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A nova reforma do Sistema Educativo Cabo-verdiano: Realidade e inovação

Por: Pedro Clóvis Fernandes 

As reformas curriculares são invariavelmente impulsionadas por novas perspetivas de desenvolvimento decorrentes das transformações científicas, sociais e culturais relevantes que procuram testar a capacidade de resposta de vários sistemas educativos e, ao mesmo tempo, identificar e mitigar os efeitos de determinadas situações que tendem a reagir de forma desfavorável aos propósitos e valores definidos para a qualidade dos processos de ensino e de aprendizagem em contexto de sala de aula.

Cabo Verde, não obstante a sua insularidade, está profundamente comprometido com o fenómeno da globalização, pois, como se sabe, no domínio da educação, em particular, tem-se observado que grande parte da sua política educativa é condicionada ou mesmo imposta por diretrizes das organizações supranacionais, com destaque para o Banco Mundial que tem sido um parceiro de suma importância para os projetos estruturantes do sistema educativo nacional.

Numa tentativa de esclarecer algo sobre a última reforma de ensino, pretendo debruçar-me sobre dois aspetos essenciais: a matriz curricular e a avaliação. O objetivo principal consiste em fornecer aos professores, alunos e pais e encarregados de educação informação pertinente e concreta relativa aos planos de estudo e ao novo Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens do Ensino Básico que trazem novidades interessantes para a comunidade educativa em geral.

A implementação da recente reforma do sistema educativo, que se entendeu sensivelmente de 2017 até 2021, parece ter ido ao encontro de uma nova visão para o setor da educação bastante explícita no Programa do Governo da IX Legislativa: “… edificar um sistema educativo integrado no conceito de economia do conhecimento, que oriente as crianças e os jovens para o domínio proficiente das línguas, das ciências integradas, das tecnologias e para a construção de um perfil cosmopolita aberto ao mundo, capaz de interiorizar valores intrínsecos ao saber ser e estar, de responsabilização mútua, enquanto membros da comunidade de preparação para aprendizagem ao longo da vida, cultura de investigação, experimentação e inovação.”    

Ora, por se afigurar uma visão altamente ambiciosa e inovadora, o Governo, através do Ministério da Educação, querendo romper com a linha da reforma curricular anterior, baseada na abordagem por competências, que se arrastou por mais de uma década, mas sem nunca ter sido finalizada, decidiu levar a efeito uma reforma educativa de raiz, elaborando novos planos curriculares, programas, métodos, manuais, sistema de avaliação dos alunos, bem como um plano nacional de formação contínua de professores, tendo como pressuposto básico a edificação de um sistema educativo equitativo, justo, inclusivo e eficaz que responda aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU para o horizonte temporal 2015-2030. Sendo assim, uma das medidas de vulto tomadas pelo Governo foi, sem dúvida, o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 8º ano, levando de imediato as autoridades competentes a adotar uma nova configuração da rede escolar constituída em agrupamento de escolas e escolas não agrupadas que albergam estabelecimentos de ensinos básico e secundário. 

Esse alargamento da escolaridade obrigatória para oito anos, dividiu o ensino básico em dois ciclos de quatro anos cada. O primeiro ciclo, em regime de monodocência, contempla os quatro primeiros anos de escolaridade (1º, 2º, 3º e 4º ano). Prevê-se que neste ciclo o professor titular de turma possa ser coadjuvado em áreas especializadas, como as de Educação Artística e Cultura e de Educação Física, uma tendência que poderá, no futuro, ditar o fim da monodocência no 1º ciclo.

O segundo ciclo, de pendor disciplinar, abrange o 5º, 6º, 7º e 8 ano de escolaridade. As inovações mais visíveis neste ciclo relacionam-se com a introdução das Línguas Inglesa e Francesa. Além disso, introduziu-se também a área não disciplinar designada por TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) que, por razões diversas, ainda não está a ser ministrada em todas as escolas do país, pois, a sua efetiva implementação requer professores especializados e existência de espaços com equipamentos informáticos (computadores e Internet), situação em relação à qual o Ministério da Educação está ciente, uma vez que reconhece o valor da sociedade do conhecimento como um prolongamento daquilo que é ensinado e aprendido no contexto formal da educação.

