
Por: Flora Lopes*
Nesta edição trouxe um tema de grande relevância, que está na base da alta criminalidade em todo o mundo e também em Cabo Verde, e que merece especial destaque. Como lembra a sabedoria popular, “pelo mal se corta a raiz”: só enfrentando as causas profundas da delinquência juvenil é que se pode construir uma sociedade mais justa e segura.
Equacionada a questão, devo referir que, durante a minha formação para Juízes e Procuradores da República, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em Lisboa, – Portugal, aprofundei esta matéria na disciplina de Psicologia Forense.
Essa experiência ensinou-me que compreender a delinquência e o crime exige ir além da punição: é necessário analisar factores biológicos, psicológicos, sociais e situacionais que moldam o comportamento humano.
Para Cabo Verde, este conhecimento é essencial, pois permite que Magistrados judiciais e do Ministério Público adoptem e fundamentem decisões mais adequadas e eficazes, equilibrando repressão com reinserção social.
A delinquência e o crime não podem ser entendidos apenas como falhas individuais, mas como fenómenos que resultam de múltiplos factores. A resposta do Estado, através da justiça penal e da prisão, deve sempre respeitar a dignidade da pessoa humana, mesmo quando esta se encontra em conflito com a lei.
A privação da liberdade não pode significar a perda de direitos fundamentais, mas sim a oportunidade de reabilitação e reinserção social. Seguir modelos diferenciados, como o português, e investir em programas pedagógicos, educativos e de apoio psicológico é essencial para que a prisão deixe de ser escola do crime e se transforme em espaço de transformação. Só assim Cabo Verde poderá reduzir a reincidência, proteger os mais vulneráveis e construir uma sociedade mais justa, onde cada cidadão, independentemente dos erros cometidos, seja tratado com humanidade e tenha possibilidade de contribuir para o bem comum.
A criminologia tem mostrado que o crime não pode ser explicado por uma única causa. A abordagem biológica, iniciada por Cesare Lombroso, defendia que certos traços físicos e disfunções cerebrais indicavam tendência criminosa.
Hoje, a neurociência reconhece correlações entre genética e comportamento, mas rejeita determinismos absolutos. A sabedoria popular traduz esta visão lombrosiana através do ditado: “O que nasce torto, tarde ou nunca se endireita – o mal e o bem à cara vem”.
A família e a escola desempenham também papel central, pois ambientes instáveis ou negligentes aumentam o risco de delinquência. O ditado “Quem não se sente não é filho de boa gente” resume bem esta ligação entre emoções e comportamento.
Finalmente, a abordagem situacional, desenvolvida por Ronald Clarke, mostra que o crime resulta de oportunidades concretas. “A ocasião faz o ladrão” é a expressão popular que resume esta visão. A psicologia ambiental acrescenta que espaços urbanos desorganizados ou sem vigilância favorecem ilícitos, pelo que políticas públicas podem reduzir oportunidades de crime antes que este ocorra.
A punição não deve ser entendida apenas como privação de liberdade. (…) Cabe às instituições – no domínio legislativo, executivo, judicial e Ministério Público – assumir a responsabilidade de transformar a prisão em fonte de oportunidades e a justiça penal e penitenciária em instrumento de mudança. Só assim poderemos reduzir a reincidência, proteger os mais vulneráveis e garantir que o futuro do país não se perde nas grades de uma prisão, mas se constrói com cidadãos socialmente reinseridos e capazes de contribuir para o bem comum.
Neste particular, é justo enaltecer a iniciativa de Cabo Verde de aprovação da Lei de Videovigilância, n.º 86/VIII/2015, de 14 de Abril, que regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em espaços públicos e em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, com a finalidade de assegurar a protecção de pessoas e bens, a segurança e ordem públicas, prevenir a prática de crimes e auxiliar a investigação criminal. Trata-se de um passo importante na prevenção situacional. Ao reforçar a vigilância comunitária e urbana, o país demonstra compreender a necessidade de limitar as oportunidades para o crime, protegendo os mais vulneráveis e promovendo um ambiente social mais seguro e justo.
A adaptação à prisão constitui um ponto crucial na execução da pena. A privação da liberdade tende a gerar ansiedade e resistência, podendo, em determinadas circunstâncias, reforçar comportamentos delinquentes. Os jovens adultos, especialmente entre os 16 e os 21 anos, revelam maior vulnerabilidade, por se encontrarem numa fase de transição em que ainda não consolidaram plenamente a estrutura da personalidade nem a maturidade social e emocional.
Em Cabo Verde, encontra-se igualmente previsto um regime especial de separação de celas para jovens reclusos. A Portaria n.º 14/2016, de 23 de Março estabelece medidas específicas destinadas a evitar o contacto directo entre jovens adultos e reclusos mais velhos, já com carreiras criminais consolidadas. O objectivo é eminentemente pedagógico e preventivo: proporcionar educação, formação profissional e acompanhamento psicológico, reduzindo a reincidência e promovendo a reinserção social.
Trata-se de uma medida que reconhece que, nesta faixa etária, os indivíduos ainda se encontram em processo de maturação e podem ser recuperados com maior eficácia.
A punição não deve ser entendida apenas como privação de liberdade. A punição retributiva garante a resposta ao crime e a protecção da sociedade. A “punição pedagógica” não se deve bastar com a “expiação do mal” praticado mas incluir programas de educação, formação profissional e acompanhamento psicológico. A ocupação e formação na prisão são fundamentais: trabalho, estudo e actividades estruturadas reduzem a ansiedade, fortalecem competências e preparam o regresso à sociedade. Prisões sem ocupação tornam-se escolas de ócio e delinquência, enquanto prisões com programas ocupacionais tornam-se espaços de transformação e superação.
Para magistrados judiciais e do Ministério Público, compreender a delinquência significa reconhecer que o crime não nasce apenas da maldade, mas de contextos e oportunidades. A experiência portuguesa, apoiada em investigação criminológica, mostra que investir em regimes diferenciados e programas pedagógicos é o caminho para reduzir reincidência e transformar vidas. A prisão deve, por isso, ser um espaço de reabilitação, não apenas de “expiação”.
Se não cuidarmos dos adolescentes e jovens em rota de colisão com a lei, estaremos a comprometer a prosperidade que almejamos em Cabo Verde. Cabe às instituições – no domínio legislativo, executivo, judicial e Ministério Público – assumir a responsabilidade de transformar a prisão em fonte de oportunidades e a justiça penal e penitenciária em instrumento de mudança. Só assim poderemos reduzir a reincidência, proteger os mais vulneráveis e garantir que o futuro do país não se perde nas grades de uma prisão, mas se constrói com cidadãos socialmente reinseridos e capazes de contribuir para o bem comum.
Este é um caminho exigente, mas possível. Ao colocar a reinserção social no centro das políticas de justiça juvenil, Cabo Verde dá um passo decisivo na redução da reincidência e construção de uma sociedade mais pacificada, segura e solidária.
Assim, a justiça juvenil deixa de se cingir a mera punição e passa a promover a construção de uma cidadania que pareceria, a um primeiro olhar, perdida.
*Mestre em Direito e Prática Jurídica, Especialidade Jurídico-Forenses, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

