COMUNICADO
ENTIDADE: OPTCOIN |
O Banco de Cabo Verde tomou conhecimento que uma alegada empresa denominada “OPTCOIN“, vem propondo ao público a prestação de serviços de receção de fundos reembolsáveis sem ter solicitado e obtido a autorização prévia do Banco de Cabo Verde – procedimento a que está legalmente obrigado em virtude de tais serviços constituírem atividades financeiras.
Nestes termos, o Banco de Cabo Verde, visando a salvaguarda do interesse público, ao abrigo dos seus poderes de supervisor do sistema financeiro, conferidos pela sua Lei Orgânica (aprovada pela Lei nº 10/VI/2002, de 15 de julho), pela Lei de Bases do Sistema Financeiro e pela Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (respetivamente, Lei nº 61/VIII/2014 e Lei nº 62/VIII/2014, ambas de 23 de abril), comunica ao público em geral que a alegada empresa denominada “OPTCOIN “, com instalações na rua Miguel Bombarda, Cidade da Praia, Ilha de Santiago, não está autorizada pelo Banco de Cabo Verde a prestar qualquer tipo de atividade financeira e, consequentemente, não possui nenhum registo no Banco Central.
Banco de Cabo Verde,
29 de setembro de 2025
