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Sobre o tráfico de pessoas

Por: Redy Wilson Lima

No início de dezembro, a Associação Cabo-verdiana das Mulheres Juristas lançou o projeto “Rede Segura – Fortalecer a Sociedade Civil contra o Tráfico de Pessoas”, quanto a mim uma importante iniciativa sobre um fenómeno que nos atravessa, mas, que, tal como muitos outros, é ainda institucionalmente percecionada como algo que não ocorre. 

Porém, o meu contato com esta problemática surgiu pela primeira vez em 2014, no estudo sobre a violência sexual de crianças e adolescentes, desenvolvido com maior profundidade a partir de 2022, depois de ter feito parte da equipa que pesquisou o fenómeno, mas cujos achados empíricos não foram de todo uma novidade, sobretudo pelo conhecimento que tinha da dinâmica do crime organizado transnacional no país. 

O primeiro apontamento que pode ser feito sobre esta questão é que Cabo Verde possui uma identidade histórica marcada pelo tráfico de pessoas, visto que o arquipélago foi desde os seus primórdios de ocupação definitiva a partir do comércio transatlântico de africanos escravizados, utilizado como um centro e uma escala conveniente da rota marítima e aérea. 

A localização estratégica transnacional do país (re)tornou-o desde os anos de 1980, com maior incidência nos anos de 1990, num espaço de atração para os grupos de crime organizado transnacional internacional, regional e nacional, o que expõe a sua população ao tráfico de drogas, de pessoas e ilícito de migrantes. Isto agravado com o desenvolvimento da indústria do turismo a partir dos anos de 2000, devido principalmente à identidade geográfica do país. 

Por isso, o fenómeno do tráfico de pessoas para, de e entre as ilhas do arquipélago não é uma mera ameaça, mas uma realidade, ainda que se encontra marginalmente representada (ou subnotificada) nos dados estatísticos oficiais e judiciais, quando comparado a outros crimes transnacionais.Contudo, há evidências empíricas que indicam para uma prevalência bem maior. 

Convém lembrar que o caso que desencadeou a questão do tráfico de pessoas em Cabo Verde data da primeira metade dos anos de 2010, quando um cidadão chinês foi detido na ilha do Sal acusado e condenado por assassinato de um casal de compatriotas, num caso que envolvia relações de exploração laboral, mas com indícios de tráfico de pessoas para exploração laboral, embora juridicamente não confirmado, até porque, na altura, o quadro legal existente não previa este tipo de crimes.  

No lançamento do projeto da Associação Cabo-verdiana das Mulheres Juristas foi-me pedido para apresentar os Fatores Sociais e Económicos que potenciam vulnerabilidades ao Tráfico de Cabo Verde. A análise das vulnerabilidades indica uma ligação entre vulnerabilidades sociais e económicas das famílias e a probabilidade de cair numa situação de tráfico ou de trabalho forçado. 

Aliás, uma das conclusões do estudo de 2022, mas presente em outros estudos sobre a violência sexual, é de que muitas famílias constituem em Cabo Verde um dos principais promotores do “tráfico de crianças e adolescentes para exploração sexual”, até porque, segundo a conceptualização contemporânea do tráfico de pessoas, quando a vítima é uma criança, configura-se obrigatoriamente numa situação de tráfico. 

O que as evidências empíricas mostram é que o desfasamento entre as altas aspirações juvenis (e a inflação das expetativas) e as oportunidades reais (aqui pode-se falar, por um lado, de um paradoxo das oportunidades, visto ser um fato de que o perfil demográfico nacional não favorece uma situação de trabalho para todos, daí o surto migratório juvenil e feminino dos últimos anos e, por outro, de uma segregação das oportunidades, quando o tão falado “mérito” é secundarizado por laços de afinidade partidária, familiar ou construídas pela amizade), o elevado custo de vida e a precarização laboral e salarial cria condições propícias para se cair nas teias do tráfico de pessoas (ou de outras situações tidas como problemas sociais). 

Ou seja, de que em Cabo Verde, as fragilidades e as desigualdades socioeconómicas tem criando condições para o tráfico para exploração sexual, para fins laborais (sobretudo no seio da economia informal de rua) e para fins criminais (integrando aqui as ditas “mulas” de drogas, tomadas injustamente como traficantes), bem como para a servidão doméstica, controladas por grupos de crime organizado africanos, europeus, asiáticos, mas também nacionais. 

Contudo, cingindo-se às vulnerabilidades na sua prevenção e combate, estas continuam a ser institucionais. A começar pelo próprio desenho do Observatório Nacional do Tráfico de Pessoas, um modelo organizacional que tem dado há anos provas da sua disfuncionalidade, muito por culpa da fraca capacidade de articulação, coordenação e colaboração entre as instituições, em parte, por falta de dedicação exclusiva dos membros, visto acumularem outras funções. 

No conjunto das vulnerabilidades institucionais pode-se também destacar o acesso limitado a serviços de proteção e de segurança, a fraca capacidade de operacionalidade conceptual, a incapacidade de fiscalização, muitas vezes por mera falta de vontade política, o que torna o crime de omissão uma das mais graves no país, a descontinuidade na implementação das medidas políticas, provocado, por um lado, pelo não seguimento após mudanças administrativas e o problema daquilo que certa vez alguém chamou de ego-sistema e, por outro, pela incapacidade de institucionalizar as políticas de projeto. 

Por fim, pela sensação crescente e generalizada de impunidade devido à fraca resposta ou falhas sistemáticas das autoridades policiais e judiciais, o que tem desencadeado um aumento de desconfiança nas instituições nacionais. 

Como forma de conclusão diria que o tráfico de pessoas em Cabo Verde não é uma ameaça distante como muitos acham ou querem fazer parecer, mas uma realidade enraizada em fatores históricos, socioeconómicos e institucionais que constituem vulnerabilidades. 

As desigualdades sociais, a precarização das oportunidades e as fragilidades das famílias expõem sobretudo crianças, jovens e mulheres a diferentes formas de exploração que podem potencializar situações de tráfico, enquanto as limitações institucionais enfraquecem os mecanismos de prevenção e o combate eficaz do fenómeno. 

Assim, torna-se imprescindível reconhecer a dimensão real do problema, reforçar a articulação entre as instituições, garantir vontade política e investir numa resposta integrada que coloque a proteção das vítimas, a responsabilização dos autores e a justiça (social) no centro das políticas públicas. 

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