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Política

Ingerência do CA da RTC na grelha editorial é caso “jamais visto” no país, aponta relatório da ARC

No último ano, um caso da interferência lesiva do Conselho de Administração da RTC da RTC, na Direcção da TCV pôs em causa a autonomia editorial deste órgão e manchou o ambiente de liberdade de imprensa que tem orgulhado Cabo Verde ao longo de décadas. A conclusão é da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC).

O seu trabalho de regulação em 2025, diz a ARC, no seu relatório entregue há dias ao Parlamento, ficou marcado por situações “novas” no panorama mediático cabo-verdiano, que ditaram a aprovação de deliberações igualmente “inovadoras”, conforme avança essa autoridade, no seu balanço. O destaque vai para o que a ARC considera um “conflito jamais visto no país” entre o Conselho de Administração da RTC e a direcção da Televisão de Cabo Verde (TCV).

Na origem, recorda-se, esteve uma queixa apresentada pela Direcção da TCV, contra o CA por ter interditado “sem qualquer fundamento”, a realização de uma edição do programa Show da Manhã, no Concelho do Tarrafal de Santiago. A queixa, dada como procedente, resultou na condenação da RTC ao pagamento de uma coima no valor de 350 mil escudos.

“Em causa esteve a liberdade de programação e autonomia editorial que, em circunstância nenhuma, podia ser restringida, porquanto a TCV se encontra blindada pela existência de um director e de responsáveis pela informação e pela programação, escolhido por concurso público, mediante parecer prévio e vinculativo da ARC, além de um estatuto editorial aprovado e da eventualidade de um conselho de redacção nos serviços de programas com mais de cinco jornalistas”, refere a ARC.

A reguladora sublinha que os requisitos de actuação são claros, desde logo a sua total independência da intervenção do Conselho de Administração (e de órgãos políticos como o Governo) e a separação das funções de administração face às funções editoriais, contrastando com os “vários sinais de alerta testemunhados durante o ano”.

Entre estes sinais estão, segundo elenca, interferências editoriais e práticas de natureza intimidatória ocorridas na TCV, que originaram a instauração de um processo disciplinar à directora, Bernardina Ferreira, no âmbito do qual lhe foi aplicada uma sanção disciplinar de 45 dias, com perda de remuneração.

Intimidação a jornalistas do A Nação e Santiago Magazine  

Para além do caso relativo à TCV, a ARC aponta no seu relatório de 2025 outras tentativas de “intimidação e condicionamento da liberdade de imprensa” em Cabo Verde e que, do seu ponto de vista, são sinais de alerta.

“Dois jornalistas de um jornal online foram novamente alvo de processos judiciais relacionados com a sua atividade profissional, tendo sido acusados do crime de desobediência qualificada, por alegada violação do segredo de justiça” pelo Ministério Público, explica.

Isto, quando, já em 2024, os dois jornalistas – Daniel Almeida e Hermínio Silves –, juntamente com um colega e o director do A NAÇÃO, na altura Alexandre Semedo, haviam respondido por processo semelhante, sendo acusados de “desobediência qualificada”.

Tal situação, diz a ARC, resulta de uma aparente contradição entre normas constantes do Código Penal e do Código de Processo Penal vigentes, já que num artigo os jornalistas não constam enquanto entidades sujeitas ao segredo de justiça, enquanto noutro lê-se que “quem divulgar informações sujeitas a segredo de justiça” pode ser responsabilizado.

Situação financeira do sector

No seu relatório de 2025, a ARC também abordou a situação económica e financeira dos órgãos de comunicação social públicos e privados, com especial atenção para a sustentabilidade financeira e a dependência de publicidade dos privados.

O sector da comunicação social em Cabo Verde, segundo a ARC, continua a enfrentar fragilidades estruturais, marcadas por uma forte dependência do Estado, um mercado publicitário reduzido e desigual.

Embora existam alguns mecanismos de apoio, estes têm- -se revelado insuficientes para assegurar a sobrevivência, o pluralismo e a independência dos meios de comunicação.

O mercado publicitário mantém-se limitado e concentrado, dificultando a geração de receitas pelos órgãos privados e a publicidade institucional do Estado continua a ser considerada insuficiente e distribuída de forma desigual, com forte concentração nos média públicos e atribuição selectiva aos privados.

Em 2025, a situação dos órgãos privados manteve-se difícil, devido à estagnação dos subsídios públicos e à falta de regulamentação da publicidade institucional. Aliás, refere a ARC, entre 2021 e 2025 o Estado atribuiu cerca de 46,4 milhões de escudos em incentivos ao sector, tendo 2021 registado o maior montante, devido ao impacto económico da pandemia da Covid-19.

Natalina Andrade

Publicado na Edição 985 do Jornal A Nação, de 16 de Julho de 2026

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