O Tribunal Constitucional de Cabo Verde (TC) declarou inconstitucional a resolução da Assembleia Nacional que criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apreciar uma eventual violação de deveres funcionais por parte do antigo deputado da Nação, Amadeu Oliveira.
A decisão consta do Acórdão n.º 14/2026, de 9 de março, e foi tomada no âmbito de uma ação de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, requerida pelo Procurador-Geral da República.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Tribunal Constitucional considerou, por unanimidade, que a criação da comissão parlamentar interferia no domínio próprio da função jurisdicional.
De acordo com o acórdão, a comissão incidia sobre matéria que “já havia sido apreciada e decidida” pelos tribunais no âmbito de um processo-crime transitado em julgado, o que “viola” princípios constitucionais, nomeadamente a separação de poderes e o respeito pelas decisões judiciais.
Defesa da legalidade democrática
A PGR esclarece ainda, que o pedido apresentado ao Tribunal Constitucional teve como objetivo salvaguardar princípios fundamentais do Estado de Direito, como a independência dos tribunais e o regular funcionamento das instituições.
A decisão do Tribunal Constitucional invalida, assim, a resolução da Assembleia Nacional que havia criado a comissão parlamentar de inquérito sobre o caso envolvendo o antigo deputado Amadeu Oliveira.



