos padrões para a selagem desses produtos, aumentando a fiscalização, prevenção e combate à fraude e evasão fiscal.
A Portaria tem por objetivo garantir a consolidação da eficiência da Administração Tributária e Aduaneira, a nível de controlo e de atribuição de maior nível de segurança.
O resultado pretendido, segundo o Ministério das Finanças e Fomento Empresarial, é o aumento da fiscalização, o reforço da prevenção e o combate à fraude e evasão fiscal, em alinhamento com os modernos padrões de exigência.
Maior controlo e segurança
A Portaria de 24 de Outubro estabelece o cumprimento de novos padrões em consonância com a legislação e guidelines a nível nacional e internacional, materializado através da imposição de uma estandardização dos componentes envolvidos no controlo e segurança física da marcação de produtos que são taxados, com recurso a utilização dos instrumentos das Tecnologias de Informação.
Outros fatores que conduziram à revisão e reformulação dos diplomas e, consequentemente, à instituição de novos mecanismos para a requisição, fornecimento e controle dos selos fiscais, são a tramitação e as formalidades adotadas nos diplomas anteriores que estavam desfasadas da realidade física e jurídica atual.
A Portaria atual atualiza o Decreto-lei nº 40 633 de 4 de junho de 1956, continha disposições de caráter aduaneiro sobre a selagem de tabacos e cigarros; através do Diploma Legislativo no 1447, de 31 de dezembro de 1961. Estava há mais de 50 anos sem revisar.
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