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Sociedade

AJOC alerta para “injustiças graves” no processo de implementação do PCFR na RTC

Em nota enviada à imprensa, a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) mostrou-se  preocupada com o processo de implementação do Plano de Cargos, Funções e Remunerações (PCFR) na Radiotelevisão Cabo-verdiana (RTC), alertando ainda para “reiterados relatos” de injustiças graves como o de jornalistas e correspondentes com mais vinte anos de exercício, sem revisão contratual. Esta situação compromete os direitos dos trabalhadores e a credibilidade do serviço público de comunicação social.

Segundo a AJOC, existem relatos de profissionais que, apesar de décadas de serviço prestado com rigor, continuam a trabalhar “em condições de manifesta precariedade”.

Segundo a associação sindical, ainda há jornalistas e correspondentes com mais vinte anos de exercício que permanecem sem revisão contratual, a auferir salários próximos do mínimo nacional, sem acesso a direitos básicos como férias, inscrição no INPS ou qualquer perspetiva de progressão na carreira.

“Mais grave ainda é o facto de muitos destes profissionais não estarem devidamente enquadrados no novo PCFR, o que levanta sérias dúvidas quanto ao respeito pelo princípio da igualdade de tratamento”, escreve, ao que sublinha que a exclusão ou marginalização destes trabalhadores representa “uma injustiça inaceitável e uma afronta ao mérito e à experiência acumulada ao longo de anos de serviço”.

Situação dos correspondentes nas ilhas 

A AJOC recordou ainda a situação “preocupante” em que muitos dos correspondentes da RTC, nas ilhas, estão, em condições “extremamente exigentes e com recursos próprios”.

Mesmo assim, asseguram a cobertura informativa de vastas áreas do território nacional, mesmo com vínculos precários, remunerações desajustadas e ausência de direitos laborais fundamentais.

Fragilidades do PCFR e exigências de revisão da AJOC

A AJOC avança que o PCFR da RTC tem fragilidades relevantes, nomeadamente a ausência de um Manual de Descrição de Funções claro e vinculativo, abrindo espaço a abusos e alargamentos funcionais arbitrários; critérios de transição que desvalorizam a antiguidade e a experiência profissional, conduzindo a situações em que jornalistas com décadas de carreira são enquadrados em categorias iniciais; falta de mecanismos transparentes de avaliação, progressão e promoção; desalinhamentos salariais que penalizam profissionais mais antigos em benefício de novas integrações e criação de novas figuras de coordenação sem o devido enquadramento funcional, podendo fragilizar a estrutura editorial existente.

Por isso a AJOC exige que a revisão imediata do processo de implementação do PCFR; integração justa e digna de todos os jornalistas e correspondentes, incluindo aqueles que exercem funções nas ilhas; a garantia de direitos laborais básicos, incluindo férias, segurança social e progressão na carreira; a definição clara e transparente de funções, critérios de avaliação e mecanismos de evolução profissional e a abertura de um processo de diálogo sério, participado e transparente com os representantes dos trabalhadores.

Dúvidas legais quanto à aprovação do PCFR

Na mesma missiva, a AJOC diz ter dúvidas quanto à própria competência para aprovação do PCFR nos moldes em que está a ser conduzido já que, como refere, a legislação em vigor atribui ao Conselho de Administração “apenas a faculdade de propor políticas de pessoal e salarial”, cabendo a sua aprovação à Assembleia-Geral.

“A AJOC considera que o processo em curso, tal como se apresenta, corre o risco de institucionalizar desigualdades, agravar a precariedade e desmotivar profissionais que são essenciais para a qualidade, o pluralismo e a credibilidade da informação em Cabo Verde”.

Regime de exclusividade

A AJOC alertou ainda para “a intenção de introduzir um regime de exclusividade sem base legal clara, sem negociação com os trabalhadores e, sobretudo, sem qualquer compensação económica adequada”.

Segundo a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde, a medida configura uma restrição ilegítima de direitos fundamentais, podendo violar princípios constitucionais, nomeadamente o direito ao trabalho e à liberdade de exercício profissional.

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