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Observem seus alunos: a proteção da infância também começa na escola

Por: Karina de Fátima Gomes

Antes de ser Leitora do Instituto Guimarães Rosa, responsável por promover a língua portuguesa em sua variedade brasileira e por divulgar a literatura, o cinema, a música e a cultura do Brasil, sou professora. É desse lugar que escrevo hoje.

Durante 24 anos, construí minha trajetória profissional na educação pública brasileira. Nos últimos três, tenho vivido em Cabo Verde, cumprindo a missão que me foi confiada. Entretanto, nenhuma função institucional apaga aquilo que aprendi em mais de duas décadas dentro de escolas e salas de aula: um professor atento pode mudar o destino de uma criança.

Paulo Freire, em Pedagogia da autonomia, inclui, entre os saberes indispensáveis à prática docente, a capacidade de escutar e a disponibilidade para o diálogo. Como afirma o educador, “somente quem escuta paciente e criticamente o outro fala com ele” (Freire, 1996, p. 128).

Na perspectiva freiriana, escutar não significa apenas permanecer em silêncio enquanto o outro fala. Significa reconhecer o estudante como sujeito, respeitar sua dignidade e estar verdadeiramente aberto ao que ele comunica, inclusive por meio de seus gestos, de suas ausências e de seus silêncios.

Pesquisadoras brasileiras que estudam a escuta ativa no campo educacional também ressaltam que essa prática não é passiva. Ela envolve atenção ao que o outro diz, esforço para compreender sua perspectiva, apoio e construção de um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso, no qual o estudante perceba que sua palavra tem valor (Soares et al., 2024). 

Para a proteção da infância, essa distinção é fundamental: escutar ativamente não é interrogar, pressionar ou tentar extrair informações. É oferecer condições para que a criança ou o adolescente fale sem medo, no seu tempo e sem ser julgado.

Não escrevo hoje para comentar investigações, prisões ou casos individuais relacionados à “Operação Aurora”. Essas questões devem ser conduzidas pelas instituições competentes, com responsabilidade, rigor, respeito ao segredo de justiça e, sobretudo, preservação absoluta das crianças e dos adolescentes envolvidos.

Escrevo porque as notícias dos últimos dias nos obrigam a olhar para além das manchetes. Elas nos convocam a pensar sobre prevenção, cuidado e responsabilidade coletiva. Escrevo, principalmente, para fazer um apelo aos professores de Cabo Verde neste início de ano letivo: observem seus alunos.

Observem os meninos e as meninas.

Em uma sociedade forte, organizada, ética e verdadeiramente comprometida com a proteção da infância, os professores são alguns dos mais importantes aliados das crianças e dos adolescentes. São eles que convivem diariamente com os alunos, conhecem seus hábitos, acompanham seu desenvolvimento e, muitas vezes, percebem mudanças que passam despercebidas até mesmo pelas pessoas mais próximas.

O educador brasileiro Antônio Carlos Gomes da Costa chamou de “pedagogia da presença” uma forma de atuação fundamentada na proximidade humana, na disponibilidade e no compromisso verdadeiro com o educando. Estar presente, nesse sentido, é muito mais do que ocupar o mesmo espaço físico. É prestar atenção, construir confiança e permitir que a criança ou o adolescente reconheça no educador um adulto disposto a enxergá-lo e a ouvi-lo.

O professor atento percebe quando uma criança antes comunicativa se torna repentinamente silenciosa; quando um adolescente começa a faltar às aulas sem explicação; quando surgem medo, irritabilidade, isolamento, queda no rendimento, cansaço excessivo, euforia repentina ou mudanças intensas de humor. Nenhum desses sinais, isoladamente, constitui prova de violência ou abuso. Toda alteração persistente, porém, merece atenção.

Nem sempre o sofrimento está relacionado a uma situação extrema. Uma criança pode mudar de comportamento diante da chegada de um irmão, da separação dos pais, da perda de um animal de estimação, de uma mudança de casa, de dificuldades financeiras na família ou da morte de alguém querido.

