Gilson Alves, ex-candidato à Presidência da República de Cabo Verde, acusa o Ministério Público (MP) de falsificação em comunicado sobre as medidas de coação a que está sujeito, após ser detido por incitação pública ao crime.
Em comunicado enviado à imprensa, acompanhado de cópia da decisão judicial, Gilson Alves indica que a alegação de que lhe tenha sido suspenso o direito de proferir discursos do mesmo teor daquele que foi divulgado em notícia da TCV é falso.
“Nada mais falso. Apesar do MP ter insistido com tal pedido na audiência judicial, o mesmo foi negado pelo juiz, como pode comprovar pela página do acórdão, onde estão listadas todas as medidas de coação a que fui sujeito”, aponta o médico de formação.
Para Alves, não só é falsa a alegação do MP, como também é “grave, se feita propositadamente”.
“Se o MP publicou um comunicado alegando que um juiz tinha autorizado uma “ordem de silêncio” quando o juiz a tinha negado explicitamente, tal acto pode constituir vários crimes graves ao abrigo da lei cabo-verdiana”, indica, apontando os crimes de prevaricação, abuso de poder, falsificação ou falsidade intelectual e violação do direito do dever de verdade e transparência.
Indemnização por danos à reputação
Alves promete ainda agir legalmente para repor seus direitos constitucionais, assim como para pedir uma indemnização civil por danos à sua reputação e por perda, como político, de oportunidades de comunicação junto da imprensa.
“Estou em pleno gozo da minha liberdade de expressão e dos meus direitos políticos”, reforça.
Em cópia do acórdão do processo, partilhado com a comunicação social, lê-se que “a suspensão dos direitos políticos neste caso é inviabilizada pelo art. 287o, n 2 do CPP, que não permite em nenhum caso suspensão do exercício do direito de sufrágio ativo ou passivo”.
No mesmo documento, com data de 03 de Março, é validada a detenção e apontadas as seguintes decisões: decretar a interdição de saída do país, depositar o passaporte de viagem no cartório do Juízo, comunicar fronteira, oficiando à Polícia Nacional e proibição de contactar as pessoas que fizeram o vídeo com o Gilson.
O caso
Após ser detido, em Santo Antão, pela Polícia Judiciária, e ouvido pelo Ministério Público, Gilson Alves teve a liberdade restaurada, mediante medidas de coação, comunicadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), no dia 03 de Março.
Na origem da sua detenção, estiveram declarações públicas feitas à Televisão de Cabo Verde, para anunciar uma nova candidatura às presidenciais deste ano, e na sequência das quais o mesmo foi indicado pela prática de crimes de instigação pública ao crime, quadrilha ou bando e armas.
De acordo com o comunicado da PGR, entre as medidas de coação aplicadas a Alves está a “suspensão do direito (proibição de proferir discursos do teor do concedido à TCV”.
Até o fecho desta edição, o MP não se pronunciou sobre as acusações feitas por Gilson Alves, que alega que esta medida de coação foi negada pelo juiz.
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