Neste sentido, convém realçar que nos dois primeiros anos do 2º ciclo (5º e 6º anos), a matriz curricular comporta oito disciplinas, ao passo que nos restantes anos de escolaridade (7º e 8º anos) contabilizam-se nove disciplinas, por conta da introdução da disciplina de Físico-química. Nota-se que a disciplina de História e Geografia de Cabo Verde, lecionada no 5º e 6º ano, bifurca-se em dois nos últimos anos do 2º ciclo, ou seja, Geografia no 7º ano e História no 8º ano. Além disso, a matriz curricular do Ensino Básico contempla atividades consideradas de enriquecimento curricular, tais como Apoio ao Estudo, Clubes, Área de Projeto Local e Atividades Tempos Livres (ATL). É indispensável referir que essas atividades merecem uma atenção especial, porquanto são espaços onde os alunos aplicam com maior amplitude e profundidade os conhecimentos, competências e valores adquiridos nas diferentes disciplinas.

Relativamente à avaliação dos alunos, o novo Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens do Ensino Básico valoriza significativamente a avaliação formativa ou avaliação centrada no percurso da aprendizagem, enquanto modalidade reguladora do processo de ensino e de aprendizagem em estreita articulação com os momentos da avaliação sumativa. Conforme a lógica subjacente, o aluno é avaliado com 50% dos elementos dos testes escritos, orais ou práticos da avaliação sumativa e 50% da informação recolhida da avaliação formativa em observação diária, trabalhos individuais e/ou fichas de exercícios e tarefas individuais ou em grupo. Isto significa que a avaliação formativa, além de servir para identificar os pontos específicos da aprendizagem não dominados pelo aluno, constitui uma valiosa fonte de informação dos trabalhos que o aluno vai realizando na hierarquia de ensino. Por isso, os professores utilizam vários suportes de registo de informação proveniente da avaliação formativa para que possam avaliar e classificar o aluno de forma clara, objetiva, justa e válida.  

Quanto às condições de transição, retenção e aprovação, importa frisar que nos anos não terminais do Ensino Básico (2º, 3º e 5º ano) a transição é praticamente automática. Contudo, excecionalmente, o aluno pode ficar retido, caso não tenha conseguido desenvolver aprendizagens definidas para o ano não terminal do ciclo. Neste contexto, a tomada de decisão de retenção do aluno nos anos não terminais acima referidos, deve seguir um conjunto de procedimentos institucionais que envolve uma coletividade de agentes educativos, incluindo os pais e encarregados de educação. No entanto, se porventura algum pai ou encarregado de educação tenha discordado da decisão da escola em reter o filho, pode meter um recurso para as instâncias superiores.

Já no final do 1º ciclo (4º ano), o aluno é submetido às provas nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Integradas, que têm um peso de 30% na classificação final do aluno. Entretanto, no final do 4º ano, o aluno fica aprovado desde que tenha obtido uma classificação igual ou superior a dez valores naquelas disciplinas. Recorde-se que as provas nacionais substituem o segundo teste de avaliação sumativa do último trimestre. 

A nível do 2º ciclo, no final do 5º ano, o aluno progride de forma imediata para o ano seguinte, pois, a avaliação tem uma função essencialmente formativa e reguladora. No 6º e 7º ano, o aluno fica aprovado se obtiver classificação final de ano igual ou superior a dez valores no mínimo de quatro e seis disciplinas, respetivamente, desde que não haja simultaneamente classificação inferior a dez valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática. 

No final do 2º ciclo (8º ano), o aluno é aprovado se obtiver classificação final igual ou superior a dez valores em todas as disciplinas. Neste sentido, o aluno conclui o 2º ciclo do ensino básico se obtiver aprovação em todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos do 5º ao 8º ano de escolaridade. Ou seja, o aluno não pode deixar nenhuma disciplina do 2º ciclo pra trás. 

Porém, existem também outras provas de carácter externo das quais depende a conclusão do ensino básico. Por um lado, temos as provas concelhias que são realizadas no 6º ano na disciplina bienal de História e Geografia de Cabo Verde, no final do 7º ano na disciplina anual de Geografia e no 8º ano nas disciplinas não sujeitas à prova nacional, com exceção da Educação Artística e Educação Física. Por outro lado, as já referidas provas nacionais, no 8º ano, são aplicadas somente nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática. 

Em suma, posso afirmar que a análise sobre os dois aspetos aqui abordados não ficou, de alguma, esgotada, dado que ainda existe muita informação relevante que precisa de ser consultada e aprofundada através dos Decretos-lei nº 27/2022 e nº 30/2022, respetivamente. 

Se a nova reforma curricular implementada está ou não a surtir os efeitos pretendidos sobre a qualidade do nosso sistema educativo é algo que ainda não posso asseverar com clareza e objetividade, já que, como se sabe, os resultados substanciais de qualquer iniciativa do género aparecem normalmente a médio e longo prazo. Contudo, quem melhor está posicionado para o fazer, ainda que de forma superficial ou informal, são os professores e outros agentes educativos que executam as políticas educativas e fazem uma avaliação constante das mesmas em função das necessidades e interesses de aprendizagem do aluno.   

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