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Sociedade

Gilson Alves proibido de sair de Cabo Verde

Submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, pelo Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente, Gilson Alves ficou interdito de sair do país, e proibido de contacto e suspensão do direito (proibição) de proferir discursos do mesmo teor daquele que foi proferido na TCV e que motivou a sua detenção. Recorde-se que o mesmo está indiciado da prática de crimes de Instigação Pública ao Crime, Quadrilha, ou Bando e Armas, previstos e punidos pela legislação penal nacional.

Segundo a Procuradoria Geral de Cabo Verde, a investigação teve origem na divulgação pública de declarações proferidas pelo suspeito, no dia 16 de fevereiro de 2026, durante uma entrevista concedida à Televisão de Cabo Verde (TCV), posteriormente, amplamente difundida nas redes sociais e outras plataformas digitais.

Segundo os elementos recolhidos nos autos, o referido cidadão terá proferido “afirmações suscetíveis de consubstanciar incitamento à utilização da força, defesa da instauração de um regime autoritário e apelo à adoção de medidas violentas contra determinadas categorias profissionais e instituições da República”.

Além disso, refere a mesma instituição, no referido vídeo, são visíveis indivíduos encapuzados empunhando armas brancas, circunstância que, “em conjugação com o teor das declarações proferidas, reforça o carácter intimidatório da mensagem e potencia o risco de perturbação da ordem pública”.

Assim, atendendo “à natureza e gravidade dos factos”, bem como aquilo a que a Procuradoria define como “perigos de perturbação da instrução do processo, de conservação e veracidade da prova, de eventual fuga e de continuação da atividade criminosa”, foi ordenada a detenção fora de flagrante delito, nos termos do Código de Processo Penal.

Proibido de propagar o mesmo tipo de discurso que fez à TCV

Foi então que, submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, o Tribunal Judicial da Comarca de S. Vicente aplicou-lhe as medidas de coação de interdição de sair do país, proibição de contacto e suspensão do direito (proibição) de proferir discursos do mesmo teor daquele que foi proferido na TCV e que motivou a sua detenção.

O Ministério Público diz que reafirma a sua atuação “no estrito cumprimento” da Constituição da República e da lei, “garantindo o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como a defesa da legalidade democrática e da ordem pública”.

O referido processo, que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.

Recorde-se que aguarda-se ainda um pronunciamento da ARC sobre a exibição no telejornal da referida matéria.

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