
Por: Germano Almeida
Inutilidade superveniente da lide! É uma bonita expressão jurídica. A primeira e única vez que fui confrontado com ela foi nos idos da Reforma Agrária dos anos oitenta do século passado em Santo Antão. Aquando das prisões por causa do caso, intentei um pedido de habeas corpus junto do Supremo Tribunal invocando como fundamento a ilegalidade dessas detenções fora de flagrante delito a altas horas da noite e sem mandato judicial.
O Supremo indeferiu, ainda que sem justificação convincente. Porém, pouco tempo depois, foi determinado que os indivíduos presos deveriam ser julgados em Tribunal Militar. Ora não só eram civis, como também um tribunal civil tinha já aceite a causa dos mesmos, ainda que para indeferir. Considerei, por isso, que havia um conflito de competências que cabia ao mesmo Supremo declarar, e requeri nesse sentido.
Mas o Supremo engonhou, engonhou, não respondeu a nenhuma solicitação intentada, fosse requerimento, telegrama ou telefone, pior ainda audiência pessoal, mas pouco depois do início do julgamento militar decretou o arquivamento do pedido por inutilidade superveniente da lide.
No caso do arquivamento do processo de perda de mandato do presidente da Câmara da Praia, o tribunal deve ter retido o que aprendemos nos anos noventa na nossa vida política: garrafa ca ta djuga cu pedra! E tendo o presidente da Câmara da Praia ascendido à dura condição de pedra, nem pensar em tocar nele, nem com uma flor.
Porém, o ministério público não está por esse ajuste e não tem a mesma serenidade de um juiz, e ala de dar a público uma longa acusação de 99 páginas contra o mesmo presidente e mais alguns assessores. É um pormenorizado relatório literário, na realidade um exaustivo inventário dos atos praticados pelo Francisco Carvalho enquanto presidente da CMP, poderia servir para, a partir dele, se plasmar a ficção de um ditador municipal. Esgota-se nisso!
No entanto, não deixa de ser pena que a nossa justiça seja tão seletiva no escolher a dedo quem perseguir, e também não aceitar ter saído derrotada e saber parar as perseguições por inutilidade superveniente.
No dia 18 de julho próximo completam-se cinco anos que o deputado Amadeu Oliveira foi preso. Ele foi preso por ordem do então juiz Simão Santos, hoje presidente do Centro de estudos jurídicos e judiciários, expressamente e diretamente contrariando todas as leis do país no que se refere aos direitos e regalias dos deputados em funções.
Não havia contra o deputado nenhuma denuncia de queixa, quanto mais culpa formada; não havia pronunciamento do Parlamento no sentido de o mesmo ser entregue à Justiça; não havia o levantamento da imunidade parlamentar, condição sine qua non para se ouvir um deputado, quanto mais prendê-lo.
Pois bem, o juiz Simão Santos cometeu o temerário ato de prender sem mais um deputado, arriscando-se e cometendo o grave crime de prevaricação.
E quando todos julgaram que a Assembleia Nacional em peso reagiria contra esse arbítrio selvagem que pôs em causa toda a estrutura do chamado estado de direito democrático em que fingimos viver, veio então o presidente do Parlamento, do alto da sua tribuna, concordar com esse desacato legal que tinha sido a prisão sem culpa formada de um deputado, declarando que o Amadeu Oliveira precisava ser “contido”. E depois de ele estar preso mais de um ano, tentou-se colmatar essa flagrante ilegalidade provocando um arremedo de uma votação do plenário da assembleia para justificar essa indignidade e com a qual os deputados carneiradamente anuíram.
No entanto, não deixa de ser pena que a nossa justiça seja tão seletiva no escolher a dedo quem perseguir, e também não aceitar ter saído derrotada e saber parar as perseguições por inutilidade superveniente.
Continuam a mostrar-se inúteis todos esforços no sentido de se fazer ver que a condenação do deputado Amadeu Oliveira da forma obscena como aconteceu, é sobretudo uma vergonha para a Nação cabo-verdiana. É verdade que não temos tido qualquer recato na afirmação da nossa altaneira democracia (gostamos de vangloriar de sermos a melhor democracia da África), do mesmo modo que não temos qualquer pejo em a violar se tal for do agrado ou da necessidade de quem está a exercer o poder.
Continuamos em geral a pensar e agir com a profunda consciência de que quem não é por nós é contra nós, e infelizmente essa postura acaba por se traduzir em prática malévolas, sobretudo quando alguém se arroga de maiores poderes que aqueles que a lei lhe permite.
Esse comportamento tem atravessado toda as hierarquias dos nossos governantes, seja judicial, executivo ou legislativo. Sobretudo porque pessoalizam os cargos, sentem qualquer contestação como ofensa pessoal e aí o fascismo que na verdade nunca se afastou do nosso espírito vem ao de cima com toda a sua violência.
É verdade que Amadeu Oliveira, como simples cidadão, como advogado ou então como deputado, se mostrou irreverente. Porém, não deixou de ser um cabo-verdiano que ganhou direito de cidadão a partir de 05 de julho de 1975, conquistando o direito de ser tratado como todos os demais da República.
Ora é preciso que seja dito que as paixões dos magistrados que não quiseram separar o pessoal do profissional, um ódio atávico contra a sua pessoa fez com que fosse aleivosamente condenado por um crime praticamente inventado para ele e para o manter na cadeia, porque não creio que mais alguém virá em Cabo Verde a ser acusado de crime tão absurdo.
No processo da Reforma Agrária, ante a violência de uma condenação judicial que deixou os cabelos em pé das pessoas mais extremistas porque injustificável sob qualquer perspetiva, o poder político agiu de imediato e o presidente da República decretou um substancial perdão de grande parte das penas, o que possibilitou a libertação dos presos condenados.
Infelizmente, no caso do Amadeu, e já passados cinco anos sobre a sua absurda condenação a sete anos de cadeia, até hoje não houve qualquer gesto de piedade da parte do presidente da República. Aliás, até se poderá dizer que ele está fortemente conluiado com as forças do poder judicial que de forma alguma querem ver o Amadeu Oliveira fora da cadeia. De contrário, ele, como guardião e primeiro garante da Constituição, nunca teria aceite o Tribunal Constitucional operar a cambalhota que foi transformar em lei constitucional um inventado costume já de si contra lei, apenas para prejudicar o deputado Amadeu Oliveira.
Tal como o processo da Reforma Agrária, o processo de atentado contra o estado de direito inventado contra o deputado Amadeu Oliveira, particularmente a inqualificável decisão do Tribunal Constitucional de virar lei um falso costume de si contra lei expressa, ficará para sempre como marco de afundamento de uma Justiça nacional na qual já poucos acreditavam.