Nessas circunstâncias, uma conversa acolhedora da escola com a família pode impedir que a tristeza se aprofunde, que o aluno se afaste dos estudos ou que uma dificuldade emocional se transforme em fracasso escolar.

Neste início de ano letivo, faço um pedido simples, mas profundamente necessário aos professores de Cabo Verde: observem seus alunos. Observem suas mudanças, seus silêncios, suas ausências e seus pedidos de ajuda, inclusive aqueles que ainda não conseguem ser pronunciados. Sejam educadores em toda a dimensão dessa palavra, não apenas transmissores de conteúdos. Escutem. Acolham. Comuniquem. Procurem a gestão da escola e os serviços responsáveis sempre que algo despertar preocupação. Não se omitam.

Em outras situações, porém, os sinais podem revelar algo mais grave. É justamente nesses momentos que a atenção do professor pode representar a diferença entre a continuidade do sofrimento e o início da proteção.

A pesquisadora brasileira Maria Cecília de Souza Minayo ensina que a violência contra crianças  e adolescentes não pode ser tratada como um assunto exclusivamente privado ou familiar. Trata-se de uma questão social que exige uma resposta articulada entre diferentes instituições e profissionais. Seu enfrentamento depende da construção de redes de proteção capazes de reunir educação, saúde, assistência social, justiça, família, comunidade e Estado.

Essa perspectiva também orienta o programa INSPIRE: sete estratégias para pôr fim à violência contra crianças, apresentado pela Organização Mundial da Saúde em colaboração com outros organismos internacionais. Entre as estratégias apontadas estão a aplicação das leis, a construção de ambientes seguros, o apoio às famílias, a existência de serviços de resposta e acolhimento e o investimento em educação e competências para a vida (OMS, 2016). 

A principal lição do documento é inequívoca: nenhuma instituição consegue proteger a infância isoladamente. Prevenir a violência exige articulação, continuidade e responsabilidade compartilhada.

A escola não pode nem deve assumir sozinha todas essas responsabilidades. Mas precisa compreender que faz parte dessa rede.

Essa responsabilidade encontra fundamento também na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O artigo 12 assegura à criança o direito de expressar livremente suas opiniões sobre todas as questões que a afetam e determina que essas opiniões sejam devidamente consideradas. 

No Comentário Geral n.º 12, o Comitê dos Direitos da Criança esclarece que apenas ouvir não é suficiente: aquilo que a criança comunica precisa ser levado seriamente em consideração, respeitando-se sua idade, sua maturidade e as circunstâncias em que se encontra (Nações Unidas, 2009).

O artigo 19 da mesma Convenção determina a adoção de medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais para proteger crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, negligência, maus-tratos, exploração e abuso. 

No Comentário Geral n.º 13, o Comitê apresenta uma verdadeira cadeia de proteção, formada por prevenção, identificação, comunicação, encaminhamento, investigação, atendimento e acompanhamento dos casos. O documento parte de um princípio fundamental: nenhuma violência contra crianças é justificável e todas as formas de violência podem ser prevenidas (Nações Unidas, 2011).

Isso não significa transformar professores em investigadores, psicólogos, assistentes sociais ou agentes policiais. O professor não deve interrogar, pressionar, expor a criança nem tentar resolver sozinho uma situação delicada. Seu papel é observar, acolher sem julgamento, escutar sem induzir respostas e comunicar, com discrição e responsabilidade, à gestão da escola. A instituição, por sua vez, deve estar preparada para seguir os protocolos adequados e acionar os serviços competentes de proteção.

Em Cabo Verde, essa responsabilidade não é apenas pedagógica ou ética: encontra-se expressamente prevista na legislação. O artigo 92, n.º 4, alínea b, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei n.º 72/X/2026, de 22 de abril, determina que os estabelecimentos de ensino comuniquem “simultânea e imediatamente” os casos de evasão e abandono escolar, bem como quaisquer “indícios mínimos ou meras suspeitas” de crimes praticados contra crianças e adolescentes ou de outras situações de perigo, ocorridas dentro ou fora do ambiente escolar (Cabo Verde, 2026).

