No último ano, um caso da interferência lesiva do Conselho de Administração da RTC da RTC, na Direcção da TCV pôs em causa a autonomia editorial deste órgão e manchou o ambiente de liberdade de imprensa que tem orgulhado Cabo Verde ao longo de décadas. A conclusão é da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC).
O seu trabalho de regulação em 2025, diz a ARC, no seu relatório entregue há dias ao Parlamento, ficou marcado por situações “novas” no panorama mediático cabo-verdiano, que ditaram a aprovação de deliberações igualmente “inovadoras”, conforme avança essa autoridade, no seu balanço. O destaque vai para o que a ARC considera um “conflito jamais visto no país” entre o Conselho de Administração da RTC e a direcção da Televisão de Cabo Verde (TCV).
Na origem, recorda-se, esteve uma queixa apresentada pela Direcção da TCV, contra o CA por ter interditado “sem qualquer fundamento”, a realização de uma edição do programa Show da Manhã, no Concelho do Tarrafal de Santiago. A queixa, dada como procedente, resultou na condenação da RTC ao pagamento de uma coima no valor de 350 mil escudos.
“Em causa esteve a liberdade de programação e autonomia editorial que, em circunstância nenhuma, podia ser restringida, porquanto a TCV se encontra blindada pela existência de um director e de responsáveis pela informação e pela programação, escolhido por concurso público, mediante parecer prévio e vinculativo da ARC, além de um estatuto editorial aprovado e da eventualidade de um conselho de redacção nos serviços de programas com mais de cinco jornalistas”, refere a ARC.
A reguladora sublinha que os requisitos de actuação são claros, desde logo a sua total independência da intervenção do Conselho de Administração (e de órgãos políticos como o Governo) e a separação das funções de administração face às funções editoriais, contrastando com os “vários sinais de alerta testemunhados durante o ano”.
Entre estes sinais estão, segundo elenca, interferências editoriais e práticas de natureza intimidatória ocorridas na TCV, que originaram a instauração de um processo disciplinar à directora, Bernardina Ferreira, no âmbito do qual lhe foi aplicada uma sanção disciplinar de 45 dias, com perda de remuneração.
Intimidação a jornalistas do A Nação e Santiago Magazine
Para além do caso relativo à TCV, a ARC aponta no seu relatório de 2025 outras tentativas de “intimidação e condicionamento da liberdade de imprensa” em Cabo Verde e que, do seu ponto de vista, são sinais de alerta.
“Dois jornalistas de um jornal online foram novamente alvo de processos judiciais relacionados com a sua atividade profissional, tendo sido acusados do crime de desobediência qualificada, por alegada violação do segredo de justiça” pelo Ministério Público, explica.
Isto, quando, já em 2024, os dois jornalistas – Daniel Almeida e Hermínio Silves –, juntamente com um colega e o director do A NAÇÃO, na altura Alexandre Semedo, haviam respondido por processo semelhante, sendo acusados de “desobediência qualificada”.
Tal situação, diz a ARC, resulta de uma aparente contradição entre normas constantes do Código Penal e do Código de Processo Penal vigentes, já que num artigo os jornalistas não constam enquanto entidades sujeitas ao segredo de justiça, enquanto noutro lê-se que “quem divulgar informações sujeitas a segredo de justiça” pode ser responsabilizado.
Situação financeira do sector
No seu relatório de 2025, a ARC também abordou a situação económica e financeira dos órgãos de comunicação social públicos e privados, com especial atenção para a sustentabilidade financeira e a dependência de publicidade dos privados.
O sector da comunicação social em Cabo Verde, segundo a ARC, continua a enfrentar fragilidades estruturais, marcadas por uma forte dependência do Estado, um mercado publicitário reduzido e desigual.
Embora existam alguns mecanismos de apoio, estes têm- -se revelado insuficientes para assegurar a sobrevivência, o pluralismo e a independência dos meios de comunicação.
O mercado publicitário mantém-se limitado e concentrado, dificultando a geração de receitas pelos órgãos privados e a publicidade institucional do Estado continua a ser considerada insuficiente e distribuída de forma desigual, com forte concentração nos média públicos e atribuição selectiva aos privados.
Em 2025, a situação dos órgãos privados manteve-se difícil, devido à estagnação dos subsídios públicos e à falta de regulamentação da publicidade institucional. Aliás, refere a ARC, entre 2021 e 2025 o Estado atribuiu cerca de 46,4 milhões de escudos em incentivos ao sector, tendo 2021 registado o maior montante, devido ao impacto económico da pandemia da Covid-19.
Natalina Andrade
Publicado na Edição 985 do Jornal A Nação, de 16 de Julho de 2026

