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Política

Praia: Francisco Carvalho começa hoje a ser julgado, perda de mandato é uma possibilidade

O presidente Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, vai a julgamento hoje e amanhã, 7 e 8 de março, na sequência de uma queixa apresentada pelos vereadores do MpD. Francisco Carvalho diz que encara o julgamento como uma peça montada pelo MpD para tomar a CMP na secretaria.

O processo foi movido pelos vereadores Maria Aleluia e Manuel Fernandes, do MpD, que denunciaram situações que configuram ilegalidades “graves” cometidas por Francisco Carvalho na gestão do município e que “podem levar à perda de mandato”. Um dos pilares da argumentação dos vereadores do MpD é a questão dos orçamentos, ou seja, “por uma prática reiterada de ilegalidades”, ao aprovar os orçamentos de 2022 e 2023 “sem respeitar os preceitos formais e legais”.

Os queixosos também falam da ausência de reuniões que, segundo os Estatutos do Municípios, “dá perda de mandato”, por ser uma “ilegalidade grave”.

Denunciam, igualmente, situações de deliberações “sem quórum” e a questão do “voto de qualidade”. A questão da execução de despesas e de receitas, “sem deliberação”, é outro aspecto constante na queixa dos vereadores do MpD que afirmam que Francisco Carvalho “comprou camiões de lixo sem a deliberação da Câmara”.

A venda de património municipal sem deliberação da Câmara também faz parte do rol das queixas.

 “Esquema” do MpD

Contactado no sentido esclarecer os factos relacionados com o julgamento, Francisco Carvalho disse ao A NAÇÃO que encara esse julgamento como mais uma peça do esquema que o MpD montou tendo como meta dois objectivos.

O primeiro objectivo, segundo o autarca, é o de “tomar” a Câmara na “secretaria”.

“O MpD nunca aceitou a derrota na Praia e, por isso, desde a tomada de posse, foi avançando publicamente diversos prazos para a queda da Câmara da Praia e a sua tomada de volta”.

E continua: “O primeiro prazo foi de que a nossa gestão não iria sequer durar um mês, tendo estipulado que não chegaria a Dezembro de 2020 e que não conseguiríamos aprovar o primeiro orçamento.  Depois, o MpD fixou o prazo de três e seis meses, consecutivamente, antes de chegar ao prazo de um ano, ou seja, o segundo orçamento e plano de actividades”.

Geremias S. Furtado

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