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Política

Os porquês do meu voto: Quem financia a campanha?

As campanhas para as eleições legislativas são financiadas com dinheiro público (do Estado) e privado (doações, empréstimos e outras actividades). Esse processo é regulado pelo Código Eleitoral e é separado das contas normais dos partidos. Cada campanha tem uma conta própria e uma contabilidade específica. Cada partido escolhe um administrador eleitoral, que é a pessoa responsável por angariar dinheiro, organizar as receitas e despesas, gerir a conta da campanha e apresentar as contas à Comissão Nacional das Eleições (CNE).

De onde vem o dinheiro?

A lei define claramente quais são as fontes legais de financiamento e quais são proibidas.

Do lado do Estado, o financiamento é feito através de subvenções (apoios financeiros).

Nas eleições legislativas, a CNE paga um valor por cada voto válido obtido por um partido, num prazo de até 30 dias depois da aprovação das contas.

Esse valor é atualizado com base na inflação.

Além disso, a campanha pode ser financiada pelos próprios partidos, com doações de pessoas ou empresas nacionais e contribuições dos próprios candidatos, sempre com provas documentais.

Todas as doações devem ser registadas por escrito e assinadas.

Se forem doações em bens (por exemplo, materiais), é preciso indicar a quantidade, descrição e valor, que não pode ser inferior ao preço de mercado.

Cabo-verdianos no estrangeiro também podem contribuir, desde que sejam recenseados.

Os partidos também podem pedir empréstimos a bancos no país e arrecadar dinheiro em atividades de campanha, sempre comprovado com documentos, e o dinheiro deve circular de forma registada (não em dinheiro vivo sem controlo).

O que é proibido?

A lei também define o que não pode ser feito. Por exemplo, as doações anónimas são proibidas nas campanhas (apesar de serem permitidas para partidos, fora da campanha).

Além disso, não se pode receber dinheiro de instituições do Estado, empresas públicas, camaras municipais, fundações públicas, empresas com capital maioritariamente público e empresas que exploram serviços públicos.

Mesmo quando as doações são legais, é obrigatório verificar de onde vem o dinheiro, para evitar origem ilegal.

Prestação de contas

Os partidos são obrigados a registar detalhadamente todas as receitas, todas as despesas, a origem do dinheiro e apresentar os comprovativos.

Além disso, um partido não pode gastar mais de 80% do total da subvenção do Estado para as eleições eu causa, nem contrair empréstimos acima de 70% desse mesmo valor.

Se concorrer apenas um ou em alguns círculos eleitorais, esses limites são ajustados. Feitas as eleições, cada partido deve prestar contas à CNE até 90 dias após a proclamação oficial dos resultados.

A CNE, por sua vez, analisa as contas apresentadas nos 90 dias seguintes e, em caso de alguma irregularidade, o partido é notificado a apresentar novas contas.

Se não apresentar contas, ou se estas forem encontradas irregularidades, o partido não recebe o dinheiro do Estado e ainda pode pagar multas em valores que variam entre duzentos a dois mil e quinhentos contos por contas irregulares e entre mil e cinco mil contos por não prestação de contas.

Glossário

Subvenções: É o dinheiro dado pelo Estado aos partidos e candidatos para ajudar nas campanhas. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades, reduzir dependência de interesses privados e aumentar a transparência.

Publicado na Edição 970 do Jornal A Nação de 02 de abril de 2026

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