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O impacto real das Zonas Económicas Especiais (ZEEs) – Parte I

Por: Pedro Ribeiro

Atualmente, vivemos numa sociedade onde cada vez mais se verifica o fenómeno da internacionalização e a integração das economias. A internacionalização tem o papel crucial de estimular o crescimento e aumentar a competitividade entre as empresas. 

O reajustamento das relações económicas internacionais é, hoje, global e necessario. A utilização de zonas de baixa tributação é assim uma escolha para as empresas multinacionais, com o objetivo de reduzir ou minimizar o impacto do fator fiscal nas suas contas.

Também chamadas de Special Economic Zones (SEZs), Free Zones, Export Processing Zones ou Freeports – territórios delimitados dentro de um país onde vigoram regimes regulatórios, fiscais e aduaneiros diferenciados para atrair investimento, exportações, logística e inovação tecnológica. 

As ZEEs constituem portos, parques empresariais, industriais ou até mesmo cidades que oferecem vários incentivos (inclusive fiscais, aduaneiros, regulatórios, cambiais e financeiros) para atrair investidores estrangeiros. 

No entanto, sabe-se que não há regimes perfeitos e se incertezas e risos existem, o tema continua a ser atual e a necessidade de atrair investimento direto estrangeiro para Cabo Verde. Contudo, é fundamental efetuar e garantir um controlo eficaz no cumprimento das condições e requisitos impostos pela Autoridade Tributaria e Aduaneira.

A importância de implementação de zonas economicas especiais 

A importância de implementação de ZEEs decorre da maior previsibilidade de crescimento económico, e consequente desenvolvimento. Tal observação decorre do modo como os paises tem-se desenvolvido tendo por base essa política economica concebida, também, como espécie de política pública. Os regimes fiscais especiais evoluíram no sentido de incrementar os requisitos dirigidos aos investidores, com o objetivo de incentivar a criação de riqueza e de emprego e de minimizar potenciais comportamentos abusivos. 

Os incentivos normalmente se dividem em quatro grandes grupos: incentivos fiscais diretos – incidem sobre lucros, rendimentos e investimentos; incentivos aduaneiros – relacionados ao direito marítimo e comércio internacional; incentivos cambiais e financeiros – livre repatriação de capitais, contas em moeda estrangeira, ausência de controlo cambial, facilidade para financiamento externo e Incentivos regulatórios – licenciamento celere e simplificado, arbitragem internacional, regimes laborais flexíveis, vistos rápidos para expatriados 

A utilização de zonas de baixa tributação é assim uma escolha para as empresas multinacionais, com o objetivo de reduzir ou minimizar o impacto do fator fiscal nas suas contas. (…) As ZEEs constituem portos, parques empresariais, industriais ou até mesmo cidades que oferecem vários incentivos (inclusive fiscais, aduaneiros, regulatórios, cambiais e financeiros) para atrair investidores estrangeiros. (…) A importância de implementação de ZEEs decorre da maior previsibilidade de crescimento económico, e consequente desenvolvimento.

Caracteristicas principais

Tem sido corriqueiro o entendimento de que, por intermédio das ZEEs, é possível promover transformações positivas nas áreas de indústria e de infraestrutura -, requisito basilar para pensar em crescimento e desenvolvimento sustentavel, inclusivo e resiliente. 

Para que seja concebida e percebida e desejada, ha que se convergir para a existência de quatro características principais: a existência de uma área delimitada; a existência de uma única gestao/administração; a concessão de benefícios fiscais e aduaneiras e regulatorios aos que investem na área; e a existência da área aduaneira separada (com existência de isenção de Tributo, por exemplo) e processos e procedimentos simplificados e respostas celeres e ageis. 

Ainda, é possível apontar que existem alguns pontos de convergência na criação dessas zonas, tais quais a concessão de benefícios fiscais e aduaneiros, facilidades para comércio exterior, o crescimento de exportações e reesportacoes, as infraestruturas criticas que propicie a competitividade e a conectividade, financiamento realizado por intermédio de bancos internacionais para o desenvolvimento, processos para inovação tecnológica e planeamento urbano moderno.

Todavia, a história da coordenação internacional de políticas fiscais mostra a extrema dificuldade na aplicação concreta deste tipo de medidas. Mais do que isso, os países procuram retardar a efetiva concretização de medidas que lhes retirem competitividade fiscal. 

Adicionalmente, é previsível que a concorrência fiscal se passe a evidenciar na determinação da base tributável. O tipo de deduções ao lucro tributável, à matéria coletável e à coleta do imposto passarão a ter maior pertinência. Neste caso, o incremento das deduções associadas a atividades de I&D e de despesa com trabalho altamente qualificado deveriam ser equacionados. E até, porventura, um maior grau de exigência quanto a este tipo de atributos das empresas aquando do respetivo processo de licenciamento. 

As ZEEs incentivam e criam as próprias vantagens para o crescimento e desenvolvimento, combinando vantagens geográficas e industriais. Paralelamente, reajusta-se o escalonamento das estruturas industriais regionais e da produção através da participação ativa e contínua na divisão internacional do trabalho e de uma adaptação à evolução e requisitos do mercado internacional.

As políticas preferenciais das ZEEs 

As políticas industriais das ZEEs envolvem diversos campos, designadamente, a política sobre capital estrangeiro que, com o controlo direto do governo exercido através de legislação e guia das indústrias de investimento estrangeiro. A nível interno, estas políticas envolvem uma descentralização administrativa: os centros de decisão sao cedidos às ZEEs pelo governo central, podendo, segundo o volume de negócios, aprovar projetos de investimento estrangeiro, controlar os preços e determinar os rendimentos pelo uso do solo.

Outro tipo de política preferencial traduz-se nos incentivos fiscais e aduaneiros para os investidores estrangeiros, estimulando uma redução do imposto sobre o rendimento para as empresas estrangeiras. 

As políticas industriais das ZEEs envolvem diversos campos, designadamente, a política sobre capital estrangeiro com o controlo direto do governo exercido através de legislação e guia das indústrias de investimento estrangeiro. 

Além disso, a atividade turística está sujeita a flutuações, muitas vezes causadas por fenómenos imprevisíveis e totalmente fora do controlo dos agentes económicos das ilhas – recorde-se, por exemplo, o efeito de desastres naturais, eurupcoes vulcanicas e crise pandemica, para alem das flutuações cambiais e da imposição/remoção de obstáculos às viagens. 

Em face disto e das dificuldades causadas pelas três características fundamentais das economias insulares, provavelmente a opção mais fácil será por uma estratégia de crescimento que inclua a atração de empresas de serviços financeiros e tecnologicos. 

Além das redes de transporte, telecomunicação, tecnologia e inovacao, para conseguir atrair estes investimentos será importante oferecer boas condições à Região-Norte, e será provavelmente indispensável oferecer benefícios que reduzam os custos de estabelecer e operar essas empresas na nossa pequena economia insular, vulneravel e de reduzida escala. 

*Inspetor Tributario e Juiz-Arbitro Fiscal

Docente Universitario

Msc em Gestao, especialista em Fiscalidade, Arbitragem Tributaria, Direito Fiscal, Direito Aduaneiro e Direito da Regulacao Economica

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