A comunicação, segundo o Estatuto, deve ser encaminhada ao órgão de polícia criminal competente, ao Ministério Público, ao organismo público nacional responsável pela proteção da criança e do adolescente e aos encarregados de educação, representantes legais ou responsáveis.

Esse dispositivo é particularmente importante porque demonstra que a escola não deve esperar pela existência de uma prova definitiva para agir. Investigar, comprovar os fatos e atribuir responsabilidades são tarefas das autoridades competentes. À escola cabe não ignorar os sinais, acolher a criança, preservar sua segurança e acionar imediatamente a rede institucional de proteção.

A observação sensível do professor, portanto, pode ser o primeiro passo para o cumprimento de um dever que pertence a toda a instituição de ensino.

A mesma orientação está presente na Recomendação (UE) 2024/1238 da Comissão Europeia, relativa ao desenvolvimento e ao fortalecimento de sistemas integrados de proteção infantil. O documento recomenda a combinação entre prevenção, identificação precoce, comunicação, encaminhamento, apoio intersetorial e acompanhamento. No campo educacional, orienta que professores e demais profissionais sejam preparados para reconhecer sinais iniciais de violência, conhecer os protocolos de atuação e trabalhar de maneira coordenada com os setores da saúde, da proteção social, da justiça e da segurança (União Europeia, 2024).

Embora se trate de uma recomendação dirigida aos países da União Europeia, sua concepção oferece uma referência importante para qualquer sociedade comprometida com a infância: reconhecer os sinais precocemente, definir responsabilidades e garantir que nenhuma suspeita se perca entre instituições que não dialogam.

Nos casos mais cotidianos, aproximar a família e estabelecer um diálogo respeitoso pode ser suficiente. Quando houver suspeita de violência, exploração ou abuso, contudo, não cabe improvisação. Nem sempre o ambiente familiar é o primeiro espaço seguro a ser procurado. Por isso, a escola precisa conhecer e utilizar corretamente a rede institucional de proteção à criança e ao adolescente, respeitando a legislação, os protocolos de atuação e o superior interesse da criança.

Também é necessário criar nas escolas uma verdadeira cultura de escuta. Crianças e adolescentes precisam saber que podem falar e que serão levados a sério. Precisam encontrar adultos que não os culpem, não os ridicularizem e não transformem sua dor em assunto de corredores ou grupos de mensagens.

As reflexões de Vera Maria Candau e Susana Sacavino sobre a educação em direitos humanos ajudam-nos a compreender que não basta ensinar conceitos relacionados à cidadania e aos direitos fundamentais. É necessário construir práticas educativas nas quais esses direitos sejam efetivamente vividos. Uma escola que ensina direitos humanos, mas não escuta uma criança em sofrimento, contradiz aquilo que pretende ensinar.

Ser educador é muito mais do que transmitir conteúdos, preencher pautas, cumprir programas ou preparar alunos para avaliações. Tudo isso é importante, mas nenhuma aprendizagem acontece plenamente quando uma criança está com medo, sofrendo em silêncio ou tentando sobreviver emocionalmente.

Educar também é cuidar.

Por isso, precisamos de professores que conheçam os nomes de seus alunos; que percebam ausências recorrentes; que estranhem silêncios inesperados; que olhem nos olhos; que façam perguntas com delicadeza; que construam ambientes seguros para o diálogo. Precisamos igualmente de gestores que escutem seus professores, levem suas preocupações a sério e não silenciem situações difíceis para proteger a imagem da escola.

Uma escola não pode prometer resolver todos os problemas da sociedade. Entretanto, ela não pode escolher não enxergar.

