O Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS) manifestou-se publicamente contra a Portaria n.º 56/2026, de 12 de outubro, emitida pelo Governo de Cabo Verde, que suspendeu a eficácia da cedência definitiva do imóvel situado em Achada Santo António, na Praia, destinado à sua instalação permanente. Uma audiência já foi solicitada ao Primeiro-Ministro, assim como a reapreciação do processo.
A decisão de suspensão surge oito meses após o próprio Estado ter publicado a Portaria n.º 10/2026, de 10 de fevereiro, autorizando a transferência do edifício à EFE, Sociedade para o Ensino, Formação e Educação, S.A., entidade titular da instituição.
Críticas à legalidade e ao timing da decisão
Em comunicado oficial, a Presidente do ISCJS classificou a medida provisória como “juridicamente questionável e materialmente injusta”. A instituição critica o facto de a suspensão ter sido decretada no início do ano letivo, sem aviso prévio ou oportunidade de exercício do direito de audiência prévia.
Segundo o Instituto, a cedência inicial não se tratou de uma liberalidade, mas de um ato fundamentado no reconhecimento do interesse público da instituição ao longo de duas décadas de serviço no ensino superior, na investigação científica e na consolidação do Estado de Direito em Cabo Verde.
“Foi o próprio Estado que declarou que a atividade do Instituto contribui para a promoção do ensino superior e da investigação científica, para a consolidação do Estado de Direito Democrático e para o reforço da capacidade institucional do país e que considerou que o contributo do ISCJS para o sistema educativo e científico justificava plenamente a cedência do imóvel”, lembrou.
Denúncia de desigualdade de tratamento
O ISCJS aponta que a suspensão da Portaria n.º 10/2026 suscita fortes dúvidas relativamente ao princípio da igualdade e não discriminação entre instituições privadas de ensino.
No comunicado, a instituição lembra que, em janeiro de 2026, o Estado autorizou igualmente a cedência definitiva das antigas instalações do hospital de Santa Catarina a outra instituição privada de ensino superior (Portaria n.º 3/2026), acompanhada de mecanismos de regularização e perdão de dívidas de rendas.
Dois pesos, duas medidas?
O ISCJS questiona, por isso, o motivo pelo qual apenas a cedência atribuída à sua instituição foi colocada em suspenso para reapreciação.
Uma medida provisória desta natureza, sustenta a instituição, não pode assentar apenas na intenção genérica de reapreciar uma decisão anterior.
“Exige fundamentos juridicamente relevantes, necessidade cautelar efetiva, proporcionalidade e ponderação séria dos interesses públicos envolvidos, mas também dos interesses privados em causa”, reforça.
Pedido de reapreciação e audiência com o PM
O ISCJS exige que sejam tornados públicos os critérios objetivos que levaram a esta decisão e que seja esclarecido por que razão esses mesmos critérios não determinaram a reapreciação de outras cedências definitivas de património público realizadas em circunstâncias comparáveis.
Alega, ainda, que já solicitou uma audiência ao Primeiro-Ministro para prestar os esclarecimentos que ele entender convenientes e úteis no caso.
“Não aceitaremos tratamento discriminatório, nem aceitaremos que sejam utilizados critérios diferentes para situações materialmente comparáveis. Assim como não aceitaremos que vinte anos de contribuição para o ensino superior cabo-verdiano sejam tratados como se fossem irrelevantes”, escreveu.

