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Política

Eleições Presidenciais: Tribunal Constitucional admite candidatura de Loisito Tavares de Sousa

O Tribunal Constitucional (TC) admitiu a candidatura de Loisito Tavares de Sousa, que passa a integrar a corrida presidencial depois de ter sido inicialmente chumbada por erro administrativo do próprio tribunal. Com esta decisão, as eleições presidenciais de 15 de Novembro próximo passam a contar definitivamente com seis candidatos: Gilson Alves, Joana Rosa, José Maria Neves, Antero Tavares, Casimiro de Pina e Loisito Tavares de Sousa.

O resgate da candidatura de Loisito Tavares de Sousa foi aprovada em sede de recurso após o Tribunal Constitucional ter deixado passar cinco assinaturas decisivas no despacho inicial de 21 de Setembro. Esta candidatura, recorde-se,  tinha sido rejeitada sob o fundamento de não cumprir o requisito legal de ter, pelo menos, cinco cidadãos proponentes residentes em dez concelhos diferentes do país.

No entanto, a interposição de recurso para o plenário revelou uma falha na instrução do processo: a equipa de apoio do Tribunal Constitucional não tinha contabilizado cinco declarações de proponentes residentes no concelho da Ribeira Brava durante a conferência inicial.

Embora o Juiz Presidente tenha reconhecido o lapso, o poder jurisdicional para alterar a decisão já se encontrava esgotado, remetendo a correção para o plenário. Através do acórdão n.º 80/2026, os juízes conselheiros concederam provimento ao recurso, validaram as subscrições em falta e confirmaram que a candidatura reúne todas as exigências de distribuição territorial previstas na lei, garantindo assim a sua entrada na corrida à Chefia do Estado.

Dois recursos negados

Enquanto Loisito Tavares de Sousa conseguiu reverter a exclusão, o Plenário manteve a rejeição dos recursos apresentados por outros dois cidadãos.

Fernando Rocha Delgado (Acórdão n.º 79/2026) foi rejeitado por falta de subscrições válidas em número suficiente e por incumprimento da distribuição territorial exigida no prazo legal.

Amadeu Fortes Oliveira (Acórdão n.º 81/2026) viu o recurso ser negado devido à incapacidade para o exercício de cargo político (artigo 20.º da Lei de Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos), decorrente de pena acessória aplicada. O TC rejeitou ainda as suspeições lançadas contra os juízes e outros pedidos autónomos do recorrente.

Ficaram também definitivamente excluídas as propostas de Jorge Luís dos Santos e Jacinto Spencer dos Santos (por irregularidades e inelegibilidades não sanadas), além de ter sido registada a desistência de Péricles Octaviano Augusto Galina Tavares.

Posição final no Boletim de Voto

Com a inclusão de Loisito Tavares de Sousa e a eliminação das candidaturas chumbadas, o sorteio efetuado a 17 de Setembro foi atualizado sequencialmente. Os seis candidatos constarão no boletim de voto pela seguinte ordem:

  1. Antero Lúcio Lopes Francês Tavares
  2. Casimiro Jesus Lopes de Pina
  3. José Maria Pereira Neves
  4. Gilson João dos Santos Alves
  5. Joana Gomes Rosa Amado
  6. Loisito Tavares de Sousa

Com a fixação do quadro definitivo dos concorrentes, está dado o fecho à etapa judicial das eleições de 15 de novembro.

Daniel Almeida

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