A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos, no final do mês de Junho, das garantias constitucionais ao direito à cidadania americana pelo nascimento – a todo aquele que nasce em território americano – é um duro golpe nas pretensões de Donald Trump e a sua agenda anti-imigração. Em causa estava o princípio constitucional que atribui a cidadania americana pelo nascimento, inclusive a filhos de imigrantes indocumentados. Um expediente que vem sendo utilizado por muitas mães cabo-verdianas, ao longo do tempo, e que administração americana designa por “turismo de nascimento”.
Logo no primeiro dia deste seu mandato presidencial, Donald Trump havia assinado uma ordem executiva negando a atribuição desse direito a filhos de pais imigrantes indocumentados e residentes estrangeiros temporários. No entanto, nesta decisão do STF, o porta-voz John Roberts disse que a medida do presidente americano viola a 14ª emenda da Constituição americana.
E lembrou que a cidadania, agora e ao longo do tempo, era o direito a ter direitos e de participar livremente na comunidade política do país. “Os autores da 14ª emenda estenderam essa promessa a ‘toda e qualquer pessoa livre nascida neste país’. E queremos manter essa promessa viva hoje”, afirmou.
Esta decisão vem de uma interpretação consolidada da 14.ª Emenda da Constituição, ratificada em 1868, segundo a qual todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos do país. E foi o próprio STF a reforçar a jurisprudência desse princípio, sobretudo no caso United States v. Wong Kim Ark (1898), que reconheceu o direito à cidadania de uma criança nascida em território americano, filha de imigrantes chineses.
Desde então, a cidadania por nascimento tornou-se um dos pilares do sistema constitucional norte-americano. Mas é o lado político da medida que chama mais a atenção dos especialistas. A imigração foi um dos principais temas da campanha de Donald Trump e continua a mobilizar a sua base eleitoral.
A tentativa de restringir a cidadania por nascimento é apresentada pelo presidente Trump como uma medida de combate à imigração irregular e ao chamado “turismo de nascimento”. Em contrapartida, organizações de direitos civis e vários estados consideram a medida incompatível com a Constituição e alertam para o risco de criação de milhares de crianças sem nacionalidade reconhecida.
Expediente para obter direitos
Para várias comunidades de imigrantes nos EUA, a confirmação deste direito vem ao encontro das suas pretensões, ao quererem a cidadania automática para os seus filhos. Mas as autoridades estão bem cientes da existência de muitas mulheres que emigram para os EUA para aí terem os seus filhos, incluindo os cabo-verdianos, que ao longo de anos vêm deitando mão deste expediente.
A directora do American Civil Liberties Union, Cecilia Wang, responsável por levar o caso junto do STF, representando um grupo de pais que podiam vir a ser afectados pela medida de Trump, falou em “grande vitória”, referindo-se à decisão do Supremo Tribunal americano.
“Esta decisão reafirma uma promessa americana fundamental: se nasceste aqui, és um cidadão americano. Um presidente não mudar a Constituição por via de uma decisão executiva. Os nossos clientes e a nossa equipa de advogados estão do lado de milhões de pessoas em todo o país que fizeram ouvir a sua voz por um dos mais importantes direitos. A garantia constitucional da cidadania pelo nascimento mantém-se firme”, concluiu.
A decisão dividiu especialistas em direito constitucional. Os defensores da administração Trump argumentam que a expressão “sujeitas à jurisdição” dos EUA exclui filhos de imigrantes em situação irregular, sustentando que o Executivo tem margem para reinterpretar esse conceito. Já os opositores afirmam que a Constituição é inequívoca e que qualquer alteração ao princípio da cidadania por nascimento exigiria uma emenda constitucional, e não uma ordem executiva presidencial.
Questão adiada
Enquanto o Supremo adia uma decisão definitiva sobre o mérito da questão, o futuro da cidadania por nascimento permanece envolto em incerteza. A batalha jurídica deverá regressar ao tribunal nos próximos meses, num processo com potencial para redefinir um dos princípios mais antigos e simbólicos da democracia norte-americana.
As tentativas de Trump para mexer na lei da cidadania remontam a Barack Obama, quando fez circular a ‘fake news’ de que este tinha nascido no Quénia e por isso inelegível para a presidência. O mesmo em relação a Kamala Harris para o cargo de vice-presidente dos EUA e mais tarde como candidata, baseando-se na situação dos seus pais imigrantes, na altura do seu nascimento.
Joaquim Arena

