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ANÚNCIO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO – GRUPO ELECTRA

GRUPO ELECTRA

ANÚNCIO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 001/DSARH/26

(a que se refere o artigo 157.º, conjugado com os artigos 118.º, 140.º e 155.º do Código da Contratação Pública)

Este anúncio dá início exclusivamente à Fase 1 (pré-qualificação) do procedimento. Não devem ser apresentadas, nesta fase, propostas técnicas ou financeiras, mas apenas candidaturas de manifestação de interesse e de qualificação.

  1. Entidade Adjudicante

Grupo Electra – todas resultantes do processo de cisão da ELECTRA, doravante:

ELECTRA – Empresa de Electricidade e Água de Cabo Verde, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, titular do NIF 200 486 616, com sede na Av. Baltazar Lopes da Silva n.º 10, C.P. 137; Mindelo São Vicente;

EDEC – Empresa de Distribuição de Electricidade de Cabo Verde, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, titular do NIF 298066297, com sede na Av. Baltazar Lopes da Silva n.º 10, C.P. 137; Mindelo São Vicente;

EPEC – Empresa de Produção de Electricidade de Cabo Verde, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, titular do NIF 298 065 991, com sede na Av. Baltazar Lopes da Silva n.º 10, C.P. 137; Mindelo São Vicente;

ONSEC – Operador Nacional de Sistemas Elétricos de Cabo Verde, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, titular do NIF 298 066 491, com sede na Av. João Belo, Chã Areia, C.P. 209; Praia, Santiago.

  1. Órgão competente para a decisão de contratar e órgão competente para autorizar a despesa

Conselho de Administração do Grupo (ELECTRA, S.A., EPEC, S.A., EDEC, S.A. e ONSEC, S.A.).

  1. Entidade responsável pela condução do procedimento

Direção de Serviços Administrativos e de Recursos Humanos (DSARH)

Grupo (ELECTRA, S.A., EPEC, S.A., EDEC, S.A. e ONSEC, S.A.)

Avenida Dr. Baltasar Lopes da Silva n.º 10

C.P.137 – Mindelo, São Vicente

+238 230 30 30

  1. Financiamento

As despesas inerentes à celebração do contrato são financiadas pelo grupo (ELECTRA, S.A., EPEC, S.A., EDEC, S.A. e ONSEC, S.A.).

  1. Objeto do Concurso

O presente concurso destina-se à contratação de serviços de consultoria técnica especializada para a revisão, atualização, harmonização e consolidação dos Instrumentos de Gestão de Pessoal do Grupo Electra (Acordo Coletivo de Trabalho, Regulamento de Cargos, Carreiras e Remunerações, Sistema de Avaliação de Desempenho) e elaboração de novos instrumentos identificados nos Termos de Referência.

  1. Local de execução do contrato

Instalações da Electra, Mindelo, São Vicente.

  1. Prazo de execução do contrato

3 (três) meses, a contar da data da celebração do contrato, prorrogáveis mediante acordo escrito entre as partes.

  1. Valor estimado do contrato

6.000.000$00 (seis milhões de escudos), valor sem impostos, nos termos do artigo 31.º do CCP. Este valor é superior a 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos), pelo que, nos termos do artigo 155.º, n.º 1, do CCP, o procedimento a adotar é obrigatoriamente o concurso limitado por prévia qualificação.

  1. Obtenção dos Termos de Referência

Os Termos de Referência do presente concurso podem ser obtidos por e-mail:

n.fernandes@edec.cv, i.carvalhal@epec.cv.

  1. Requisitos de admissão

Podem candidatar-se as entidades, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 70.º do CCP.

  1. Requisitos de capacidade técnica e financeira exigidos para a qualificação

Só podem ser qualificadas as candidaturas que satisfaçam os seguintes requisitos mínimos, a comprovar pelos meios indicados nos Termos de Referência (secção 7):

  • Experiência curricular da firma de consultoria em projetos de revisão/elaboração de instrumentos de gestão de pessoas, nos últimos 5 (cinco) anos: mínimo de 3 (três) projetos similares, comprovados por certificados de boa execução ou declaração dos respetivos destinatários;
  • Qualificação e experiência da equipa técnica proposta: equipa mínima de 3 (três) técnicos, incluindo pelo menos um jurista com experiência em direito do trabalho e um especialista em gestão de recursos humanos/remuneração e benefícios, cada um com um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional relevante;
  • Capacidade financeira: volume de negócios mínimo anual de 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos), em pelo menos um dos últimos 3 (três) exercícios, comprovado nos termos do artigo 76.º do CCP.
  1. Documentos que instruem a candidatura

A candidatura deve ser instruída com os documentos previstos nos artigos 79.º e 80.º do CCP, designadamente declaração de identificação do candidato, declaração de aceitação dos Termos de Referência, documentos comprovativos da capacidade técnica e financeira, declaração de inexistência de impedimentos (artigo 71.º) e, em caso de agrupamento, os documentos previstos no artigo 80.º.

  1. Modo de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas em envelope opaco, fechado e lacrado, identificado com a designação “Candidatura”, nome do candidato, designação do procedimento e o nome da entidade adjudicante.

  1. Língua

As candidaturas e os documentos que as acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa.

  1. Prazo e local de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser entregues até às 14:30 horas do dia 22 de setembro de 2026, no seguinte endereço:

  • Grupo Electra | DSARH – Direção de Serviços Administrativos e Recursos Humanos;
  • Avenida Dr. Baltasar Lopes da Silva, n.º 10, C.P. 137 – Mindelo, São Vicente;
  • +238 230 30 30.
  1. Número de candidatos a qualificar

Serão qualificados no máximo 6 (seis) candidatos, nos termos do artigo 155.º, n.º 2, do CCP, de entre os que obtenham a pontuação mínima fixada pela Comissão de Avaliação.

  1. Critérios de avaliação da qualificação
  • Experiência da firma em projetos similares – 40%;
  • Qualificação e experiência da equipa técnica proposta – 40%;
  • Capacidade financeira – 20%.
  1. Ato público de abertura das candidaturas

O ato público de abertura das candidaturas tem lugar na sede da ELECTRA, S.A., em São Vicente, às 15h00 do dia 22 de setembro de 2026 (hora local de Cabo Verde), podendo nele intervir todos os candidatos e respetivos representantes devidamente credenciados, nos termos do artigo 142.º do CCP.

  1. Fase seguinte do procedimento

Os candidatos qualificados serão convidados, em simultâneo, a apresentar proposta técnica e financeira, nos termos do artigo 146.º do CCP, com um prazo não inferior a 20 (vinte) dias a contar do envio do convite (artigo 159.º).

  1. Esclarecimentos

Os pedidos de esclarecimento sobre o presente anúncio ou sobre os Termos de Referência devem ser dirigidos, por escrito, à DSARH, através do correio eletrónico de n.fernandes@edec.cv; i.carvalhal@epec.cv 

  1. Lei aplicável ao procedimento

Código da Contratação Pública de Cabo Verde (Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril), designadamente os artigos 29.º, n.º 1, 139.º a 145.º, 155.º e 157.º, e demais legislação aplicável.

 

Mindelo, 03 de setembro de 2026

 

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