O Tribunal Constitucional (TC) admitiu a candidatura de Loisito Tavares de Sousa, que passa a integrar a corrida presidencial depois de ter sido inicialmente chumbada por erro administrativo do próprio tribunal. Com esta decisão, as eleições presidenciais de 15 de Novembro próximo passam a contar definitivamente com seis candidatos: Gilson Alves, Joana Rosa, José Maria Neves, Antero Tavares, Casimiro de Pina e Loisito Tavares de Sousa.
O resgate da candidatura de Loisito Tavares de Sousa foi aprovada em sede de recurso após o Tribunal Constitucional ter deixado passar cinco assinaturas decisivas no despacho inicial de 21 de Setembro. Esta candidatura, recorde-se, tinha sido rejeitada sob o fundamento de não cumprir o requisito legal de ter, pelo menos, cinco cidadãos proponentes residentes em dez concelhos diferentes do país.
No entanto, a interposição de recurso para o plenário revelou uma falha na instrução do processo: a equipa de apoio do Tribunal Constitucional não tinha contabilizado cinco declarações de proponentes residentes no concelho da Ribeira Brava durante a conferência inicial.
Embora o Juiz Presidente tenha reconhecido o lapso, o poder jurisdicional para alterar a decisão já se encontrava esgotado, remetendo a correção para o plenário. Através do acórdão n.º 80/2026, os juízes conselheiros concederam provimento ao recurso, validaram as subscrições em falta e confirmaram que a candidatura reúne todas as exigências de distribuição territorial previstas na lei, garantindo assim a sua entrada na corrida à Chefia do Estado.
Dois recursos negados
Enquanto Loisito Tavares de Sousa conseguiu reverter a exclusão, o Plenário manteve a rejeição dos recursos apresentados por outros dois cidadãos.
Fernando Rocha Delgado (Acórdão n.º 79/2026) foi rejeitado por falta de subscrições válidas em número suficiente e por incumprimento da distribuição territorial exigida no prazo legal.
Amadeu Fortes Oliveira (Acórdão n.º 81/2026) viu o recurso ser negado devido à incapacidade para o exercício de cargo político (artigo 20.º da Lei de Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos), decorrente de pena acessória aplicada. O TC rejeitou ainda as suspeições lançadas contra os juízes e outros pedidos autónomos do recorrente.
Ficaram também definitivamente excluídas as propostas de Jorge Luís dos Santos e Jacinto Spencer dos Santos (por irregularidades e inelegibilidades não sanadas), além de ter sido registada a desistência de Péricles Octaviano Augusto Galina Tavares.
Posição final no Boletim de Voto
Com a inclusão de Loisito Tavares de Sousa e a eliminação das candidaturas chumbadas, o sorteio efetuado a 17 de Setembro foi atualizado sequencialmente. Os seis candidatos constarão no boletim de voto pela seguinte ordem:
- Antero Lúcio Lopes Francês Tavares
- Casimiro Jesus Lopes de Pina
- José Maria Pereira Neves
- Gilson João dos Santos Alves
- Joana Gomes Rosa Amado
- Loisito Tavares de Sousa
Com a fixação do quadro definitivo dos concorrentes, está dado o fecho à etapa judicial das eleições de 15 de novembro.
Daniel Almeida