A proteção da infância é também uma política de desenvolvimento. Cabo Verde tem no turismo uma importante fonte de trabalho, renda, intercâmbio e crescimento econômico. Que esse turismo seja cada vez mais belo, próspero e capaz de melhorar a vida das comunidades. Mas que seja também ético, responsável e absolutamente incompatível com qualquer violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Um destino turístico verdadeiramente sustentável não é avaliado apenas pelo número de visitantes, pela ocupação dos hotéis ou pelas receitas geradas. É reconhecido também pela segurança que oferece às pessoas que vivem em seu território, especialmente às mais vulneráveis. A imagem internacional de um país não se fortalece pelo silêncio diante dos problemas, mas pela coragem e pela capacidade de preveni-los, enfrentá-los e proteger suas vítimas.

Cuidar das crianças não prejudica o desenvolvimento: constitui o seu fundamento ético.

Neste início de ano letivo, portanto, faço um pedido simples, mas profundamente necessário aos professores de Cabo Verde: observem seus alunos. Observem suas mudanças, seus silêncios, suas ausências e seus pedidos de ajuda, inclusive aqueles que ainda não conseguem ser pronunciados.

Sejam educadores em toda a dimensão dessa palavra, não apenas transmissores de conteúdos. Escutem. Acolham. Comuniquem. Procurem a gestão da escola e os serviços responsáveis sempre que algo despertar preocupação. Não se omitam.

Uma conversa atenta pode evitar um fracasso escolar. Um olhar sensível pode impedir que uma tristeza se transforme em depressão. Uma atitude responsável pode interromper uma situação de violência. Em alguns casos, um professor que decide não ignorar os sinais pode salvar uma vida.

A maturidade de uma sociedade não se mede apenas pela forma como recebe aqueles que chegam, mas, sobretudo, pela maneira como protege aqueles que estão crescendo dentro dela.

Referências

-CABO VERDE. Lei n.º 72/X/2026, de 22 de abril. Aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente. Boletim Oficial, I Série, n.º 48, 22 abr. 2026. Disponível em: https://boe.incv.cv/Bulletins/View?id=100928.

-CANDAU, Vera Maria; SACAVINO, Susana Beatriz (org.). Educação em direitos humanos: temas, questões e propostas. Petrópolis: DP et Alii, 2008.

-COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Pedagogia da presença: da solidão ao encontro. 2. ed. Belo Horizonte: Modus Faciendi, 2001.

-FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

-MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra crianças e adolescentes: questão social, questão de saúde. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, Recife, v. 1, n. 2, p. 91–102, 2001.

-NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Convenção sobre os Direitos da Criança. Resolução n.º 44/25, de 20 de novembro de 1989.

-NAÇÕES UNIDAS. Comitê dos Direitos da Criança. Comentário Geral n.º 12 (2009): o direito da criança de ser ouvida. Documento CRC/C/GC/12, 20 jul. 2009.

-NAÇÕES UNIDAS. Comitê dos Direitos da Criança. Comentário Geral n.º 13 (2011): o direito da criança de estar livre de todas as formas de violência. Documento CRC/C/GC/13, 18 abr. 2011.

-ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. INSPIRE: seven strategies for ending violence against children. Genebra: OMS, 2016.

-SOARES, Débora da Silva; HENZ, Diovana da Cruz; BAR, Raíssa Stella de Resende; VOGT, Carolina Maia. Escuta, autoria e colaboração: articulações no contexto do Projeto Matemática Digital Humanizada (MaDHu). Bolema: Boletim de Educação Matemática, v. 38, 2024. DOI: 10.1590/1980-4415v38a240071.

-UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Recomendação (UE) 2024/1238, de 23 de abril de 2024, relativa ao desenvolvimento e reforço de sistemas integrados de proteção das crianças no interesse superior da criança. Jornal Oficial da União Europeia, 14 maio 2024.

*Professora com 24 anos de experiência na educação pública e Leitora do Instituto Guimarães Rosa na Universidade de Cabo Verde

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